sexta-feira, 14 de janeiro de 2022

Prefeitura de Ribeirão Preto tem diagnóstico da grave da situação, mas decreta medidas insuficientes para conter a doença

Imagem: 13/01/2022 da UPA 13 de maio

Vivemos um quadro de três pandemias ao mesmo tempo (Influenza, Omicron e Delta) com forte probabilidade de a dengue se acentuar até meados do ano, segundo especialistas.

A prefeitura tem diagnóstico da grave da situação da Covid pela variante Omicron, mas decreta medidas insuficientes para conter a doença


É notório, visível, para toda a população, profissionais e sistema de saúde o aumento da contaminação neste início de ano na cidade e no Brasil. 


Somente nos primeiros 10 dias de janeiro, 20.000 pessoas foram atendidas nas Upas, devendo chegar a 60 mil atendimentos até o final do mês, sendo o primeiro caso  de detectado no dia  20 de dezembro foi detectado o primeiro caso de Omicron, na cidade, passando na primeira semana a 70% dos casos, e agora provavelmente 100% dos infectados.

Até o dia 10/01 foram 1.456 casos de Covid.


É importante salientar que cerca de 70% dos testes realizados são negativos. São pessoas que procuram atendimento,  devido ao fato de  sentirem síndromes gripais, influenza e outras causas.


O que nos leva a perceber que grande parte das pessoas que estão indo às UPAs para fazer teste,  podem estar se contaminando no próprio ambiente,  que já apresenta sinais de colapso. 


Com isso, a probabilidade de aumento da infecção nos próximos 15 dias é real. Tal como o colapso no sistema de saúde de forma sistêmica. 


Vale destacar que  a saúde de Ribeirão  Preto está ineficiente e precária. Vários casos de profissionais afastados. Até o momento são 17 Médicos, 108 Técnicos de Enfermagem, 134 Enfermeiras e 78 profissionais em outras áreas de saúde.


A cobertura vacinal na cidade de Ribeirão Preto com a 1ª dose é de 90%, com a 2ª dose é de 80% e 35 % com a 3 ª dose. 


Nos 10 primeiros dias de janeiro foram realizados 8.304 testes, e em todo o mês de dezembro foram 6.668 testes. Aqui podemos observar que apenas 1/3 dos que procuram atendimento hospitalar fizeram a testagem na cidade.


E sobre esta necessidade, o país enfrentará falta de testagens e insumos.


Agora vamos às providências do Sr. NOGUEIRA e o Secretário da Saúde, através  de Decretos, que se pretendem frear as contaminações:


O primeiro foi o Decreto nº 10 de 11 de janeiro de 2022 que em resumo obriga o uso de máscara em locais abertos e fechados, libera todas atividades econômicas em 100% de sua capacidade e eventos com até 700 pessoas com apresentação de comprovante de 2 doses de vacina ou teste.


Já no novo decreto nº 14 de 13 de janeiro de 2022, somente estabeleceu que os eventos possam ter 700 pessoas em cada ambiente, e nos eventos esportivos podem ocupar até 70% de sua capacidade de acomodação, ou seja, ampliou a liberação.


Como dissemos no título, “Prefeitura de Ribeirão Preto tem diagnóstico da grave da situação, mas decreta medidas insuficientes para conter a doença”, isto é um fato diante das medidas decretadas pelo prefeito e sua equipe.


É necessário muito mais atenção das autoridades locais com a  população. Estamos vivendo uma terrível situação de contaminação na cidade e a quantidade de equipamentos para atendimento de pessoas com suspeita de covid não está sendo suficiente para dar o primeiro atendimento com a segurança necessária para evitar ainda mais a disseminação da doença. 


Não há nenhuma determinação de restrição de circulação, não temos nenhum plano para conter a disseminação aos trabalhadores dos serviços essenciais. Os servidores públicos sequer são mencionados no decreto. Nenhum plano de atendimento primário e testagem para evitar que as pessoas vão até as UPAs. 


A liberação geral das atividades econômicas e com a volta das aulas em 100% de sua capacidade já no início do mês de fevereiro, parece ser ignorada.


É necessário ter vontade política, recursos financeiros e humanos e,  enfrentar a pandemia,  com coragem, acima das conveniências políticas.


Coletivo popular Judeti Zilli (PT)


Veja aqui os decretos: DECRETO Nº 10/2022

DECRETO Nº14/2022


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