quarta-feira, 27 de abril de 2022

Crianças e Adolescentes - Coletivo requer informações sobre violência e proteção



Na sessão da Câmara desta terça-feira, dia 26/04, o Coletivo Popular Judeti Zilli (PT) aprovou requerimentos sobre a questão de dados dos Conselhos Tutelares e programas de proteção dos direitos das crianças e adolescentes na prefeitura de Ribeirão Preto.


No requerimento nº3143/2022 solicitamos informações à prefeitura sobre os programas existentes no município:

1 - Quais serviços disponíveis no município para Criança e Adolescente vítima de abuso sexual?

2 - Quais as políticas de enfrentamento para Crianças e Adolescentes vítimas de abuso sexual existe no munícipio?

3 - Quais os valores/orçamento investidos nestas políticas de enfrentamento para Crianças e Adolescentes vítimas de abuso sexual pelo Município nos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022?

4 - O município necessita de um Centro Integrado para Crianças e Adolescentes Vítimas de Violências? Se sim, qual a programação para instalação? Se não, qual a justificativa?

5 - Há promoção de campanhas educativas permanentes?

6 - Há formação continuada e a capacitação dos profissionais, e dos demais agentes que atuam na Promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.


No requerimento nº3144/2022 solicitamos informações aos Conselho Tutelares 1, 2 e 3 sobre os dados de atendimento:

1 - Quantos casos de abuso sexual de crianças e adolescentes foram notificados nos anos de 2019, 2020, 2021?

2 - Quantos casos foram notificados nos primeiros meses de 2022?

3 - Há subnotificação das denúncias? Por quê?

4 - Qual é a maior demanda de notificação apresentada no Conselho Tutelar?

5 - Através de quais canais chegam as denúncias ao Conselho Tutelar?

6 - A estrutura atual no Município consegue atender a demanda requisitada pelo Conselho Tutelar? Se não, porquê?

7 - Depois da “denúncia”/encaminhamento do caso, quanto tempo demora para a vítima ser atendida/ouvida? Por quê?


Os requerimentos apresentados tem como objetivo balizar estudos referente a proteção dos direitos das crianças e adolescentes para possibilitar projetos e políticas públicas municipais, e tendo em vista notícias de aumento de notificações e denúncias de violência contra crianças e adolescentes.


sábado, 16 de abril de 2022

A paz inquieta - triunfa na Páscoa


Dá-nos, Senhor, aquela PAZ inquieta
Que denuncia a PAZ dos cemitérios
E a PAZ dos lucros fartos.
Dá-nos a PAZ que luta pela PAZ!

A PAZ que nos sacode
Com a urgência do Reino.
A PAZ que nos invade,
Com o vento do Espírito,

A rotina e o medo,
O sossego das praias
E a oração de refúgio.
A PAZ das armas rotas

Na derrota das armas.
A PAZ do pão da fome de justiça,
A PAZ da liberdade conquistada,
A PAZ que se faz “nossa”

Sem cercas nem fronteiras,
Que é tanto “Shalom” como “Salam”,
Perdão, retorno, abraço…

Dá-nos a tua PAZ,
Essa PAZ marginal que soletra em Belém
E agoniza na Cruz

E triunfa na Páscoa.
Dá-nos, Senhor, aquela PAZ inquieta,
Que não nos deixa em PAZ!


Dom Pedro Casaldáliga, poeta e bispo 

quinta-feira, 14 de abril de 2022

Servidores precisam resgatar direitos interrompidos na pandemia

REQUERIMENTO Nº734/2022

A Lei Complementar nº 173, de 2020, foi um instrumento que permitiu que os Estados e os Municípios enfrentassem a Covid-19, garantindo recursos essenciais para o combate à pandemia em um período de forte contração econômica e consequente queda de arrecadação. Foram impostos vários limites à contratação de pessoal, ao aumento de remuneração e, à contagem de tempo de serviço para fins de aquisição de anuênios, biênios, triênios, quinquênios ou quaisquer outros benefícios pagos aos servidores em função de tempo de atividade, até 31 de dezembro de 2021.

