domingo, 21 de agosto de 2022

A SEMANA DO COLETIVO POPULAR

 

A SEMANA DO COLETIVO POPULAR
✅ Conteúdos para você conferir no final de semana.
2️⃣ Protocolizado na Comissão Permanente de Educação e de Transparência da Câmara Municipal - Ofício 85/2022.
3️⃣ Projeto de lei nº73/2022 - População LGBTQIAP+. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
7️⃣ CEE do SASSOM Relatório final está sendo analisado pela comissão
8️⃣ Projetos de lei sobre a comunidade LGBTQIAP+ com Fábio de Jesus presidente da ONG Arco Íris.
1️⃣2️⃣ Leitura do Relatório final da CEE do SASSOM.
1️⃣3️⃣ Projetos para a Comunidade LGBTQIAP+ estão em pauta na Câmara Municipal de Ribeirão Preto.
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sexta-feira, 19 de agosto de 2022

Relatório final da CEE do SASSOM foi apresentado durante reunião

 

Relatório final da CEE do SASSOM foi apresentado durante reunião
Após análise de documentos e oitivas, membros da comissão elaboraram relatório que será encaminhado à superintendente da autarquia
Ribeirão Preto,18 de Agosto de 2022



O relatório final da Comissão Especial de Estudos do SASSOM foi lido durante reunião realizada na tarde desta quinta-feira, 18 de agosto.

A CEE que teve como finalidade acompanhar e fiscalizar as mudanças no Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários – SASSOM, com a publicação do edital Nº02/2022 de “Credenciamento de Operadora de Serviço de Assistência à Saúde e Assistência Odontológica, na modalidade de “Plano Empresarial Básico”, e não houve nenhum comunicado ou aviso aos beneficiários e tão pouco para os prestadores de serviço sobre a mudança, causando uma profunda confusão e insegurança para todos, o objetivo da CEE foi ouvir as partes interessadas e analisar os fatos dessa mudança importante na vida dos cerca de 20.428 beneficiários do Sassom.

A comissão foi presidida pela vereadora Coletivo Popular Judeti Zilli (PT), Jean Corauci (PSB) como relator e Bertinho Scandiuzzi (PSDB) como membro.

Um resumo das cerca de 120 páginas do relatório foi lido pela presidente. E o que foi verificado, segundo o relatório, após análise dos documentos e oitivas realizadas é que a atual gestão do SASSOM colocou como única opção de sustentabilidade a entrega da carteira de 20.500 beneficiários à operadora de planos de saúde, terceirizando o atendimento.

“Jamais podemos permitir que o SASSOM e os serviços por ele prestados a essas 20.500 vidas, sejam extintos ou precarizados” afirmou Judeti durante a leitura.

A sugestão apresentada é que antes de abrir novo credenciamento, sejam apresentadas outras opções de melhoras e aperfeiçoamento dos serviços prestados. Devendo sempre ser discutida e aprovada pela base de seus usuários; que estão dispostos a aprovar mudanças possibilitando que o SASSOM continue prestando todos os serviços, bem como ampliando as especialidades.

Também foi citado que a recomposição salarial dos servidores é de suma importância. Se fossem realocados nos vencimentos dos servidores os índices inflacionários não computados no período de 2017 a 2022, poderia trazer uma situação financeira maior retornando ao período anterior do ano de 2016 quando o SASSOM apresentava um superávit acumulado de R$ 19.497.679,00. Muito diferente da atual situação apresentada entre os meses de janeiro e abril deste ano, quando houve um déficit acumulado de R$ 8.670.544,00.

A finalidade da comissão foi cumprida, uma vez que o Governo Municipal recuou e cancelou o edital, e foi criado uma comissão de trabalho para apresentar estudos sobre a atual situação financeira do SASSOM e outras alternativas que solucione os eventuais problemas detectados.  

Foi deliberado pelos membros da comissão, que após leitura no plenário, será encaminhado à Superintendência do SASSOM, assim como e conselheiros daquela autarquia.

Texto: Silvia Morais (MTB 77105/SP)

Fotos: Thaisa Coroado (MTB 50170/SP)

https://www.camararibeiraopreto.sp.gov.br/JW34/noticia/5958

quinta-feira, 18 de agosto de 2022

Projeto de Lei nº73/2022 - Identidade de Gênero População LGBTQIAP+


Este Projeto de Lei tem como objeto a inclusão de dois quesitos de perguntas a serem incluídas em todos os sistemas de informação, avaliação, monitoramento, coleta de dados, censos e programas. E tem como o objetivo identificar o perfil das pessoas, bem como mapear e cadastrar o referido perfil com vistas ao direcionamento das políticas públicas voltadas a atender às necessidades da população LGBTQIAP+.

Os dois quesitos de perguntas inseridos nos formulários do poder público municipal versam sobre dois conceitos oriundos de pesquisas acadêmicas internacionais, acionados por movimentos de direitos LGBTQIAP+ e legitimados pela Organização das Nações Unidas (ONU): orientação sexual e identidade de gênero. A base conceitual para os quesitos foi retirada do documento intitulado Princípios de Yogyakarta, documento desenvolvido por inúmeras instituições internacionais e universidades de prestígio e ratificado na Universidade Gadjah Mada, em Yogyakarta, Indonésia. Na introdução do documento existe uma apresentação com as bases conceituais supracitadas nos seguintes pontos:

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Todos os direitos humanos são universais, interdependentes, indivisíveis e inter-relacionados. A orientação sexual¹ e a identidade de gênero² são essenciais para a dignidade e humanidade de cada pessoa e não devem ser motivo de discriminação ou abuso. Muitos avanços já foram conseguidos no sentido de assegurar que as pessoas de todas as orientações sexuais e identidades de gênero possam viver com a mesma dignidade e respeito a que todas as pessoas têm direito. Atualmente, muitos Estados possuem leis e constituições que garantem os direitos de igualdade e não-discriminação, sem distinção por motivo de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero. Entretanto, violações de direitos humanos que atingem pessoas por causa de sua orientação sexual ou identidade de gênero, real ou percebida, constituem um padrão global e consolidado, que causa sérias preocupações.

(...)

