quarta-feira, 20 de julho de 2022

Por que a prefeitura não paga o Plano de Carreira?

Coletivo Popular Quer Saber


O Mandato Coletivo Popular Judeti Zilli (PT), questionou a prefeitura de Ribeirão Preto, através do requerimento nº4370/2022, o porquê a prefeitura não cumpre e paga o Plano de Classificação de Cargos, Vencimentos e Carreiras do Servidor Público de Ribeirão Preto.


A lei Complementar Nº 2515/2012, no artigo 25 é bem objetivo:  "Os efeitos da evolução funcional na carreira serão efetivados a partir do dia 1º de fevereiro do ano subsequente à sua obtenção" e artigo 26 "No mês de dezembro, a área de Recursos Humanos elaborará e publicará a relação de servidores que obtiverem promoção e/ou progressão", sendo a classificação dos servidores que concorrem ao plano de carreira realizada no mês de dezembro com início de pagamento no mês fevereiro seguinte.


Como houve atraso da Administração Municipal para abertura das inscrições, e sequer foi divulgada a lista dos classificados, perguntamos: Qual é a data prevista para a publicação dos classificados no plano de carreiras, qual é a data para início do pagamento para a classe da qual os servidores classificados farão jus? Por fim, questionamos se a Administração Municipal honrará os prazos previstos na legislação, efetuando o pagamento retroativo ao mês de fevereiro aos servidores classificados.


A resposta da administração foi um sonoro NÃO! e ponto, veja.


Em sua resposta às indagações, a administração atribui o não pagamento ao teto de gastos com funcionalismo. Segue a resposta “a decisão pela não aplicação dos dispositivos de carreira do Funcionário Municipal até que se tenha a situação da Despesa Total com Pessoal dentro de limites mais razoáveis, necessários à condução da Administração Pública e ao cumprimento de suas ações”. Também justifica que do dia 15 de fevereiro de 2022 até 11 de março de 2022 os protocolos de promoção de classe totalizaram 791 processos, que estão sendo analisados pela Comissão de Avaliação de Desempenho. Até o momento foram analisados 352 processos, restando 439 para serem analisados. Integra da resposta AQUI


Ou seja, um calote aos direitos dos servidores da prefeitura está sendo dado pela administração sem que haja reação dos trabalhadores e seus representantes. 


O Mandato Coletivo Popular Judeti Zilli (PT), propõe aos servidores mobilização e denúncia sobre o tema, bem como provocar o sindicato para que acione os meios legais, de sua responsabilidade, para a defesa dos direitos dos servidores públicos municipais.


Sem reação, fica fácil para o Prefeito Duarte Nogueira destruir ainda mais os trabalhadores e o serviço público. 


Coletivo popular Judeti Zilli (PT)


quarta-feira, 13 de julho de 2022

Sobre a reclassificação na Educação Infantil



Estamos disponibilizando as famílias e profissionais da educação um documento/indicação nº 1328/2022, que foi apresentado e aprovado na Sessão de ontem (12/07), na Câmara Municipal, sobre a reclassificação na Educação Infantil.

O documento aprovado indica ao Prefeito Municipal e a SME todas as reivindicações de famílias, profissionais da educação e entidades deliberadas em assembleia na última sexta-feira (08/07) reiteradas com o secretário da educação Luis Felipe Miguel, em reunião dia 11/07, razão pela qual indicamos a revogação de todas as resoluções, o respeito ao recesso escolar e o encaminhamento dos dados aos Conselhos Escolares para que possam realizar o estudo, e deliberarem a respeito do tema.

Mais uma vez, o Coletivo Popular Judeti Zilli reitera e ratifica o seu compromisso com as comunidades escolares, levando as necessidades e demandas das mesmas para dentro do espaço da Câmara Municipal, sinalizando com a sua posição de lutar por uma educação pública de acesso, permanência e de qualidade.

Temos o compromisso em pensar sim no déficit de vagas no município, mas com responsabilidade, respeitando as legislações, os espaços competentes e o diálogo amplo para encontrarmos caminhos e soluções, seguindo incansávelmente, na luta contra os desmandos, posturas autoritárias, intransigentes, que passa por cima das legislações e que provoca mudanças abruptas na vida de profissionais da educação, famílias e crianças, do dia para a noite, ferindo os vínculos afetivos, emocionais, os processos pedagógicos, o ambiente acolhedor e de segurança estabelecidos com o trabalho dos profissionais da educação, toda a equipe escolar e famílias.


