SENHOR PRESIDENTE
Apresentamos à consideração da Casa o seguinte:
Artigo 1º - A presente Lei disciplina a publicidade, transparência e acesso às informações, sobre os índices de violência contra a população negra, a fim de instrumentalizar a formulação de políticas públicas no Município de Ribeirão Preto.
Parágrafo Único – Para os fins legais entende-se como violência contra a contra a população negra qualquer ato ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico, em especial crimes tipificados como racismo e/ou injúria racial, tanto na esfera pública como na esfera privada.
Artigo 2° - O Poder Executivo publicará semestralmente, organizados por delegacias e/ou distritos policiais no Diário Oficial do Município, e disponibilizará para consulta no sitio eletrônico da Prefeitura, os seguintes dados sobre a violência contra a população negra no Município de Ribeirão Preto:
I — número de ocorrências registradas pelas policias Militar e Civil, classificadas por tipo de delito;
II - número de inquéritos policiais instaurados pela Polícia Civil, classificadas por tipo de delito;
III — número de inquéritos policiais encaminhados ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões 9 de junho de 2022
Vereadora Judeti Zilli
Co-Vereadores Coletivo Popular Judeti Zilli
JUSTIFICATIVA
A presente propositura se justifica pela necessidade de elaborar e implementar políticas públicas para a comunidade negra ribeirão-pretana de maneira assertiva, de acordo com a realidade do município.
Dados divulgados pela Ouvidoria da Secretaria Estadual da Justiça e Cidadania de São Paulo, demonstram que houve um aumento, no último ano (2020), de 86% de denúncias relacionadas às discriminações raciais. Sendo que se tratando da população negra os crimes aos quais esta população é vítima, majoritariamente carregam enquanto agravante o elemento da intolerância e o racismo.
Essas informações auxiliam na compreensão de que é necessário o poder público assumir a responsabilidade de implementar iniciativas que combatam as desigualdades e preservem a vida de pessoas negras. Afinal, “vidas negras importam” não é nem deve ser apenas um slogan numa camiseta. É preciso acertar de uma vez por todas a dívida histórica que esta cidade possui com os cidadãos e as cidadãs que ainda hoje sentem na pele as consequências de um pais constituído pelo tráfico e a exploração de pessoas escravizadas.
A luta contra e pela superação do racismo é tarefa árdua e constante, superar mais de quinhentos anos de exploração, violência racial e a superação de estereótipos racistas não serão realizados repentinamente. No papel de utilizar este mandato como instrumento da luta da população negra e com a finalidade de somar mais um instrumento para combater a discriminação racial apresentamos este Projeto nesta Egrégia Casa de Leis. Isto posto, conclamo o apoio dos e das nobres Vereadores e Vereadoras desta Casa de Lei para a aprovação de presente matéria.
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