A Comissão Internacional de Juristas e o Serviço Internacional de Direitos Humanos, em nome de uma coalizão de organizações de direitos humanos, realizaram um projeto com o objetivo de desenvolver um conjunto de princípios jurídicos internacionais sobre a aplicação da legislação internacional às violações de direitos humanos com base na orientação sexual e identidade de gênero, no sentido de dar mais clareza e coerência às obrigações de direitos humanos dos Estados. Um grupo eminente de especialistas em direitos humanos preparou um documento preliminar, desenvolveu, discutiu e refinou esses Princípios. Depois de uma reunião de especialistas, realizada na Universidade Gadjah Mada, em Yogyakarta, Indonésia, entre 6 e 9 de novembro de 2006, vinte e nove eminentes especialistas de 25 países, com experiências diversas e conhecimento relevante das questões da legislação de direitos humanos, adotaram por unanimidade os Princípios de Yogyakarta sobre a Aplicação da Legislação Internacional de Direitos Humanos em relação à Orientação Sexual e Identidade de Gênero. (...) Os Princípios de Yogyakarta tratam de um amplo espectro de normas de direitos humanos e de sua aplicação a questões de orientação sexual e identidade de gênero. Os Princípios afirmam a obrigação primária dos Estados de implementarem os direitos humanos.

(...)

1) Compreendemos orientação sexual como uma referência à capacidade de cada pessoa de ter uma profunda atração emocional, afetiva ou sexual por indivíduos de gênero diferente, do mesmo gênero ou de mais de um gênero, assim como ter relações íntimas e sexuais com essas pessoas.

2) Compreendemos identidade de gênero a profundamente sentida experiência interna e individual do gênero de cada pessoa, que pode ou não corresponder ao sexo atribuído no nascimento, incluindo o senso pessoal do corpo (que pode envolver, por livre escolha, modifi cação da aparência ou função corporal por meios médicos, cirúrgicos ou outros) e outras expressões de gênero, inclusive vestimenta, modo de falar e maneirismos. (PRINCÍPIOS, 2006. Grifo nosso).

Em nível internacional, tanto a Organização das Nações Unidas (ONU) quanto a Organização dos Estados Americanos (OEA) têm aprovado declarações e resoluções afirmando que a orientação sexual e a identidade de gênero também devem ser consideradas como direitos humanos. Em 2012 o Escritório do Alto Comissariado das Nações para os Direitos Humanos lançou uma publicação intitulada “Nascidos livres e iguais: orientação sexual e identidade de gênero no regime internacional de direitos humanos”. Além disso, em 09 de janeiro de 2018, a OEA publicou oficialmente a Opinião Consultiva n° 24/17, a qual consolida o reconhecimento do casamento civil igualitário para parceiros de mesmo sexo nas Américas, bem como a possibilidade de retificação de nome civil e redesignativo de sexo/gênero sem cirurgia de transgenitalização. Os Estados-membros da OEA que ratificaram a Convenção Americana de Direitos Humanos, como o Brasil, terão a obrigação de adequar sua legislação interna aos parâmetros internacionais. “A violência e discriminação contra as pessoas LGBTI+ são ‘uma monumental tragédia para os que se preocupam e uma mancha na nossa consciência coletiva’ (Ban Ki-moon, Secretário Geral das Nações Unidas)” (UNHCHR, 2013).

Portanto, este Projeto de Lei tem como foco principal criar um sistema mínimo de dados municipais, relativos à população LGBTQIAP+, para que o Poder Público Municipal, pesquisadores científicos e munícipes possam analisar e desenvolver ações em prol de políticas públicas e pesquisas voltadas à população LGBTQIAP+. Hoje, o Município de Ribeirão Preto não possui uma base de dados com tais informações, fato que prejudica a produção de políticas públicas setoriais, como na saúde, na assistência social e na educação em relação à comunidade LGBTQIAP+.

Importante frisar que este Projeto de Lei possui inspiração na Lei Municipal 14.607 de 2021 que “Dispõe sobre a inclusão do quesito raça/cor, nos formulários e sistemas de informação no âmbito da administração pública de Ribeirão Preto”, promulgada pelo Poder Executivo sem vetos, haja vista que não gerou gastos à Prefeitura tampouco foi considerada inconstitucional. Outro importante ponto é que este Projeto de Lei será oficiado ao Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual (CMADS) de Ribeirão Preto a fim de que o Conselho possa analisar, criticar e contribuir para o aprimoramento deste PL.



PROJETO DE LEI

D E S P A C H O



Nº 73/2022

EMENTA:  

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS QUESITOS ORIENTAÇÃO SEXUAL E IDENTIDADE DE GÊNERO NOS FORMULÁRIOS E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SENHOR PRESIDENTE 

Apresentamos à consideração da Casa o seguinte:

Art. 1º - Deverá ser incluído nos formulários da Administração Direta e Administração Indireta, no âmbito do Município de Ribeirão Preto, os quesitos orientação sexual e identidade de gênero em todos os sistemas de informação, avaliação, monitoramento, coleta de dados, censos e programas com o objetivo de identificar o perfil das pessoas, bem como de mapear e cadastrar o referido perfil com vistas ao direcionamento das políticas públicas voltadas a atender às necessidades da população LGBTQIAP+.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se: 

I - orientação sexual é a inclinação involuntária de cada pessoa em sentir atração sexual, afetiva e emocional por indivíduos de gênero diferente, de mais de um gênero ou do mesmo gênero.

II - identidade de gênero é uma experiência interna e individual do gênero de cada pessoa, que pode ou não corresponder ao sexo atribuído no nascimento, incluindo o senso pessoal do corpo que pode envolver, por livre escolha, modificação da aparência ou função corporal por meios médicos, cirúrgicos e outros, e outras expressões de gênero, inclusive vestimenta, modo de falar e maneirismos. 

Art. 2º As informações e os indicadores tratados no art. 1º poderão ser disponibilizados nos portais dos órgãos da Administração Direta e da Administração Indireta e no portal da Prefeitura Municipal.

§ 1º  A divulgação das informações e indicadores deverá resguardar a intimidade e os direitos da personalidade, ficando vedado seu uso para fins diversos daqueles previstos nesta Lei. 

§ 2º A divulgação das informações e indicadores deverá respeitar a Lei Federal nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 3º Caberá aos órgãos da Administração Direta e da Administração Indireta, em articulação com as Secretarias responsáveis pelas políticas voltadas à população LGBTQIAP+, a edição de outros atos necessários à orientação e operacionalização da inclusão dos quesitos orientação sexual e identidade de gênero nos formulários, sistemas de informação, avaliação, monitoramento, coleta de dados, censos, programas e ações em âmbito municipal.

Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual (CMADS) de Ribeirão Preto, ou o Conselho que vier a substituí-lo, poderá ser consultado para aprimorar e efetivar os objetivos previstos neste artigo.