É necessário diálogo e a apresentação dos dados aos Conselhos Escolares para que, também, contemplemos o déficit de vagas fora da escola com planejamento e organização.


Coletivo Popular Judeti Zilli

Integra da Indicação:

EMENTA: INDICA A PREFEITURA MUNICIPAL POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO A REVOGAÇÃO DAS RESOLUÇÕES QUE RECLASSIFICA E REORGANIZA A EDUCAÇÃO INFANTIL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, BEM COMO O ENCAMINHAMENTO DOS DADOS DA DEMANDA ESCOLAR AOS CONSELHOS ESCOLARES PARA QUE DEBATAM E DELIBEREM A RESPEITO DO TEMA 

SENHOR PRESIDENTE,

CONSIDERANDO que o Coletivo Popular Judeti Zilli conjuntamente com famílias, profissionais da educação e entidades fizeram uma reunião na terça-feira (05/07/22) para tratar da reclassificação e reorganização da Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO que o Coletivo Popular Judeti Zilli conjuntamente com famílias, profissionais da educação e entidades participou de uma reunião no Conselho Municipal da Educação, na terça-feira (05/07/22) na sede da SME para tratar da reclassificação e reorganização da Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO que o Coletivo Popular Judeti Zilli conjuntamente com famílias, profissionais da educação e entidades fizeram uma reunião com o Secretário da Educação na terça-feira (05/07/22) na sede da Secretaria Municipal da Educação para tratar da reclassificação e reorganização da Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO que o Coletivo Popular Judeti Zilli vem sendo muito procurado, diariamente, por famílias, profissionais da educação e entidades para tratar da reclassificação e reorganização da Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO que o Coletivo Popular Judeti Zilli esteve presente à manifestação de famílias, profissionais da educação e entidades, na sexta-feira (08/07/22), na sede da SME para tratar da reclassificação e reorganização da Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino; 

CONSIDERANDO que o Coletivo Popular Judeti Zilli esteve presente numa reunião, na sexta-feira, dia 08/07/22, na SME com a Diretora de Departamento da Educação, Maria Antônieta, ocorrida após a manifestação de famílias, profissionais da educação e entidades para tratar da reclassificação e reorganização da Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino, entregando as propostas deliberadas em assembleia que contemplavam a revogação das Resoluções n 14, 15 e 16 que trata da reorganização e reclassificação da educação infantil na Rede Municipal de Ensino, a revogação da atribuição de aula e o respeito ao recesso escolar de profissionais da educação e famílias, não tendo qualquer ação por parte da SME no sentido de instituir a ida das famílias às escolas para se colher assinaturas, autorizando a mudança da criança de sala, turma, período, professor ou escola, bem como, realizar o fornecimento dos dados sobre demanda aos Conselhos Escolares após o recesso escolar para que realizem o debate e deliberem sobre o tema; 

CONSIDERANDO que o Coletivo Popular Judeti Zilli conjuntamente com famílias, profissionais da educação e entidades estiveram presentes à reunião na SME, dia 11/07/2022 para discutir as propostas deliberadas em assembleia com o Secretário da Educação; 

CONSIDERANDO a Lei Complementar 2.524 (Estatuto do Magistério Municipal), artigo 29, que trata e garante uma única atribuição de turmas, classes, períodos e escolas anual de aula para os docentes efetivos da Rede Municipal;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 2.524/2012 (Estatuto do Magistério Municipal), artigos 67 e 73 que tratam e garantem aos Conselhos Escolares uma autonomia relativa para se debater e deliberar a respeito de demanda escolar, turmas, classes, períodos, espaço físico etc;

CONSIDERANDO a decisão do Superior Tribunal Federal (STF) que setenciou e pacificou em 2018 a faixa etária de corte;

