terça-feira, 14 de junho de 2022

Jornal Tribuna faz matéria sobre denúncia do Coletivo Popular sobre Conselho Municipal da Educação


Promotor quer anular atual CME
Ministério Público diz que prefeitura de Ribeirão Preto teria infringido a lei ao não nomear 14 conselheiros eleitos anteriormente
Matéria: Jornal Tribuna

O promotor da Cidadania, Sebastião Sérgio da Silveira, propôs ação civil pública contra a prefeitura de Ribeirão Preto e a Secretaria Municipal de Educação para anular a eleição que nomeou os 21 atuais membros do Conselho Municipal da Educação (CME).

O representante do Ministério Público de São Paulo (MPSP) afirma que a eleição dos novos integrantes não tem amparo legal porque a prefeitura infringiu a lei e não teria nomeado 14 conselheiros eleitos em pleito anterior. O pedido foi protocolado no dia 6 de junho, na 2a Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, e
será analisado pela juíza Luisa Helena Carvalho Pitta.

A denúncia de irregularidade que deu origem à ação civil pública foi protocolada no MP pela vereadora Judeti Zilli
(PT, Coletivo Popular). Após abrir um procedimento investigatório, analisar a denúncia e a legislação sobre o assunto, o promotor decidiu acionar a Justiça para anular a eleição,
inclusive com pedido de tutela antecipada (liminar).

Em novembro do ano passado, a prefeitura destituiu o antigo Conselho Municipal de Educação e realizou, no dia
29 daquele mês, eleição para escolha dos novos integrantes,
baseada na lei complementar no 3.089/2021, aprovada na Câmara de Vereadores em 9 de setembro e sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB) no dia 21 do mesmo mês.
Entretanto, a Promotoria da Cidadania afirma que a eleição não tem amparo legal, pois no dia 2 de setembro de 2021, antes da sanção da nova legislação, o CME, fundamentado pela lei número 1.686 de 2004, vigente na época, realizou eleição para renovação de dois terços dos seus 21 membros.

Após as eleições, no dia 3 de setembro do ano passado,
o conselho encaminhou os ofícios números 94 e 95/2021 para Duarte Nogueira e ao secretário municipal da Educação, Felipe Elias Miguel, comunicando o resultado do pleito e solicitando a nomeação dos novos membros. Na época, a administração
municipal decidiu não nomear os 14 conselheiros e preferiu aguardar a tramitação no Legislativo do projeto de lei complementar no 3.089/2021, de sua autoria, que destituía todos
os conselheiros e estabelecia
Denúncia partiu da vereadora Judeti Zilli, que acionou o Ministério Público: promotor Sebastião Sérgio da Silveira recorreu ao Judiciário nova formação e composição para o Conselho Municipal de Educação. Após a sanção da nova legislação, a prefeitura destituiu o antigo CME e fez novas eleições para renovar todos os seus integrantes.

De acordo com o Ministério Público, o prefeito não tinha poder para deixar de nomear os conselheiros eleitos no dia 2 de setembro. Argumenta que a nova lei aprovada e sancionada pelo prefeito não teria poder para retroagir e anular a eleição feita anteriormente, já que quando ela foi feita a nova legislação sequer existia.
No Direito Penal, uma nova lei até pode retroagir para beneficiar o réu, mas nas outras áreas do direito isso não é permitido. A principal mudança feita pelo governo com a nova legislação foi a ampliação no número de conselheiros indicados pela prefeitura, de
quatro para dez. “O objetivo do boicote ao
pleito democrático de eleição dos novos membros do Conselho Municipal de Educação era evidente, ou seja, tudo foi orquestrado porque a nova composição do CME passaria a ter maioria absoluta de membros indicados pelo próprio secretário da Educação e dessa forma ele passaria a ter controle sobre o órgão, minando de forma definitiva a participação popular”, diz parte da denúncia.
O MP ressalta ainda que a nova lei estabeleceu um “regime despótico” no CME e que o Executivo propôs – e teria conseguido – alterar a legislação para minar a participação da sociedade e dotar o conselho, em sua maioria, de pessoas indicadas pelo secretário da Educação.
“Em outras palavras, o CME foi transformado em um departamento autocrático, dirigido por um despótico secretário”, diz a denúncia. Até o fechamento desta reportagem, a Justiça ainda não havia se manifestado sobre o pedido.

Procurada pelo Tribuna para falar sobre a denúncia, a Secretaria Municipal da Educação informou que ainda não foi notificada pela Justiça sobre a ação.

No pedido, o MP explica que apesar de concordar com
a autonomia do município para definir a proporcionalidade dos diversos segmentos no CME, é absolutamente censurável que a escolha de dez representantes de um conselho composto por 21 integrantes seja feita pelo gestor, que é fiscalizado por este mesmo Conselho Municipal de Educação.


 

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