Art. 4º O Poder Executivo deverá se responsabilizar pela capacitação dos profissionais, visando à sua orientação para a coleta adequada dos dados e adequação dos formulários e sistemas de informação de Ribeirão Preto, em articulação e com o apoio das Secretarias responsáveis pelas políticas voltadas à população LGBTQIAP+.

Parágrafo único. Os órgãos públicos deverão respeitar a Lei Municipal nº 13.254 de 2014 no tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos objetivos previstos neste artigo. 

Art. 5º As ações do Poder Executivo destinadas à efetivação da implantação dos quesitos orientação sexual e identidade de gênero poderão ser objeto de consultas públicas e outros instrumentos de participação social. 

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei para a sua efetiva aplicação. 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

______________________________

Judeti Zilli

     Coletivo Popular Judeti Zilli 

Sala das Sessões 20 de março de 2022


Projeto de Lei nº42/2022 - TransCidadania


A população trans (travestis e transexuais) constitui um segmento da sociedade que se encontra em situação de grande vulnerabilidade social e o preconceito faz com que a maioria dessa população seja vítima da exclusão: desde o convívio familiar, no qual sua identidade não é aceita, aos ambientes escolares e profissionais, do qual essas pessoas são identificadas como inaptas, sem qualquer avaliação prévia.

Sem o apoio da família e das instituições de ensino e diante da discriminação sofrida no mercado de trabalho, a população trans acaba não tendo oportunidades que viabilizem uma vida digna na sociedade. A combinação de uma precoce evasão escolar com a ausência de oportunidades no trabalho formal muitas vezes leva essas pessoas à vivência em situação de rua e à prostituição, deixando-as expostas à violência produzida pela LGBTfobia.

A expectativa de vida das pessoas trans é de 35 anos, menos da metade da média nacional, que é de 75,5 anos, como aponta o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), 90% das travestis e transexuais vivem em situação de prostituição no Brasil, país onde mais ocorrem assassinatos dessa população em todo o mundo, segundo a ONG Internacional Transgender Europe. Dados da Antra apontam, ainda, que das mortes de pessoas trans notificadas no país a maior parte das vítimas eram do gênero feminino (97%), negras (82%), nordestinas (36%) e jovens com idade entre 15 e 29 anos (59,2).

Embora não existam dados quantitativos que revelam a condição da população trans em Campinas, as travestis e todas as pessoas transexuais que vivenciam esta realidade atestam o preconceito, a falta de oportunidade e a violência a qual são submetidas diuturnamente. Aliás, a inexistência de informações acerca da violência cometida contra essas pessoas e das condições em que vivem demonstra a invisibilidade delas perante o poder público. Por essa razão se faz necessária a inclusão da orientação sexual e da identidade de gênero na produção de dados do município, a fim de subsidiar políticas públicas voltadas a este público.

A política do Programa TransCidadania visa, portanto, inserir a população trans na sociedade por meio de ações que permitam o acesso à formação escolar e aos cursos profissionalizantes em áreas diversas, seja por meio de incentivo financeiro que garanta a participação nas atividades promovidas pelo Programa, seja por medidas de combate à discriminação e de capacitação de servidores públicos municipais para que prestem um atendimento qualificado e humanizado às pessoas transexuais e travestis.

A proposta é inspirada na experiência da cidade de São Paulo, onde desde 2015 o Programa vem atendendo mulheres e homens transexuais e travestis em situação de vulnerabilidade social, priorizando a educação como ferramenta de transformação social. Para garantir a estruturação dos beneficiários, o programa oferece condições de autonomia financeira, condicionada à execução de atividades para conclusão da escolaridade básica, formação profissional e preparação para o mercado de trabalho.

As pessoas inscritas recebem uma bolsa no valor de um salário mínimo, devendo frequentar aulas de educação para adultos nas escolas municipais com vistas à participação no Pronatec e no ENEM. Também participam de aulas sobre a temática de Direitos Humanos e são encaminhadas para a rede municipal de saúde para receberem o acompanhamento necessário.

O impacto do TransCidadania na vida dessas pessoas pode ser observado na fala de uma beneficiária, que disse: “O Transcidadania nos tirou da margem do esquecimento que vivíamos. Muitas de nós já não tínhamos perspectivas e ele nos trouxe de volta a vida, nos tornando capazes de sonhar, de seguir adiante, devido às qualificações que adquirimos no decorrer do programa. O estudo é o ponto de partida crucial para obtermos sucesso na vida”.

EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA TRANSCIDADANIA, DESTINADO À PROMOÇÃO DA CIDADANIA DE TRAVESTIS E TRANSEXUAIS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, CONFORME ESPECÍFICA.


Senhor Presidente


Apresentamos à consideração da Casa o seguinte:


Art. 1º - Fica instituído o Programa TransCidadania, destinado a promover os direitos humanos, o acesso à cidadania e a qualificação e humanização do atendimento prestado a travestis e transexuais em situação de vulnerabilidade social.


Art. 2º - São diretrizes do Programa TransCidadania:


I – oferta, independentemente do grau de escolaridade da pessoa beneficiada, de condições de autonomia financeira e de enfrentamento à pobreza, por meio de programas redistributivos, de elevação de escolaridade, qualificação profissional e intermediação de mão de obra;

II - desenvolvimento de ações de enfrentamento ao preconceito e à discriminação contra travestis e transexuais e de respeito à expressão de sua identidade de gênero e ao uso do nome social, nos termos da DECRETO ESTADUAL Nº 55.588, de 17 de março de 2010;

III - capacitação e sensibilização permanentes dos servidores públicos municipais para a oferta de atendimento qualificado e humanizado a pessoas travestis e transexuais, observados os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não revitimização;

IV - formação cidadã em direitos humanos para o exercício da cidadania, participação popular e controle social.


Parágrafo único – Os programas redistributivos de que trata o inciso I deste artigo poderá incluir a oferta de bolsas de incentivo financeiro às pessoas trans e travestis beneficiadas pelo Programa Transcidadania que estejam frequentando as atividades de escolarização, capacitação e de qualificação profissional, sem prejuízo de outras políticas assistenciais, de geração de emprego e renda, de inclusão social e produtiva.


Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social, ou àquela que eventualmente venha a substituí-la, nos termos da Legislação Municipal em vigor:


I - acompanhar e avaliar, em articulação com as demais Secretarias Municipais, a implementação do Programa;

II - encaminhar e auxiliar os beneficiários do Programa na adesão a outros programas e ações públicos e na obtenção de outros benefícios a que possam fazer jus;

III - referenciar equipamentos municipais, em especial das redes de saúde, assistência social e de apoio à mulher, para atendimento e acolhimento de pessoas travestis e transexuais;

IV - prestar apoio técnico e financeiro à execução das atividades previstas no Programa;

V - celebrar convênios, parcerias ou termos de cooperação específicos para o desenvolvimento de atividades pelos beneficiários provenientes do Programa TransCidadania;

VI – facultar a coordenação do Programa a uma pessoa transexual ou travesti, garantindo o processo de representatividade.