CONSIDERANDO o acordo firmado no Ministério Público (Geduc), no dia 23/06/2022 entre Secretaria Municipal da Educação, Promotor e Conselheiros Escolares a respeito dos Conselhos de Escola e demanda escolar, ficando decidido e pactuado em ata que a SME, necessariamente, deve fornecer toda a documentação com dados da demanda escolar aos Conselhos Escolares para que eles realizem o debate e deliberem a respeito do tema; 

CONSIDERANDO que os dados da demanda escolar não foram enviados aos Conselhos Escolares para realizarem o debate e deliberarem a respeito do tema, não ocorrendo nenhum diálogo com as comunidades escolares sobre o tema, realizando mudanças drásticas na Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO o requerimento n 3986/2022, apresentado pelo Coletivo Popular Judeti Zilli e aprovado na Câmara Municipal, dia 24/05/2022, e respondido pela Secretaria Municipal da Educação, que seria inaugurada 3 escolas de educação infantil, de 0 a 3 anos, entre os meses de junho, julho e setembro de 2022, gerando aproximadamente 700 vagas; 

INDICO que se oficie ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no sentido de determinar, através dos órgãos competentes, na forma regimental, após ouvido o Plenário, seja oficiado o Prefeito Municipal, por meio da Secretaria Municipal da Educação, solicitando a revogação das Resoluções nº 14, 15 e 16/2022 e a execução da reorganização do ensino infantil, propondo a apresentação dos dados aos Conselhos Escolares, reuniões do mesmo para se debater e deliberarem a respeito do tema, como prevê a Lei Complementar 2.524/2012, artigos 67 e 73 e o acordo firmado no Ministério Público, dia 23/06/2012, entre Secretaria Municipal da Educação, Geduc e Conselheiros de Escola sobre o fornecimento de dados aos Conselhos Escolares para que as comunidades escolares discutam e deliberem a respeito do tema, bem como, o respeito ao recesso escolar das famílias e profissionais da educação.

Sala das Sessões, 12 de julho de 2022. 

COLETIVO POPULAR JUDETI ZILLI 
Vereadora - PT

Saiba qual o índice de efetividade da gestão municipal na área da saúde


O mandato Coletivo Popular Judeti Zilli (PT), apresentou requerimentos
(REQUERIMENTO Nº 3482/2022) para que a prefeitura municipal fornecesse cópia dos Relatórios enviados ao TCESP com os Índices de Efetividade da Gestão Municipal.

Esses relatórios apresentam diversas informações sobre a Gestão do Município em relação aos temas da Saúde, Educação, Cidadania, Meio Ambiente, Planejamento, Fiscal e Tecnologias da Informação.

O objetivo é verificar, dentro do papel fiscalizatório, a eficácia das Políticas Públicas e a correta aplicação dos valores previstos nas Leis Orçamentárias.

De todos os relatórios solicitados, a prefeitura encaminhou até a presente data apenas o da Saúde.

Na análise prévia do i-Saúde por exemplo podemos constatar que das 64 Unidades de Atendimento sob gestão do município, 36 unidades não possuem AVCB, 35 não possuem laudo de vigilância sanitária para funcionamento, 20 necessitam de reparos e 3 foram fechadas em 2021, além deste dado o Gestor da Saúde informa que a maioria das metas estabelecidas nos Instrumentos de Planejamento, ou seja das 151 Metas pactuadas para cumprimento, 75 foram cumpridas integralmente (49,67%), 14 Metas cumpridas parcialmente (9,27%) e 76 Metas não foram cumpridas (50,33%), demonstrando possível falta de Planejamento. Veja a integra da resposta AQUI

Estes dados devem ser de conhecimento de toda população, porque são eles que demonstram de forma objetiva o motivo pelo qual determinada área da administração não atende adequadamente a população.






terça-feira, 5 de julho de 2022

Emendas da LDO 2023


Na sessão desta terça-feira, 5 de julho de 2022, será votada a Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO de 2023. Com um orçamento de 3,8 bilhões, a prefeitura não prioriza o acolhimento às pessoas e o serviço social.

Um conjunto de emendas será apreciada e tratam sobretudo da atenção a população da cidade, prevendo o combate e erradicação da pobreza, a valorização dos servidores e dos serviços públicos, a preservação do orçamento em seguridade social em caso de calamidade, a priorização da saúde e educação, a equidade na alteração das alíquotas de impostos e taxas municipais, atenção especial ao serviço social no município, a democratização das discussões e participação popular no orçamento.

