sexta-feira, 1 de abril de 2022

Despejo Zero vai até 30 junho de 2022





EMENTA: REQUER MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO À EXTENÇÃO DE VALIDADE DA ADPF 828 (DESPEJO ZERO) ATÉ 30 DE JUNHO DE 2022

SENHOR PRESIDENTE, Apresentamos à consideração da Casa o seguinte:

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta (30), a prorrogação até 30 junho de 2022 dos efeitos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. A decisão proíbe despejos durante a pandemia da covid-19 e se aplica também para imóveis em áreas rurais.

A decisão é a segunda prorrogação da ADPF 828, apresentada pelo PSOL e pelo PT, em parceria com a Campanha Despejo Zero, movimentos sociais e entidades, ainda no ano de 2021. A liminar já garantiu que cerca de 23 mil famílias permanecessem em suas casas durante a pandemia.

Em seu despacho, Barroso defendeu que os fundamentos que determinaram a suspensão dos despejos ainda existem no país, pois, mesmo com a melhora no panorama da pandemia no Brasil, a situação não foi normalizada. “Em primeiro lugar, registro que os fundamentos que justificaram a concessão da primeira medida cautelar deferida em 03.06.2021 seguem presentes.

A pandemia da covid-19 ainda não acabou e as populações vulneráveis se encontram em situação de risco particular”, disse Barroso. “É preciso, portanto, estabelecer um regime de transição, a fim de evitar que a realização de reintegrações de posse por todo o país em um mesmo momento conduza a uma situação de crise humanitária”, acrescentou o ministro.

REQUEREMOS na forma regimental, depois de ouvido o plenário, que seja oficiado este requerimento à Campanha Despejo Zero através do email: campanhadespejozerosp@gmail.com

Sala das Sessões, 31 de março de 2022. COLETIVO POPULAR JUDETI ZILLI Vereadora - PT

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