§ 1º- O referenciamento previsto no inciso III do caput deste artigo não impede nem exclui o atendimento de pessoas travestis e transexuais nos demais equipamentos públicos.


§ 2º - Para celebração do termo de convênio ou cooperação de que trata o inciso IV do “caput” deste artigo a organização deverá comprovar notório saber com as temáticas, comprovando atuação no campo pelo menos 1 ano antes da gestão das atividades.


Art. 4º - Na realização de estudos e pesquisas para a produção de dados estatísticos de caráter qualitativo deverão constar as classificações quanto à orientação sexual e à identidade de gênero, bem como etnia e raça, destinadas a subsidiar a elaboração de políticas públicas voltadas aos respectivos segmentos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais e demais segmentos da sigla LGBTQIAP+.


Art. 5º - A Câmara Municipal, bem como todas as unidades da Administração Municipal Direta e Indireta que prestam atendimento ao público deverão afixar, em local visível, cartaz contendo a seguinte mensagem:

“De acordo com o Decreto Estadual nº 55.588, de 17 de março de 2010, pessoas travestis e transexuais têm o direito de receber o tratamento nominal e utilização de nome social de sua escolha”.


Parágrafo Único - O cartaz mencionado no caput do Artigo deverão obedecer às seguintes especificações:

I - ter no mínimo a dimensão de 21cmx29,7cm (folha A4);

II - ser afixado em local visível, de preferência na área destinada a entrada de clientes e usuários dos serviços públicos;


Art. 6°- As despesas decorrentes com a presente Lei decorrerão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.



Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Sala das Sessões ____ de __________ de 2022



Vereadora Judeti Zilli

CO-VEREADORES COLETIVO POPULAR JUDETI ZILLI

quarta-feira, 17 de agosto de 2022

RELATÓRIO DA COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDO COM O OBJETIVO DE ACOMPANHAR E FISCALIZAR AS MUDANÇAS NO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO - SASSOM


A presente Comissão foi constituída por meio do Requerimento nº 3062, aprovado na Sessão Ordinária do dia 26 de abril de 2022, é composta pela Vereadora Judeti Zilli do Coletivo Popular, Jean Corauci e Bertinho Scandiuzzi.

Esta Comissão foi proposta com o objetivo de acompanhar às mudanças propostas pela Administração Municipal na forma de atendimento dos usuários do SASSOM – Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários, uma vez que após reunião ordinária do Conselho Gestor do SASSOM foi publicado Edital de Credenciamento nº 02/22 para que Operadoras de Serviço de Assistência à Saúde e Assistência Odontológica, pudessem apresentar proposta de Plano Empresarial Básico.

Diante de tal proposta de mudança a ser realizada no serviço prestado ao municipiário desde o surgimento do SASSOM em 6 de novembro de 1961, conforme a sua Lei de criação nº 1104 e depois modificado por diversos ordenamentos jurídicos até a atual Lei Complementar nº 441 de 1995, a presente Comissão Especial de Estudos se fez mais do que necessária devido a relevância do tema que afeta diretamente milhares de munícipes.

Tendo essa premissa como guia dos trabalhos desta Comissão Especial de Estudo, em sua reunião de Instalação ocorrida no dia 03 de maio de 2022 a realização de oitivas de servidores e autoridades e a análise de documentos que vierem a ser solicitados e também disponibilizados pelos vereadores participantes da CEE.

Nesta primeira reunião, fora eleito como Relator o Vereador Jean Corauci, ficando assim a sua composição: Presidente Vereadora Judeti Zilli, Relator Vereador Jean Corauci e Membro Vereador Bertinho Scandiuzzi.

As datas pré agendadas e aprovadas pela Comissão nesta primeira reunião foram:

09/05 – Oitiva aos membros do Conselho Deliberativo do SASSOM para tentar entender como ocorreu a realização da reunião de aprovação do credenciamento de Operadoras de Serviço de Assistência à Saúde e Assistência Odontológica

23/05 – Convite à Superintendente do SASSOM Sra Tássia Correia Rezende

06/06 – Convite aos Diretores Financeiro, Administrativo e Técnico.

20/06 – Análise de Documentos

27/06 – Análise de Documentos

Na reunião que ocorreu em 09 de maio de 2022, conforme Ata lavrada e vídeo disponível na plataforma Youtube.com/watch?v=JJb1NVnRI_U foram interpelados os Conselheiros Presentes, Sra Cláudia de Almeida Torres de Andrade, representante classista, Sr. Luciano da Rocha Ferreira, representante do SASSOM, Sra. Maria Regina Rodrigues de Almeida, representante classista, Sr. Alessandro Ricardo Ferreira de Castro, representante do Poder Executivo, Sr. Ronie Peterson Ganzaroli, representante do Poder Executivo, Sr. Alex Ramos Neves, representante dos servidores municipais, Sr. Rodrigo Menezes da Silva, representante do Poder Executivo, e o Sr. Denílson Fantini, representante dos servidores municipais.

Após devidamente qualificados, os representantes do Conselho Deliberativo presentes à reunião responderam perguntas formuladas pelos vereadores membros da CEE SASSOM, perguntas essas em relação à votação ocorrida na Reunião Ordinária do referido Conselho do dia 31 de março de 2022, onde a Superintendente do SASSOM apresentou um estudo composto de gráficos e planilhas que está anexo a este relatório, embasando assim o ponto de vista da Administração Municipal de que o SASSOM atualmente é inviável financeiramente e que a solução encontrada para que os usuários dos serviços prestados pelo SASSOM não sejam prejudicados é a transferência da carteira do SASSOM, hoje na casa de aproximadamente 20 mil vidas para uma Operadora de Serviço de Assistência à Saúde e Assistência Odontológica, nesta reunião do Conselho Deliberativo, conforme explanado pelos próprios Conselheiros presentes, foi posto em votação o referido credenciamento, tendo tal proposta obtido empate na sua deliberação, onde os votos favoráveis foram todos emanados por Conselheiros representantes do governo e tendo a Sra. Superintendente, como presidente do referido Conselho proferido o voto de Minerva em favor da Proposta apresentada pelo Governo de “terceirização” da Carteira do SASSOM para uma Operadora de Serviço de Assistência à Saúde e Assistência Odontológica.