São 10 emendas estruturantes apresentadas por um grupo de vereadores sendo: Coletivo Popular Judeti Zilli e Duda Hidalgo (PT), França e Jean (PSB), Linconl (PDT), Matheus Moreno (MDB), Papa (Cidadania) e Ramom Todas as Vozes (Psol).



Emenda aditiva nº 4 - adiciona inciso III ao artigo 11.

Art. 11. Na fixação da despesa e estimativa da receita serão estritamente observados os seguintes princípios:

I - austeridade na gestão dos recursos públicos;

II - modernização continuada da ação governamental, com vistas ao aumento constante da sua eficiência e eficácia;

Adiciona inciso III ao artigo 11, que passará a vigorar com a seguinte redação:

III — a erradicação da pobreza no Município de Ribeirão Preto”

JUSTIFICATIVA

A presente iniciativa tem como fundamento tornar um princípio do orçamento municipal a erradicação da pobreza em nosso município. Após mais de dois anos de pandemia e 6 anos de governos ultraliberais no Brasil, a oferta de emprego caiu drasticamente, enquanto a inflação não para de subir. Diante deste cenário é fundamental que as ações de todos os entes públicos tenham como prioridade a erradicação da pobreza.


Emenda aditiva nº 5 - adiciona o inciso VI ao § 1º do artigo 5º.

Art. 5º Observado o disposto no artigo 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, caso seja necessário proceder à limitação de empenho e movimentação financeira para cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais desta lei, a metodologia adotada para a redução deverá incidir sobre o total de atividades e projetos, separadamente, calculado de forma proporcional à participação de cada Poder, excluídas as despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida.

§1º No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas:

I - com pessoal e encargos patronais;

II - com a conservação do patrimônio público;

III - com contrapartidas de convênios, referentes às transferências de receitas de outras unidades da federação;

IV - com aplicação dos percentuais mínimos em saúde e educação; e

V - com serviços ou atividades essenciais.

“IV — com assistência social, cultura e esporte;

JUSTIFICATIVA

A presente emenda ora apresentada tem o intuito de garantir a valorização dos servidores municipais, todos sabemos que qualquer entidade privada ou pública, só se sustenta se sua força de trabalho estiver valorizada e motivada, também sabemos que os vencimentos dos servidores municipais como um todo estão defasados uma vez que devido as circunstâncias anteriores das finanças públicas, não fora possível dar a devida valorização dos servidores, só que sabemos que agora a situação é outra, então nada mais do que justo que com a melhora da situação fiscal, a administração possa implementar a política de valorização salarial dos servidores, e esta política só pode ser implementada ser houver a previsão na LDO de acordo com a LC 101/IOO.


Emenda aditiva nº 6 - adiciona o § 3º ao artigo 19.

Art. 19. O Orçamento da Seguridade Social abrangerá todas as entidades, órgãos e fundos a ela vinculados, da administração direta e indireta, e compreenderão as dotações destinadas a atender às áreas de saúde, previdência social e assistência social.

§1º O Orçamento da Seguridade Social contará com recursos provenientes da contribuição prevista no inciso VII do artigo 133 da Lei Orgânica do Município, de receitas próprias das entidades, órgãos e fundos acima referidos e de outras receitas do Tesouro Municipal.

§2º No Orçamento da Seguridade Social, a receita e a despesa serão desdobradas por órgãos, recursos e categoria econômica.



“3º Caso seja decretado estado de calamidade pública, por motivos sanitários, o Orçamento da Seguridade Social não pode ser contingenciado”

JUSTIFICATIVA

A presente iniciativa tem como fundamento preservar a integralidade do orçamento para a seguridade social caso seja decretado um novo estado de calamidade pública por motivos sanitários. Se observou na pandemia do COVID-19 o papel fundamental do SUS para a sua superação, inúmeros cientista e pesquisadores já declararam a possibilidade de novas pandemias surgirem no futuro, esta emenda visa garantir que caso ocorram o orçamento da saúde e seguridade social serão preservados.



Emenda modificativa nº 7 - dá nova redação ao inciso IV do § 1º do artigo 5º.

