REQUERIMENTO Nº734/2022 |
A Lei Complementar nº 173, de 2020, foi um instrumento que permitiu que os Estados e os Municípios enfrentassem a Covid-19, garantindo recursos essenciais para o combate à pandemia em um período de forte contração econômica e consequente queda de arrecadação. Foram impostos vários limites à contratação de pessoal, ao aumento de remuneração e, à contagem de tempo de serviço para fins de aquisição de anuênios, biênios, triênios, quinquênios ou quaisquer outros benefícios pagos aos servidores em função de tempo de atividade, até 31 de dezembro de 2021.
Os servidores públicos foram verdadeiros heróis no enfrentamento da pandemia da Covid-19, em especial os da área da saúde, continuaram a desempenhar as suas atribuições em todo o período de enfrentamento da Covid-19, sendo injusto lhes cercear o direito a contagem do tempo de serviço para todos os fins legais.
Consideramos que os entes que compõe a federação do Brasil gozam de completa autonomia e independência administrativa (art. 1º, Constituição da República de 1988), tendo o nosso município suas próprias normas que regulam a contagem do tempo serviço para fins de aquisição de anuênios, biênios, triênios, quinquênios ou quaisquer outros benefícios e que o art. 22, Constituição da República de 1988, disciplina quais as matérias que são de competência privativa da União, não estando a matéria tratada na Lei Complementar n. 173/2000, elencada entre aquelas de competência exclusiva da União, em especial em relação a disciplina de direitos dos servidores públicos do município de Ribeirão Preto.
Neste sentido, o Coletivo Popular Judeti Zilli (PT) está oficiando o Prefeito Nogueira para que adote medida administrativas no sentido de se garantir a todos os servidores públicos municipais o direito a contagem do tempo serviço para fins de aquisição de anuênios, biênios, triênios, quinquênios ou quaisquer outros benefícios, previstos nas leis municipais que já regulamentam estas matérias, em todo o período da pandemia da Covid-19.
COLETIVO POPULAR JUDETI ZILLI
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