Nesta mesma reunião de oitiva, os Conselheiros representantes do Governo Municipal, afirmaram que votaram favoráveis à abertura de credenciamento de Operadoras de Serviço de Assistência à Saúde e Assistência Odontológica para atendimento aos usuários do SASSOM por entenderem que essa realmente é a melhor solução à Autarquia, mesmo tal estudo apresentado pela Sra. Superintendente não tendo sido objeto de debates e discussões prévias com a base, como foi solicitado pelos representantes dos servidores e das Associações Classistas, e como muitos mesmo disseram, sem que eles mesmos tivessem conhecimento prévio do referido estudo apresentado pela Superintendente.

Após as perguntas respondidas pelos representantes do Governo, foram feitos questionamentos aos representantes Classistas e dos Servidores, que apresentaram seus argumentos contra a proposta apresentada pela Superintendente de concessão da carteira de beneficiários do SASSOM à Operadoras de Serviço de Assistência à Saúde e Assistência Odontológica, com o argumento de que fatalmente os valores a serem custeados pelos servidores públicos municipais e seus dependentes sofrerão correções acima do suportado pelos mesmos, devido inclusive ao achatamento salarial por não estarem recebendo aumentos nos últimos anos.

Na referida audiência, de acordo com o posicionamento dos Conselheiros representantes dos Servidores e Classistas, o Edital aberto apresenta forte indício de “direcionamento” uma vez que a Superintendente a Sra. Tássia é oriunda de uma grande empresa Operadora de Serviço de Assistência à Saúde e Assistência Odontológica com serviços em nosso município. A suspeita levantada pelos representantes dos Servidores e Classistas, decorrem do fato do SASSOM ter recebido inúmeros questionamentos e pedidos de esclarecimentos a respeito do Edital, que se encontram disponíveis no sítio eletrônico do SASSOM https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/portal/sassom/edital-credenciamento, serão apensados ao Processo desta CEE.

A grande indignação dos Conselheiros representantes dos Servidores e Classistas e que nos causa estranheza é o fato do Edital ter sido publicado no dia seguinte a realização da Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo ocorrida em 31 de março corrente, reforçando a ideia de que a “terceirização” da carteira do SASSOM já encontrava-se dada como certa pelo governo municipal, ou seja, tinham a certeza de que o Conselho a aprovaria (talvez por já saber como os seus representantes votariam, mesmo alegando não terem tido conhecimento prévio da proposta).

Após as alegações dos(as) Conselheiros(as) e dos vereadores (as) membros da CEE, ficou acordado em seguir o calendário aprovado na primeira reunião datada de 03 de maio de 2022, marcando-se a oitiva da Superintendente Sra. Tássia Correia Rezende, para o dia 23 de maio de 2022, com o intuito de que a mesma apresente os argumentos que balizaram o referido estudo, o porquê do Edital estar pronto antes da aprovação pelo Conselho Deliberativo e mesmo o porquê da visão de que a “terceirização” é a única solução apresentada e não a possibilidade de outras soluções antes de se apresentar a “terceirização” como a salvação para o SASSOM.

Na data marcada para a reunião de oitiva da Superintendente do SASSOM a Sra. Tássia Correia Rezende, não compareceu, mesmo após ter firmado compromisso público de sua presença em reunião realizada na Câmara Municipal no dia 23 de maio corrente pela Comissão permanente de Seguridade, Saúde, Previdência e Assistência Social, com esta CEE. A falta a esta reunião foi comunicada às 15hs do dia de sua realização, conforme documento anexo ao Processo, demonstrando total desrespeito a esta CEE e a esta Casa Legislativa, tal falta, impediu que os vereadores presentes à Reunião e a população que compareceu a esta Casa de Leis fizessem questionamentos a respeito da situação atual da Autarquia e os motivos que levaram a publicação do Edital de Credenciamento de Empresa Prestadora de Serviços de Saúde para atendimento dos mais de 20.500 usuários do SASSOM. Devido a esta postura de desrespeito por parte da Sra Tássia Correia Rezende a esta Casa Legislativa, ficou acordado entre os membros da CEE presentes à reunião, que seria apresentado um Requerimento de Convocação a Sra. Tássia, para que a mesma viesse à Câmara Municipal prestar todas as informações necessárias em relação à situação atual da Autarquia, Requerimento este que foi protocolado na Sessão do dia 31 de maio do corrente ano, sendo aprovado pelos vereadores e estando no aguardo de apresentação do Projeto de Resolução a ser elaborado pela Mesa Diretora desta Casa Legislativa até a presente data, a qual regimentalmente tem a devida competência. Também ficou acordado que com a ausência da Sra. Tássia na reunião da CEE, seriam encaminhados Requerimentos com questionamentos a respeito da situação do SASSOM e questões relativas ao Edital de Credenciamento, que analisaremos mais adiante neste relatório.

No dia 26 de maio corrente, houve uma reunião do Conselho Administrativo do SASSOM, os(as) conselheiros(as) por decisão própria incluíram na pauta a discussão de revogação do Edital de Credenciamento, o que foi aprovado pela maioria dos(as) Conselheiros(as) Presentes, tal proposta ocorreu devido à pressão exercida pelos usuários do SASSOM e dos trabalhos desta CEE, pois ficou claro que o Edital de Credenciamento não atenderia as necessidades dos usuários do SASSOM, uma vez que só uma empresa havia se credenciado nos termos do Edital, e que o SASSOM possui uma sinistralidade alta em decorrência de sua pirâmide invertida, possuindo mais idosos em sua carteira, fato que poderia levar em um curto espaço de tempo a inúmeros processos judiciais para atendimento às demandas dos usuários do SASSOM.

No dia 06 de maio corrente foi realizada a Reunião da CEE com a oitiva dos Senhores Eliezer Lopes dos Santos, Diretor Financeiro e Luciano da Rocha Ferreira, Diretor Administrativo, não tendo participado o Sr José Carlos Barcelos, Diretor Técnico que justificou a ausência. Foram realizados diversos questionamentos em relação a situação financeira e administrativa do SASSOM, sendo unânimes em afirmar que financeiramente o SASSOM não tem mais sustentabilidade com a atual arrecadação, apresentando um deficit de aproximadamente R$ 1.500.000,00 mensais, sendo necessário revisões de metodologias de arrecadação e considerando a não revisão dos salários dos servidores ao longo dos anos foi primordial para que a situação atual ocorresse.