“IV — com saúde e educação; ”

o mínimo legal

JUSTIFICATIVA

A presente iniciativa tem como fundamento preservar a integralidade dos gastos determinados pelas leis orçamentárias nas áreas de saúde e educação. A forma original do inciso em questão visa preservar apenas o mínimo legal nessas áreas. A pandemia nos mostrou a necessidade de investimentos em saúde, um SUS forte é essencial para a sobrevivência e o bem-estar do povo ribeirão-pretano, portanto, não cabe preservar apenas o mínimo. Quanto a educação também sofre os reflexos do pós-pandemia, é urgente a necessidade de recuperar o gap (lacuna) educacional gerado pela pandemia, e esse gap apenas será sanado com investimento por parte do poder público.

Emenda aditiva nº 8 - adiciona parágrafo único ao artigo 20.

Art. 20. Para fins de aperfeiçoamento da política e da administração fiscais do Município, o Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal, projetos de lei complementar dispondo sobre alterações na legislação tributária, notadamente:

I - alteração e atualização do Código Tributário Municipal;

II - aperfeiçoamento e a atualização da legislação tributária referente ao imposto sobre Serviço de Qualquer natureza – ISS e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;

III - adequação, inovação e atualização da legislação tributária referentes às taxas municipais.

“Parágrafo Único — As alterações de que se tratam este artigo devem se pautar pelo princípio da equidade, determinando faixas que onerem proporcionalmente à capacidade financeira de cada pessoa”

JUSTIFICATIVA

A presente iniciativa tem como fundamento garantir a equidade na alteração das alíquotas de impostos e taxas municipais, visando assim uma maior justiça tributária, onerando menos aqueles que podem pagar menos e onerando mais aqueles que podem pagar mais. Nosso país passa por uma grave crise econômica com uma inflação galopante e um alto nível de desemprego, medidas que visem tornar mais justa a cobrança de impostos e taxas são necessárias dado a presente situação econômica do nosso país.

Emenda aditiva nº 9 - adiciona inciso V ao § 2º do artigo 5º.

§2º Consideram-se como serviços ou atividades essenciais aqueles cuja interrupção possa vir a prejudicar a ordem pública, a saber:

I - tratamento e abastecimento de água;

II - assistência médica de urgência e emergência;

III - captação e tratamento de esgoto e lixo; e

IV - limpeza pública.

V – Assistência Social


JUSTIFICATIVA

A Constituição Federal, preconiza que o Orçamento Público deve ser elaborado com o intuito de diminuir as diferenças regionais que por ventura ocorram, sendo assim a presente propositura vem garantir que o Orçamento seja realizado com o intuito de garantir o atendimento ao preconizado na Constituição Federal, e a realização de audiências regionalizadas no município, garantem que as populações dessas regiões possam apresentar suas demandas especificas, contribuindo assim para que a Administração tenha uma melhor dimensão das reais necessidades de cada setor do município.


Emenda modificativa nº 10 - modifica o § 1º do artigo 10.

Art. 10. Todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do município e a Câmara enviarão suas propostas orçamentárias para 2023, até 30 de junho de 2023 para a Secretaria Municipal da Fazenda.

§ 1º A Administração Municipal realizará Audiência Pública presenciais e/ou eletrônicas para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária para 2023.

§1º - A Administração Municipal realizará Audiência Pública presenciais regionalizadas e eletrônicas para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária para 2023.

JUSTIFICATIVA

A Constituição Federal, preconiza que o Orçamento Público deve ser elaborado com o intuito de diminuir as diferenças regionais que por ventura ocorram, sendo assim a presente propositura vem garantir que o Orçamento seja realizado com o intuito de garantir o atendimento ao preconizado na Constituição Federal, e a realização de audiências regionalizadas no município, garantem que as populações dessas regiões possam apresentar suas demandas especificas, contribuindo assim para que a Administração tenha uma melhor dimensão das reais necessidades de cada setor do município.


Emenda supressiva nº 11 - emenda supressiva. Suprime o artigo 26, renumerando-se os subsequentes.

Art. 26. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações de sua estrutura administrativa, desde que sem aumento de despesa, e com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal.