Os servidores públicos foram verdadeiros heróis no enfrentamento da pandemia da Covid-19, em especial os da área da saúde, continuaram a desempenhar as suas atribuições em todo o período de enfrentamento da Covid-19, sendo injusto lhes cercear o direito a contagem do tempo de serviço para todos os fins legais.

Consideramos que os entes que compõe a federação do Brasil gozam de completa autonomia e independência administrativa (art. 1º, Constituição da República de 1988), tendo o nosso município suas próprias normas que regulam a contagem do tempo serviço para fins de aquisição de anuênios, biênios, triênios, quinquênios ou quaisquer outros benefícios e que o art. 22, Constituição da República de 1988, disciplina quais as matérias que são de competência privativa da União, não estando a matéria tratada na Lei Complementar n. 173/2000, elencada entre aquelas de competência exclusiva da União, em especial em relação a disciplina de direitos dos servidores públicos do município de Ribeirão Preto.

Neste sentido, o Coletivo Popular Judeti Zilli (PT) está oficiando o Prefeito Nogueira para que adote medida administrativas no sentido de se garantir a todos os servidores públicos municipais o direito a contagem do tempo serviço para fins de aquisição de anuênios, biênios, triênios, quinquênios ou quaisquer outros benefícios, previstos nas leis municipais que já regulamentam estas matérias, em todo o período da pandemia da Covid-19.

COLETIVO POPULAR JUDETI ZILLI

20.428 vidas não podem ser entregues de bandeja


Considerando que fomos surpreendidos com a publicação do edital nº02/2022 de “Credenciamento de Operadora de Serviço de Assistência à Saúde e Assistência Odontológica, na modalidade de PLANO EMPRESARIAL BÁSICO regulamentado”;
Considerando que o objeto do presente edital é o Credenciamento de Operadora de Plano de Assistência à Saúde e Assistência Odontológica que cubram serviços médico hospitalares, assistência odontológica, na segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, exames laboratoriais e demais serviços de apoio diagnóstico, na acomodação em quarto coletivo com 02 (dois) leitos;
Considerando a justificativa que “faz-se necessária a contratação do objeto deste credenciamento para atender a política de assistência aos seus Beneficiários e dependente com o Plano de Saúde e Odontológico” e que “a opção por este modelo de assistência à saúde apresenta-se como a mais vantajosa ao servidor, pois além de permitir a contratação por preços menores, decorrente da grande quantidade de beneficiários, proporciona-lhes liberdade de escolha para o plano de saúde que melhor atenda às suas necessidades e a de seus dependentes, e ainda possibilita uma gestão mais eficaz por parte do Município quanto à qualidade dos serviços prestados”;
Considerando que o SASSOM possui uma carteira de aproximadamente 20.428 (vinte mil, quatrocentos e vinte e oito) vidas, entre beneficiários titulares Ativos e Inativos e dependentes;
Considerando que não houve nenhum comunicado ou aviso aos beneficiários e tão pouco para os prestadores de serviço sobre a mudança, causando uma profunda confusão e insegurança para todos;
REQUEREMOS, nos termos constitucionais e regimentais, que nos forneça as seguintes informações:
1. Qual o valor médio pago pelo SASSOM nos últimos anos pelos serviços executados?
2. Os médicos e médicas atuais, credenciados do Sassom, permanecerão? Se não, como fica o histórico de tratamento do paciente com o seu médico de vários anos?
3. O valor da contribuição de 5% atual permanecerá o mesmo? Se não, qual o novo sistema de cobrança?
4. Como será a participação dos atuais dependentes familiares? Pagaremos o mesmo valor atual e seguiremos o mesmo critério? Se sim, que garantias teremos?
5. Quais os critérios serão exigidos, principalmente em qualidade, para a escolha da nova Operadora?
6. Tendo em vista que a prefeitura tem participação financeira nos custos do Sassom. A mesma continuará participando com a nova Operadora, se sim em qual montante?
7. A prefeitura tem dívida junto ao Sassom? Se sim, em que consiste e qual o valor?
8. A clínicas de fisioterapia, consultórios de psicologia, clínicas de exames particulares atualmente conveniadas continuarão sendo uma opção ao servidor? A nova gestora terá obrigação de continuar com os convênios atuais?
9. O Credenciamento é exclusivo para Operadora de Plano de Assistência à Saúde e Assistência Odontológica?
10. Quais serviços de saúde estão incluídos no plano coletivo e quais não estão inclusos no plano empresarial básico?
11. Nos termos do edital não há limitação ao credenciamento, desde que preenchidos os requisitos Em havendo mais de um credenciado, como o associado do SASSOM procederá para ter acesso aos serviços?
12. Como é a remuneração pelos serviços prestados pelos credenciados? Tem referência a alguma tabela de uso comum?
13. Qual o número mensal de consultas realizadas e pagas por especialidade medica?
14. Quais clinicas médicas são ofertadas atualmente pelo SASSOM aos seus associados?
15. Quais serviços atualmente estão cobertos em uma internação hospitalar? Como são faturados os serviços hospitalares
16. Com o credenciamento das operadoras de planos de saúde como ficara a internação hospitalar dos associados do SASSOM? Quem irá autorizar a internação hospitalar de procedimentos eletivos?
17. Quais procedimentos eletivos estarão cobertos pela operadora do plano de saúde na modalidade plano empresarial básico?
18. Quais são as atuais limitações de acesso aos serviços de saúde ofertados pelo SASSOM aos seus associados?
19. Como será o fornecimento de medicamento de auto custo e alimentação especializada? 20. Como será o reembolso de tratamento especializado que o Sassom não fornece?
21. Num exemplo concreto, um servidor que no mês de março pagou R$208,00 (duzentos e oito reais), na nova proposta o valor é de 279,00. Isso é um aumento de 33,72%, num contexto de inflação alta e perda do poder aquisitivo. Comente sobre este aumento.