Feitas as oitivas até aqui, ainda faltando a oitiva da Sra. Tássia, partimos para a análise de diversos Requerimentos feitos pelos vereadores membros da CEE, em especial pelo Coletivo Popular Judeti Zilli, presidente desta CEE (todos os Requerimentos estão anexados ao presente Relatório). Dentre os Requerimentos já respondidos elencamos o de número 2968/2022, que solicitava inúmeras informações a respeito do funcionamento do SASSOM e sobre o Edital de Credenciamento, o de número 3311/2022, que solicitava informações em relação aos repasses da prefeitura ao SASSOM, o de número 3312/2022, que solicitava informações em relação a cadastramento de Prestadores de Serviços junto ao SASSOM, o de número 3313/2022, que solicitava informações em relação a tabela de remuneração aos atendimentos realizados pelos Prestadores de Serviços, bem como da quantidade de atendimentos realizados por especialidades, o de número 3314/2022, que solicitava informações contábeis, mais precisamente os Balanços Patrimoniais dos últimos 10 anos, e a relação dos Bens Patrimoniais cadastrados em nome do SASSOM, o de número 3315/2022, que solicitava informações a respeito de valores a receber por parte de credores do SASSOM, o de número 4121/2022, que solicitou informações relativas à alterações do Edital de Credenciamento nº 02/2022 e critérios adotados em sua elaboração, o de número 4122/2022, que solicitou informações sobre valores a serem custeados para pagamento dos custos dos serviços prestados pelo possível vencedor do Edital de Credenciamento nº 02/2022, o de número 4123/2022, que solicitou informações a respeito do suposto desequilíbrio financeiro do SASSOM alegado pela Administração, o de número 4125/2022, que solicitou informações em relação a como ficaria o atendimento dos usuários do SASSOM em caso de credenciamento de empresa Operadora de Serviços de Saúde nos moldes do Edital de Credenciamento nº 02/2022 o Requerimento 4127/2022, que solicitou informações a respeito da reclamação unânime por parte dos Conselheiros representantes dos usuários dos serviços do SASSOM da falta de diálogo por parte da Superintendência da Autarquia e consequentemente do governo como os mesmos e a possível imposição do credenciamento de empresa Operadora de Serviços de Saúde como a única saída para a suposta situação financeira atual do SASSOM e por último o Requerimento nº 4143/2022, cujos questionamentos foram enviados pelo Vereador André Rodini a Presidência da CEE, que coube apresentá-lo.

O Requerimento nº 2968/2022, que anexamos ao presente Relatório trouxe inúmeros questionamentos em relação ao Edital de Credenciamento que estava em vigência, tais como o percentual que caberia aos usuários do SASSOM em relação aos seus vencimentos, a forma de credenciamento dos atuais prestadores de serviço ao SASSOM, o valor a ser remunerado aos respectivos Prestadores de Serviços, etc, além dos questionamentos sobre o Edital, este Requerimento também tratou da dívida que a prefeitura possui junto ao SASSOM, onde foi enviado uma tabela com os valores pagos até a data de maio e os valores a que o SASSOM ainda possui a receber da prefeitura em decorrência de não repasse dos valores patronais ao SASSOM em períodos anteriores, mas o item questionado no Requerimento que mais chamou atenção, foi a questão dos tipos de consultas e procedimentos realizados pelo SASSOM aos seus usuários, uma vez que traz em primeiro lugar nas consultas o atendimento Psicológico, com uma média de 2.384 consultas mês, o que podemos tranquilamente afirmar que os servidores municipais encontram-se esgotados psicologicamente.

O Requerimento nº 3311/2022, que anexamos ao presente Relatório trouxe questionamentos e respostas em relação aos valores da dívida fundada que a Prefeitura possui junto ao SASSOM, onde fora questionado sobre atraso de pagamento das parcelas e da composição da dívida, sendo informado por parte da Prefeitura que o parcelamento é em decorrência do não repasse da cota parte patronal e que o parcelamento está sendo cumprido rigorosamente, inclusive com a prefeitura realizando antecipação de valores para cobrir o suposto Deficit do SASSOM.

O Requerimento nº 3312/2022, que anexamos ao presente Relatório trouxe questionamentos em relação aos credenciamentos dos Prestadores de Serviços nos últimos 10 anos, onde fora questionado quantos pedidos de credenciamento houve nos últimos 10 anos e quais especialidades, também foi questionado quantos dos pedidos de credenciamento foram aceitos, ou seja, se houve negativa de algum pedido, e também foi solicitado quantos pedidos de descredenciamento ocorreram nos últimos 10 anos, também por especialidade e se os descredenciamentos foram voluntários ou involuntários. Conforme a resposta enviada, o SASSOM apenas informou a quantidade de credenciamento e descredenciamento por ano, sem detalhar as especialidades e os motivos alegados para os descredenciamentos, impossibilitando uma análise aprofundada sobre o volume de procura para se prestar serviço ao SASSOM, nem os motivos dos descredenciamentos foi informado, o que nos daria possibilidade de mensurar a satisfação e o prestígio que o SASSOM possui frente a vasta rede de Prestadores de Serviços na área médica, hospitalar e odontológica existente em nosso município.

O Requerimento nº 3313/2022, que anexamos ao presente Relatório foi solicitado informações a respeito de valores pagos nos últimos 10 anos por cada tipo de procedimento realizado pelo SASSOM bem como o quantitativo de atendimentos realizados neste mesmo período por cada uma das especialidades cobertas pelo SASSOM, infelizmente este Requerimento também não foi respondido a contento, sendo que foi fornecido via CD uma tabela com os códigos dos tipos de procedimentos e não os valores remunerados por cada tipo de procedimento e uma tabela no CD com o quantitativo de atendimentos por macrogrupos de atendimento e não por especialidades, dificultando assim cruzarmos informações com relação aos possíveis motivos de descredenciamento, como por exemplo a baixa remuneração pelos procedimentos realizados aos usuários do SASSOM. O referido Requerimento foi cobrado novamente para que a resposta seja dada a contendo e nos termos de seus questionamentos.