JUSTIFICATIVA

A presente emenda vem no intuito de garantir a esta Casa Legislativa a sua prerrogativa de discussão e votação de Leis municipais, dentre elas, leis que versem sobre mudança de estrutura administrativa, garantindo assim o debate e a discussão de proposituras. Além do fato de que por decisão judicial a prefeitura está vedada a fazer qualquer tipo de alteração em sua estrutura administrativa.


Emenda aditiva nº 12 - acrescenta § 3º ao artigo 8º.

Art. 8º Observado o disposto no art. 7º desta lei, o Poder Executivo poderá encaminhar projetos de lei visando a:

§ 3º — Respeitado os preceitos da LC 101/00, o Executivo encaminhará projeto de Lei garantindo a reposição salarial dos servidores, referentes as perdas inflacionárias acumuladas nos últimos 5 anos.

JUSTIFICATIVA

A presente emenda ora apresentada tem o intuito de garantir a valorização dos servidores municipais, todos sabemos que qualquer entidade privada ou pública, só se sustenta se sua força de trabalho estiver valorizada e motivada, também sabemos que os vencimentos dos servidores municipais como um todo estão defasados uma vez que devido as circunstâncias anteriores das finanças públicas, não fora possível dar a devida valorização dos servidores, só que sabemos que agora a situação é outra, então nada mais do que justo que com a melhora da situação fiscal, a administração possa implementar a política de valorização salarial dos servidores, e esta política só pode ser implementada ser houver a previsão na LDO de acordo com a LC 101/OO.


Emenda supressiva nº 13 - suprime alíneas "c" e "d" do § 3º, inciso II, do artigo 5º.

§3º Considerando as despesas preservadas e essenciais relacionadas, o contingenciamento será realizado ordenadamente com base nos seguintes critérios de classificações de despesas, até que se atinja o limite necessário:

I - Despesas de Capital:

a) obras não iniciadas;

b) desapropriações;

c) aquisição de Equipamentos e materiais permanentes;


II - Despesas Correntes:

a) contratação de serviços para a expansão da ação governamental;

b) aquisição de materiais de consumo para a expansão da ação governamental;

c) fomento ao esporte;

d) fomento à cultura;

e) fomento ao desenvolvimento;

JUSTIFICATIVA

A presente emenda vem no intuito de garantir que em caso de contingenciamento de despesas, as despesas com cultura e desporto sejam preservadas, uma vez que tais despesas se enquadram mais nas perspectivas; de investimentos, pois e comprovado que a disponibilização de programas, projetos e ações voltados à cultura e ao desporto diminuem os gastos em ações de saúde pois melhoram a disposição das pessoas e o bom humor de todos.

Coletivo Popular Quer Saber – Os dados sobre a violência doméstica em Ribeirão Preto.

Os dados e informações possibilitam análises e estudos para o desenvolvimento de políticas públicas que podem garantir direitos fundamentais à população mais vulneráveis.
O mandato Coletivo Popular quer saber da administração municipal informações sobre a violência doméstica, para tanto fizemos as seguintes indagações:
1- Quantos casos notificados de violência doméstica de 2012 até o presente ano no município de Ribeirão Preto?
2- Quantos casos notificados de violência doméstica segundo situação conjugal?
3- Quantos casos notificados de violência doméstica segundo tipo de violência?
4- Quantos casos notificados de violência doméstica segundo região de ocorrência?
5- Quantos casos notificados de violência doméstica segundo faixa etária?
6- Quantos casos notificados de violência doméstica segundo a etnia da vítima?
7- Quantos casos notificados de violência doméstica segundo a mulher negra?
8 - Quantos casos notificados de violência doméstica segundo mulheres LGBTQIAP+?
9- Quantos casos notificados de violência doméstica segundo mulheres em situação de rua e mulheres refugiadas?
10- Quantos casos notificados de violência doméstica reincidentes?
O resultado deste levantamento fará parte de um mapeamento que será elaborado pelo Coletivo Popular, juntamente com a Frente Parlamentar de Defesa da Mulher.

Proibição de despejos foi prorrogada até até 31 de outubro.


A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, oficializada nesta quinta-feira (30), assegura que, durante esse período, as 142.385 mil famílias ameaçadas de despejo no país possam permanecer em suas casas.