sexta-feira, 8 de abril de 2022

Se não tem PLANO, como a prefeitura MUNICIPAL pensa e organiza a EDUCAÇÃO ?


Dado a importância inegável de um Plano Municipal da Educação para a cidade e os impactos gerados para Ribeirão Preto pela inexistência do mesmo, apresentamos na Sessão de 05/04/2022 um requerimento nº 2707/2022 em que foi aprovado, solicitando esclarecimentos à Prefeitura Municipal/SME à respeito dos impactos financeiros e orçamentários referente a perda de recursos para o município devido à ausência desta política pública tão essencial para a cidade entre os anos de 2015 a 2022, o que impacta diretamente nos investimentos na educação pública municipal.

Dentre os pontos abordados no requerimentos estão:
1- Quais os recursos que o município deixou de receber e quanto, seja em nível federal e estadual de 2015 a 2022? Detalhe os tipos de recursos que o município deixou de receber.
2- Discrimine as perdas orçamentárias eixo por eixo.

Vale registrar que o município possui aproximadamente 720 mil habitantes com um orçamento/receita de 3 bilhões e 700 milhões aprovados para o ano de 2022. Destes, 661 milhões são da educação.

Lembremos que dos 636 municípios do Estado de São Paulo, Ribeirão Preto é o único município que não possui um Plano Municipal da Educação. Em 2015, o município construiu seu PME por meio de audiências públicas com a participação popular, porém há 7 anos está engavetado. O PME é uma Política Pública que planeja, organiza, e pensa a educação que queremos e desejamos para o município num período de 10 anos com estratégias a curto, médio e longo prazo referente a construção de escolas, valorização do plano de carreira, concurso público, gestão democrática, financiamento entre outras.

Co vereador Danilo Valentim
Coletivo Popular Judeti Zilli

Você pode ver mais aqui: https://www.facebook.com/ColetivoPopularRP/videos/4312413165528073




quinta-feira, 7 de abril de 2022

Justiça do Trabalho Multa prefeitura de Ribeirão em R$ 500 mil


Multas foram aplicadas por descumprimento de cláusulas no acordo estabelecido com o Sindicato dos Servidores Municipais para o retorno das aulas presenciais nas escolas municipais, em setembro do ano passado


O juiz do Trabalho da 4ª. Vara da Justiça do Trabalho de Ribeirão Preto, João Baptista Cilli Filho, multou nesta quinta-feira, 7 de abril, a prefeitura de Ribeirão Preto em R$ 500 mil por descumprimento de cinco cláusulas no acordo feito com o Sindicato dos Servidores Municipais que permitiu o retorno das aulas presenciais nas escolas municipais, em setembro do ano passado. O descumprimento dos cinco itens resultou em multa, no valor de R$ 100 mil por cada item descumprido. Segundo a Justiça, a prefeitura foi multada por descumprir os seguintes itens do acordo.