O Requerimento nº 3314/2022, que anexamos ao presente Relatório foi solicitado informações em relação aos Balanços Contábil, Financeiro e Orçamentário do SASSOM dos últimos 10 anos, bem como a relação dos Bens Patrimoniais do SASSOM, com o objetivo de colocar uma luz sobre a questão do alegado déficit apresentado pela direção do SASSOM, como sendo um dos motivos principais para a abertura do Edital de Credenciamento de empresa Operadora de Planos de Saúde. Ao analisarmos os balanços mandados como resposta ao referido Requerimento foi possível verificar que até o ano de 2016 o SASSOM apresentou superávit Contábil e um saldo robusto Financeiro que estava em R$ 10.386.101,58. Este superávit contábil a partir de 2017 passou a ser déficit (prejuízo) que ano a ano até o atual exercício foi consumindo o valor positivo, estando agora em prejuízo contábil, não possuindo mais saldo a ser compensado, e quanto ao Balanço financeiro o saldo acima detalhado de R$ 10.386.202,58, foi diminuindo a cada ano e agora está sendo necessário o aporte via antecipação de recebíveis por parte da Prefeitura, tal situação levou a apresentação de um novo Requerimento questionando os motivos que levaram ao SASSOM a esta situação, principalmente nesta atual gestão que se iniciou justamente em 2017, ano em que os Balanços passaram a ser negativos, a resposta ao referido Requerimento enviado à Câmara e na mesma o Diretor Financeiro Sr. Eliezer Lopes dos Santos, respondeu que “a partir de 2017 o SASSOM passou a ter pouco aumento de receitas, inclusive nos anos de 2019, 2020 e 2021 não houve aumento na arrecadação”, informação que nos permite afirmar que um dos motivos para tal situação financeira e contábil apresentada nos relatórios que foi enviado a esta Câmara Municipal, decorre da política de não recomposição salarial dos servidores pela atual administração, situação esta que reflete diretamente nos valores arrecadados pelo SASSOM, sua receita baseia-se em percentuais sobre a folha de pagamento, e ao não reajustar a folha em conformidade com a inflação anual, os valores de receita, tendem a ser menores que as despesas, principalmente devido a questão de saúde em que estamos vivenciando, levando assim a um desequilíbrio Contábil e Financeiro de qualquer entidade, seja ela pública ou privada. Quanto a questão dos bens patrimoniais, apesar de ter uma grande quantidade de itens relacionados em seu patrimônio, a grande maioria possui mais de 10 anos de uso, sendo que muitos com mais de 30, e nos últimos anos foram adquiridos apenas alguns aparelhos condensadores de ar no ano de 2019, 02 centrais de alarme em 2018, alguns aparelhos telefônicos de mesa em 2019, 08 cadeiras giratórias em 2021 e 19 desktops (computadores) em 2021, demonstrando assim uma falta de investimento e melhoria nos bens patrimoniais para garantir um atendimento de qualidade aos usuários do SASSOM.

O Requerimento nº 3315/2022, que anexamos no presente Relatório foi solicitado informações em relação a valores junto a credores e a fornecedores que o SASSOM venha a possuir, foi respondido que o SASSOM não possui nenhum valor a ser recebido junto a credores e que em relação a fornecedores, o SASSOM possuía em aberto o valor de R$ 4.072.062,34 em relação a serviços prestados por diversos Prestadores Médicos Credenciados, que estavam em processo de revisão junto ao Departamento de Auditoria, sendo como competência o mês de março de 2022.

O Requerimento nº 4121/2022, quanto aos questionamentos realizados neste Requerimento, foi solicitado que o SASSOM explique o motivo de ter sido apresentada uma Retificação ao Edital original, onde suprimiu-se o Índice de Reclamação igual ou inferior a 0,8 pela ANS. Como resposta foi explanado que este índice é apenas um dos que compõe o Índice de Sustentabilidade de Mercado (IDSM), mas não explicou o motivo pelo qual foi incluído no Edital original e depois suprimido na Retificação, ou seja, não explanou se houve algum questionamento de alguma empresa desejosa de participar do referido Edital ou não, deixando certas dúvidas a esta CEE quanto a intenção da direção do SASSOM e da gestão municipal em relação a este Edital. No mesmo Requerimento, foi questionado a questão de adoção do Índice 0,6 de Desempenho da Saúde e não um índice maior, como resposta foi encaminhado um Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP em relação ao Edital de Credenciamento 01/2021, que tratava do credenciamento de empresas de atendimento odontológico, onde o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP recomendou a utilização do Índice 0,6 como índice mínimo de atendimento.

O Requerimento nº 4122/2022, que anexamos ao presente Relatório foi solicitado informações em relação ao Edital de Credenciamento, quanto aos questionamentos realizados neste Requerimento, foi solicitado ao SASSOM informações sobre a questão do valor de referência a ser pago às empresas que tivessem sido credenciadas pelo Edital revogado no valor de R$ 276,92 per capita, uma vez que alguns servidores têm desconto menor que este valor em seus contracheques, bem como a questão de reajuste, já que o índice de correção dos Planos de Saúde, sejam individuais ou coletivos superam sempre os valores concedidos aos proventos dos servidores, podendo em curto espaço de tempo levar a um aumento do suposto déficit alegado pela direção do SASSOM para a transferência da carteira que era pretendida pelo referido Edital já cancelado, como resposta ao questionamento primeiro foi informado que qualquer diferença de valor seria bancado pelo SASSOM, já que quem repassaria os valores a(s) empresa(s) que fossem credenciadas no outrora Edital seria o próprio SASSOM, não havendo nenhum tipo de relação contratual entre os servidores e a(s) empresa(s), quanto ao possível aumento dos valores diferentemente dos percentuais de reajuste dado aos servidores, a superintendência do SASSOM informou na resposta que os índices de reajuste dos planos empresariais são compatíveis com o reajuste dado aos servidores. Infelizmente neste ano estes planos aumentaram em média 19% e os vencimentos dos servidores apenas 10,3%, portanto há alguma discrepância nas referidas informações.

O Requerimento nº 4123/2022, que anexamos ao presente Relatório foi solicitado informações em relação ao Edital de Credenciamento, quanto aos questionamentos realizados neste Requerimento, foi solicitado que o SASSOM informasse sobre a composição das receitas do SASSOM, sobre se além do Edital se não haveria outra forma de melhorar a suposta situação financeira do SASSOM e também sobre a questão do déficit alegado pela administração não ser em decorrência da não aplicação do reajuste anual da inflação aos vencimentos dos servidores nos últimos 05 anos. Como resposta foram detalhados os índices que incidem sobre a folha que são a base de arrecadação do SASSOM, que para a melhoria da receita e consequentemente melhorar a suposta situação do SASSOM a superintendente afirmou que passaria pela mudança na Lei Complementar nº 445/95 e que em relação a melhoria da situação em decorrência da recomposição salarial seria sim uma alternativa, mas que não a única.

