Na sessão de 15 de fevereiro de 2022, a Câmara aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 9/2022 de autoria da Prefeitura de Ribeirão Preto que dispõe sobre a organização administrativa e reorganização do quadro de pessoal.
Na reforma administrativa encomendada pelo prefeito Nogueira em 2021, tínhamos a certeza que a extinção do DAERP seria uma forma de abrir mão de controlar os recursos naturais e o saneamento de nossa cidade, bem como traria prejuízo aos servidores e servidoras que também seriam afetados em seus direitos.
O discurso de que não haveria perda de nenhum direito era falso e esta lei, por si só, já demonstra isso. Bastou o primeiro mês de SAERP - Secretaria de Água, para que viesse um projeto como este, de última hora, sem discussão com os servidores, com o sindicato e nem com os mandatos. Uma mini reforma da reforma.
O Coletivo Popular Judeti Zilli (PT) entende que é necessário manter e garantir todos os direitos conquistados pelos servidores da área de água e esgoto, serviço essencial de nossa cidade que não parou durante a pandemia, porém é necessário que as mudanças sejam para garantir de forma justa os direitos dos servidores.
Neste sentido, por orientação do Sindicato dos Servidores, e por entender que este processo de extinção do DAERP ainda não está concluído dado que existem contestações judiciais ainda para serem julgadas, o voto do Coletivo Popular Judeti Zilli foi contrário ao projeto.
O projeto terá 2ª votação nesta próxima quinta-feira 17/02, é fundamental que o Sindicato dos Servidores assuma a responsabilidade na defesa e orientação dos servidores públicos para que não paire nenhuma dúvida sobre o projeto.
Mesmo assim, apresentamos 3 emendas que infelizmente foram rejeitadas pela maioria dos vereadores. O conteúdo das emendas também fizeram parte de um requerimento aprovado pelo Coletivo e que será fruto de discussão tanto com a administração como com o sindicato. veja o requerimento AQUI
A emenda aditiva visa à adequação da gratificação aos servidores do Saerp que desempenham função de atendimento ao público na secretaria que atualmente é de 10%.
A emenda aditiva visa adicionar no quadro do artigo 1º, do PLC n°9 de 2022, gratificações de outras funções dentro da estrutura da Secretaria Municipal de Água e Esgoto.
PLC nº 9 2022 MODIFICA artigo 9º
A emenda visa modificar o artigo 9º para acrescentar os servidores da Secretaria de Água e Esgotos de Ribeirão Preto que desempenham funções inerentes ao disposto no parágrafo 1º do mesmo artigo 9º, devendo na redação do artigo ser acrescentado a Secretaria de Água e Esgotos.
A emenda visa modificar o artigo 9º para acrescentar os servidores da Secretaria de Água e Esgotos de Ribeirão Preto que desempenham funções inerentes ao disposto no parágrafo 1º do mesmo artigo 9º, devendo na redação do artigo ser acrescentado a Secretaria de Água e Esgotos.
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