Segundo normas contidas no site do SAERP acerca das normas que regulamentam o ajuste tarifário, consta:
“Para garantir que os valores arrecadados pelas tarifas de água e esgoto sejam suficientes para a continuidade e aprimoramento dos serviços de saneamento básico, os prestadores dos serviços em cada município associado solicitam anualmente à ARES-PCJ – Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – que as tarifas sejam reajustadas".
A Lei Federal 11.445/2007 estabelece que a definição e reajuste das tarifas e preços públicos desses serviços é função do órgão responsável pela regulação e fiscalização dos serviços, função que foi delegada à ARES-PCJ pelos municípios associados.
Desta forma, a agência realiza estudos técnicos e utiliza, para esse processo, a metodologia definida em sua Resolução nº 115: por meio de uma fórmula paramétrica é avaliada a evolução dos últimos 12 meses de atividade do órgão responsável pelos serviços, calculada a defasagem da tarifa média praticada e projeta os custos e investimentos a serem realizados. São consideradas despesas com materiais, salário de funcionários, energia elétrica, investimentos, entre outros.
Verifica-se então, que os critérios para estudo do aumento de tarifas utilizado pela ARES-PCJ agência reguladora a qual o SAERP está submetida, baseia-se inclusive no desempenho administrativo do órgão de saneamento responsável de cada município, pois compete à agência, as competências de regulação econômica e de fiscalização da qualidade da prestação dos serviços públicos de saneamento no município.
Considerando que a em conformidade com a Resolução ARES-PCJ nº 115, de 17/12/2015, a SAERP – Secretaria Municipal de Água e Esgoto de Ribeirão Preto, solicitou reajuste dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos Demais Serviços prestados no Município de Ribeirão Preto e que, em atendimento a esta solicitação a agência reguladora emitiu parecer favorável ao reajuste dos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos Demais Serviços a serem aplicados no Município de Ribeirão a razão de 29,31% (vinte e nove inteiros e trinta e um centésimos por cento) a ser aplicado a partir de agosto 2022 - RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 440, DE 1º DE JULHO DE 2022, bem como apontou recomendações a serem desenvolvidas, sendo:
“6. RECOMENDAÇÕES A Agência Reguladora PCJ (ARES-PCJ) recomenda ao PRESTADOR:
a) Realizar todos os investimentos projetados no presente reajuste tarifário, em especial o Programa de Gestão, Controle e Redução de Perdas que propiciará melhoria no sistema de abastecimento de água da Cidade de Ribeirão Preto;
b) Providenciar resolução das não conformidades, informando a ARES-PCJ com relatórios fotográficos;
c) Concluir a revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico, em conjunto com a Prefeitura Municipal de Ribeirão.
d) Estabeleça Sistema de Gestão eficiente a fim de reduzir progressiva e anualmente a inadimplência. Tal redução é desejável de modo que se tenha mais caixa para realizações das atividades de operação e investimentos.”
Posto isso, requer as seguintes informações:
1- Qual a porcentagem de desperdício de água nas redes que abastecem os imóveis?
2- Qual a data que foi feito o levantamento do questionamento do item 1?
3- Quais ações concretas o SAERP vem tomando para sanar ou ao menos minimizar o desperdício de água decorrentes de vazamento nas redes de abastecimento?
4- Quantas unidades de abastecimento estão cadastradas no município?
5- Destas unidades de abastecimento, quantas estão com consumo calculado por leitura real?
6- Quantas unidades não registram consumo real por motivo de hidrômetro parado ou quebrado?
7- Qual o cronograma de substituição dos hidrômetros parados ou quebrados?
8- Qual o percentual de inadimplentes das tarifas de consumo mensal? Informar separadamente por categorias econômicas residencial, residencial social, comercial, industrial e públicas;
9- Qual ou quais os esforços que estão sendo desenvolvidos referente a cobrança de débitos e redução da inadimplência aos usuários dos serviços prestados pela SAERP?
10- Quais medidas estão sendo tomadas para identificação e autuação de infrações em hidrômetros e ligações clandestinas de água?
11- Qual a demanda mensal para fiscalização de eventuais infrações nos hidrômetros e ligações clandestinas e de onde provém essa demanda?
12- Quantos servidores atuam no SAERP para a fiscalização e autuação dos casos mencionados no item 6?
13- Quantas autuações em média são lavradas a cada mês?
14- Qual a ação de cobrança que o SAERP aplica para a arrecadação dos valores referente as autuações por infração?
15- Qual a quantidade mensal de lançamentos referente autuações por infração?
16- Qual o valor total acumulado e atualizado dos lançamentos pendentes de pagamento?
17- Qual o valor em média (12 meses) de arrecadação dos lançamentos referente autuação de infrações?
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