No Requerimento nº 4125/2022, anexado ao presente Relatório foi solicitado informações em relação ao Edital de Credenciamento, o referido Requerimento foi apresentado na Sessão do dia 26 de maio do corrente ano, quando a Sra. Tássia Corrêa Rezende não compareceu à Sessão do 25 de maio do corrente ano, no qual os referidos questionamentos seriam realizados. Quanto aos questionamentos realizados neste Requerimento, foi solicitado que o SASSOM informasse sobre os atendimentos que seriam realizados pelas empresas que por ventura fossem credenciadas pelo Edital ora revogado, se esses atendimentos englobariam todas as especialidades atendida pelo SASSOM, para que os usuários não tivessem perda e nem interrupção em nenhum tipo de tratamento. De acordo com a resposta proferida, a Superintendência informou que o SASSOM não possui cobertura em atendimento a todas as especialidades, especificamente devido à dificuldade de credenciamento e que segundo a mesma o rol básico da ANS já apresenta uma gama maior que as especialidades atendidas e oferecidas pelo SASSOM.

No Requerimento nº 41267/2022, que anexado ao presente Relatório foi solicitado informações em relação ao Edital de Credenciamento, o referido Requerimento foi apresentado na Sessão do dia 26 de maio do corrente ano, uma vez que a Sra. Tássia Corrêa Rezende não havia comparecido a Sessão do 25 de maio do corrente ano, no qual os referidos questionamentos seriam realizados, apesar de a Sra. Tássia dizer na resposta que os questionamentos não tinham mais pertinência uma vez que o Edital na data da resposta realizada encontra-se revogado, os mesmos foram atendidos, o que nos possibilita entendermos os critérios de realização do mesmo. Quanto aos questionamentos realizados neste Requerimento, foi solicitado informações a respeito da maneira como o Edital foi discutido junto ao Conselho, sem apresentar nenhuma outra sugestão de melhorias para a referida situação econômica apresentada pelo Governo, tendo inclusive a aprovação do Edital ocorrido apenas com os votos dos Conselheiros representantes do governo sendo o voto de desempate proferido pela própria Superintendente, como resposta foi informado que os conselheiros estão sendo alertados da situação do SASSOM e que os mesmos não apresentaram nenhuma alternativa, bem por essa resposta podemos entender que os conselheiros também são os membros que representam o governo, governo este que de direito e ofício é quem deve ter a iniciativa de sugestões e propostas que envolvam desde mudanças na LC 445/95 e até mesmo novas formas de gestão, e aos conselheiros cabe a aprovação ou não das propostas a serem apresentadas, após as mesmas serem discutidas com as bases, ou seja, com os usuários e não que o conselho seja o responsável pela elaboração de soluções e propostas para a melhoria da gestão do SASSOM.

O que podemos verificar após a análise dos documentos e das oitivas realizadas é que a atual gestão do SASSOM colocou em seu radar como única opção de sustentabilidade ao SASSOM a entrega da carteira de 20.500 beneficiários à empresa Operadora de Planos de Saúde, ou seja terceirizar o atendimento e as ações, sendo o SASSOM apenas mais um órgão ou serviço a ser transferido a terceiros, dentro de uma política de desvalorização e precarização dos serviços públicos, lembrando que o SASSOM é um órgão que presta e sempre prestou excelentes serviços aos servidores, dando a eles a garantia de um atendimento à saúde que é extensivo aos seus familiares e dependentes. Podemos melhorar o SASSOM? Sim podemos e devemos, porém jamais podemos permitir que o SASSOM ou os serviços por ele prestados a essas mais de 20.500 vidas sejam extintos, desvirtuados ou precarizados, o que sabemos que pode acontecer se os mesmos forem entregues a Planos de Saúde que tem por objetivo a obtenção do lucro em detrimento à qualidade de serviços e ao atendimento das necessidades dos seus usuários. Por isso explanado é que esta CEE sugere que antes de se abrir novo Credenciamento sejam apresentados outras opções de melhora e aperfeiçoamento aos serviços ora prestados pelo SASSOM de forma direta, opções estas que devem ser discutidas e aprovadas pela base de seus usuários, que acreditamos estarem dispostos a aprovar mudanças que permitam que o SASSOM continue a prestar todos os serviços que atualmente são prestados, bem como ampliar a base de especialidades cobertas pelo mesmo. Não podemos esquecer também que uma recomposição salarial dos servidores é de suma importância, pois se forem realocados nos vencimentos dos servidores todos os índices inflacionários não computados do período de 2017 a 2022, isto poderia trazer uma situação financeira maior ao SASSOM e retornar a situação espelhada pelos Balanços Financeiros e Contábeis de 2016, onde o SASSOM apresentava um Superávit Acumulado de R$ 19.497.679,56 (Dezenove Milhões, Quatrocentos e Noventa e Sete Mil, Seiscentos e Setenta e Nove Reais e Cinquenta e Seis Centavos), totalmente diferente da situação atual que de Janeiro a Abril deste ano de 2022 apresenta um Déficit Acumulado de R$ 8.670.544,00 (Oito Milhões, Seiscentos e Setenta Mil, Quinhentos e Quarenta e Quatro Reais), situação que podemos afirmar após todo o trabalho de análise de Requerimentos e Documentos e também das Oitivas realizadas, que seria diferente se a administração municipal tivesse corrigido plenamente os salários dos servidores (base de contribuintes do SASSOM) e tivesse repactuado as alíquotas de contribuição.

Por fim é importante lembrar que o SASSOM é uma Autarquia Municipal que foi criada para que o Município preste assistência ao servidor e a sua família, cujo plano compreendia: assistência médica, cirúrgica, odontológica, farmacêutica e hospitalar; dentre outras modalidades de assistência social aos servidores públicos municipais, conforme artigo 223 da Lei nº 3.181, de 31/07/1976.

Ao final dos trabalhos, podemos afirmar que a CEE cumpriu o seu papel de expor uma notada insatisfação e insegurança dos usuários do SASSOM. Esta certeza se dá, pelo fato de que durante os trabalhos da CEE e os levantamentos realizados, o governo recuou na proposta do credenciamento e com isso abrindo a possibilidade de uma discussão mais ampla e participativa, com a composição de uma comissão de trabalho criada no Conselho Deliberativo para apresentar um estudo da situação do SASSOM e outras alternativas de solução dos problemas são a expressão mais nítida de que o processo estava equivocado.

Coletivo Popular Judeti Zilli 

 

Pauta da sessão - 19 de outubro de 2023

1 Discussão Única  do    Projeto de Lei nº 78/2023  -  ALESSANDRO MARACA DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO DO...