quinta-feira, 14 de abril de 2022

20.428 vidas não podem ser entregues de bandeja


Considerando que fomos surpreendidos com a publicação do edital nº02/2022 de “Credenciamento de Operadora de Serviço de Assistência à Saúde e Assistência Odontológica, na modalidade de PLANO EMPRESARIAL BÁSICO regulamentado”;
Considerando que o objeto do presente edital é o Credenciamento de Operadora de Plano de Assistência à Saúde e Assistência Odontológica que cubram serviços médico hospitalares, assistência odontológica, na segmentação ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, exames laboratoriais e demais serviços de apoio diagnóstico, na acomodação em quarto coletivo com 02 (dois) leitos;
Considerando a justificativa que “faz-se necessária a contratação do objeto deste credenciamento para atender a política de assistência aos seus Beneficiários e dependente com o Plano de Saúde e Odontológico” e que “a opção por este modelo de assistência à saúde apresenta-se como a mais vantajosa ao servidor, pois além de permitir a contratação por preços menores, decorrente da grande quantidade de beneficiários, proporciona-lhes liberdade de escolha para o plano de saúde que melhor atenda às suas necessidades e a de seus dependentes, e ainda possibilita uma gestão mais eficaz por parte do Município quanto à qualidade dos serviços prestados”;
Considerando que o SASSOM possui uma carteira de aproximadamente 20.428 (vinte mil, quatrocentos e vinte e oito) vidas, entre beneficiários titulares Ativos e Inativos e dependentes;
Considerando que não houve nenhum comunicado ou aviso aos beneficiários e tão pouco para os prestadores de serviço sobre a mudança, causando uma profunda confusão e insegurança para todos;
REQUEREMOS, nos termos constitucionais e regimentais, que nos forneça as seguintes informações:
1. Qual o valor médio pago pelo SASSOM nos últimos anos pelos serviços executados?
2. Os médicos e médicas atuais, credenciados do Sassom, permanecerão? Se não, como fica o histórico de tratamento do paciente com o seu médico de vários anos?
3. O valor da contribuição de 5% atual permanecerá o mesmo? Se não, qual o novo sistema de cobrança?
4. Como será a participação dos atuais dependentes familiares? Pagaremos o mesmo valor atual e seguiremos o mesmo critério? Se sim, que garantias teremos?
5. Quais os critérios serão exigidos, principalmente em qualidade, para a escolha da nova Operadora?
6. Tendo em vista que a prefeitura tem participação financeira nos custos do Sassom. A mesma continuará participando com a nova Operadora, se sim em qual montante?
7. A prefeitura tem dívida junto ao Sassom? Se sim, em que consiste e qual o valor?
8. A clínicas de fisioterapia, consultórios de psicologia, clínicas de exames particulares atualmente conveniadas continuarão sendo uma opção ao servidor? A nova gestora terá obrigação de continuar com os convênios atuais?
9. O Credenciamento é exclusivo para Operadora de Plano de Assistência à Saúde e Assistência Odontológica?
10. Quais serviços de saúde estão incluídos no plano coletivo e quais não estão inclusos no plano empresarial básico?
11. Nos termos do edital não há limitação ao credenciamento, desde que preenchidos os requisitos Em havendo mais de um credenciado, como o associado do SASSOM procederá para ter acesso aos serviços?
12. Como é a remuneração pelos serviços prestados pelos credenciados? Tem referência a alguma tabela de uso comum?
13. Qual o número mensal de consultas realizadas e pagas por especialidade medica?
14. Quais clinicas médicas são ofertadas atualmente pelo SASSOM aos seus associados?
15. Quais serviços atualmente estão cobertos em uma internação hospitalar? Como são faturados os serviços hospitalares
16. Com o credenciamento das operadoras de planos de saúde como ficara a internação hospitalar dos associados do SASSOM? Quem irá autorizar a internação hospitalar de procedimentos eletivos?
17. Quais procedimentos eletivos estarão cobertos pela operadora do plano de saúde na modalidade plano empresarial básico?
18. Quais são as atuais limitações de acesso aos serviços de saúde ofertados pelo SASSOM aos seus associados?
19. Como será o fornecimento de medicamento de auto custo e alimentação especializada? 20. Como será o reembolso de tratamento especializado que o Sassom não fornece?
21. Num exemplo concreto, um servidor que no mês de março pagou R$208,00 (duzentos e oito reais), na nova proposta o valor é de 279,00. Isso é um aumento de 33,72%, num contexto de inflação alta e perda do poder aquisitivo. Comente sobre este aumento.

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