Barroso alertou que será preciso estabelecer um “regime de transição” para retomada da execução das remoções, e disse que a responsabilidade cabe ao poder legislativo, e não ao STF. Porém, disse que “em caso de omissão” o Supremo poderá voltar a se manifestar sobre o tema.

Coletivo Popular Quer Saber - Como está o atendimento na UPA via norte?

 

O Coletivo Popular Judeti Zilli (PT) vem recebendo há algum tempo relatos de munícipes e moradores da Zona Norte sobre o déficit de pediatra e clínico geral na Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Mediante esses relatos, o Coletivo Popular realizou visita a UPA na Zona Norte.
Ao visitar a UPA da Zona Norte, e dialogar com funcionários da Unidade, bem como pacientes foi nos relatado que existem dificuldades em se preencher o quadro de funcionários e atender a demanda no que se refere a pediatria e clínico geral.
Ainda surgiram relatos que, a Unidade possui capacidade de atendimento de 300 pacientes por dia, e que a demanda diária está girando em torno de 600 pacientes, o que de acordo com os funcionários da UPA está sobrecarregando o atendimento.
O cenário é preocupante, tendo em vista que grande parte da população depende e são usuários dos serviços da UPA, principalmente mulheres, mães, crianças e idosos. É fundamental que a Prefeitura Municipal e a Secretaria da Saúde dê atenção redobrada à saúde da população, especialmente àqueles que mais necessitam.
Nesse sentido, o Coletivo Popular elaborou um requerimento baseado nas demandas colhidas e as encaminhou à Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal da Saúde, querendo saber qual é a demanda diária e mensal de pacientes que procuraram atendimento e foram atendidas na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Zona Norte na pediatria e clínico geral nos meses de janeiro à junho de 2022, bem como, quantos pediatras e clínicos gerais compõe o quadro de profissionais da UPA Zona Norte. Solicitamos, também, uma cópia deste quadro de profissionais e do número de atendimentos diários e mensais nessas duas especialidades. Também requeremos uma cópia dos não atendimentos, caso tenha ocorrido.

O Coletivo Popular Quer Saber: Por que FALTA ÁGUA na Região Oeste toda semana?

 

O Mandato Coletivo Popular Judeti Zilli (PT) tem acompanhado junto aos moradores o gravíssimo problema da falta de abastecimento de água nos bairros Jardim Seme Cury, Portal do Alto, Jardim Paiva, Liliane Tenuto Rossi, Jardim Paulo Gomes Romeu, Jardim Carlos Lacerda Chaves e Jardim Laguna.
O problema vem se arrastando por muitos anos, o que gerou uma Ação Civil Pública, promovida pelo Ministério Público desde 2014.
O desabastecimento de água na região é devido a ineficiência da gestão técnica e administrativa do comando prefeitura. Ao longo dos anos foram produzidos fartos materiais probatórios.
A SAERP respondeu recentemente ao Mandato Coletivo Popular que são “ocorrências operacionais devido a intermitências ocasionais”. Ora, como algo pode ser “ocasional” e “intermitente” por mais de 8 anos?
Perguntamos novamente ao SAERP:
1 - O que tem causado “intermitência” nesta região?
2 - Qual é o local exato do problema?
3 - Que tipo de "ocorrência operacional” tem sido detectada?
4 - Fornecer a localização das "ocorrências operacionais”?
5 - Quais providências foram tomadas até o momento?
6 - Qual é a previsão de normalização do fornecimento de água na região?
7 - Especificar objetivamente como e onde está sendo realizado o serviço conforme resposta ao Mandato Coletivo Popular: “a Secretaria já está trabalhando em uma solução para esse caso”.
8 - Informar a quantidade de protocolos de reclamação nos últimos 24 meses, cadastrados no serviço de Atendimento ao Cidadão ou diretamente ao SAERP.
Por fim, o Coletivo Popular reitera a discordância do projeto do prefeito Nogueira em acabar com a autarquia DAERP. E exige transparência neste momento em que a administração apresenta um aumento de quase 30% na tarifa de água e esgoto.
Coletivo Popular Judeti Zilli (PT)

Pauta da sessão - 19 de outubro de 2023

1 Discussão Única  do    Projeto de Lei nº 78/2023  -  ALESSANDRO MARACA DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO DO...