Não ter comprovado a realização de medidas prévias de sensibilização dos alunos, pais e responsáveis sobre os cuidados inerentes ao período pandêmico para o retorno das aulas presenciais.

Não comunicar de forma e quinzenal os casos de Covid confirmados nas escolas. Não comunicar formalmente ao Sindicato dos Servidores, no prazo estipulado, sobre a contratação de novos servidores após o retorno das aulas presenciais.

Não apresentar parecer da junta médica em relação à alteração do atendimento presencial às crianças com idade até 3 anos, em 2022, com o novo contexto pandêmico verificado no mês de janeiro.

Por fim, segundo a Justiça, diante da piora dos indicadores pandêmicos no início de 2022, as aulas presenciais foram retomadas, este ano, sem a adoção de medidas eficazes de proteção proporcionais, com entabulação de negociação com o Sindicato.

O magistrado determinou também que no prazo de trinta dias a Secretaria da Educação anexe ao processo judicial parecer elaborado pela junta médica epidemiológica nomeada pela prefeitura, com as novas diretrizes sanitárias a serem seguidas com base no contexto pandêmico atual.

Ela também deverá formular, apresentar e comprovar a realização de sensibilização dirigida diretamente a pais e responsáveis sobre os cuidados inerentes ao período pandêmico em face do retorno da aulas presenciais. A prefeitura ainda ode recorrer. Procurada pelo Tribuna Ribeirão ela informou que ainda não foi notificada da decisão.

As aulas presencias nas 132 escolas municipais de Ribeirão Preto foram retomadas no dia 20 de setembro do ano passado, depois de dezoito meses suspensas por decisão do juiz João Baptista Cilli Filho, da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto. Ele julgou uma ação impetrada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto.

A entidade conseguiu, em março de 2020, condicionar o retorno à vacinação de todos os servidores que atuam nas escolas municipais. São cinco mil no total. Além disso, a Justiça também exigiu a apresentação de laudos de segurança sanitária das unidades escolares elaborados por três médicos infectologistas.

sexta-feira, 1 de abril de 2022

Despejo Zero vai até 30 junho de 2022





EMENTA: REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À EXTENÇÃO DE VALIDADE DA ADPF 828 (DESPEJO ZERO) ATÉ 30 DE JUNHO DE 2022

SENHOR PRESIDENTE, Apresentamos à consideração da Casa o seguinte:

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta (30), a prorrogação até 30 junho de 2022 dos efeitos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. A decisão proíbe despejos durante a pandemia da covid-19 e se aplica também para imóveis em áreas rurais.

A decisão é a segunda prorrogação da ADPF 828, apresentada pelo PSOL e pelo PT, em parceria com a Campanha Despejo Zero, movimentos sociais e entidades, ainda no ano de 2021. A liminar já garantiu que cerca de 23 mil famílias permanecessem em suas casas durante a pandemia.

Em seu despacho, Barroso defendeu que os fundamentos que determinaram a suspensão dos despejos ainda existem no país, pois, mesmo com a melhora no panorama da pandemia no Brasil, a situação não foi normalizada. “Em primeiro lugar, registro que os fundamentos que justificaram a concessão da primeira medida cautelar deferida em 03.06.2021 seguem presentes.

A pandemia da covid-19 ainda não acabou e as populações vulneráveis se encontram em situação de risco particular”, disse Barroso. “É preciso, portanto, estabelecer um regime de transição, a fim de evitar que a realização de reintegrações de posse por todo o país em um mesmo momento conduza a uma situação de crise humanitária”, acrescentou o ministro.

REQUEREMOS na forma regimental, depois de ouvido o plenário, que seja oficiado este requerimento à Campanha Despejo Zero através do email: campanhadespejozerosp@gmail.com

Sala das Sessões, 31 de março de 2022. COLETIVO POPULAR JUDETI ZILLI Vereadora - PT

Pauta da sessão - 19 de outubro de 2023

1 Discussão Única  do    Projeto de Lei nº 78/2023  -  ALESSANDRO MARACA DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO DO...