imagem:https://academiafmb.com.br/2020/11/08/a-quem-serve-o-negacionismo-da-ciencia/ |
A vacinação é uma forma de preservar a vida. É o direito individual e coletivo que pode salvar ou condenar vidas.
imagem:https://academiafmb.com.br/2020/11/08/a-quem-serve-o-negacionismo-da-ciencia/ |
“O encerramento definitivo do caso do tríplex pela Justiça reforça que ele serviu apenas para que alguns membros do Sistema de Justiça praticassem lawfare contra Lula, vale dizer, para que fizessem uso estratégico e perverso das leis para perseguir judicialmente o ex-presidente com objetivos políticos. Um caso sem nenhuma materialidade nem acusação concreta, e apenas com provas de inocência do ex-presidente.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro nesse caso e em outros em que ele atuou contra Lula, tal como demonstramos desde a primeira defesa escrita apresentada. Como consequência, declarou a nulidade todos os atos, reconhecendo o caráter ilegal e imprestável da atuação de Moro em relação ao ex-presidente.”
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins
1. Caso Tríplex do Guarujá – A defesa provou que Lula nunca foi dono, nunca recebeu nem foi beneficiado pelo apartamento no Guarujá, que pertencia à OAS e foi dado em garantia por um empréstimo na Caixa. Vitória: caso anulado pelo STF em duas decisões, restabelecendo a inocência de Lula.
2. Caso Sítio de Atibaia – A defesa provou que Lula nunca recebeu dinheiro da Odebrecht para pagar reformas no sítio, que também nunca foi dele. A transferência de R$ 700 mil da Odebrecht, alegada na denúncia, foi na realidade feita para um diretor da empresa, não para obras no sítio. Vitória: caso anulado pelo STF, restabelecendo a inocência de Lula;
3. Tentativa de reabrir o Caso Sítio de Atibaia – Tentativa de reabrir o Caso Sítio de Atibaia – A defesa provou que não é possível reabrir a ação penal contra Lula pelas reformas no sítio, que jamais pertenceu a ele. A juíza da 12ª. Vara Federal de Brasília acolheu os argumentos da defesa e rejeitou o pedido do procurador da República Frederico Paiva de abrir uma nova ação penal em relação ao caso perante a Justiça Federal de Brasília, para onde os autos foram remetidos após decisão do STF que anulou o processo originado na Vara de Sérgio Moro em Curitiba. Vitória: decisão mantida, Lula inocentado.
4. Caso do Terreno do Instituto Lula – A defesa provou que o Instituto nunca recebeu doação de terreno, ao contrário do que diz a denúncia da Lava Jato, e sempre funcionou em sede própria. Vitória: caso anulado pelo STF.
5. Caso das Doações para o Instituto Lula – A defesa provou que as doações de pessoas físicas de mais de 40 empresas brasileiras e de outros países para o Instituto, entre 2011 e 2015, foram todas legais, declaradas à Receita Federal, e jamais constituíram qualquer tipo de propina ou caixa 2. Vitória: caso anulado pelo STF.
6. Caso do Quadrilhão do PT – Esta é mais grave e a mais irresponsável de todas as acusações falsas feitas contra Lula; a de que ele seria o chefe de uma organização criminosa constituída para drenar recursos da Petrobras e de outras empresas públicas. A 12ª. Vara da Justiça Federal de Brasília arquivou a denúncia por verificar que o MPF fez a gravíssima acusação sem ter apontado nenhum crime, nenhum ato ilegal ou de corrupção que tivesse sido praticado por Lula, seus ex-ministros ou por dirigentes do PT acusados junto com ele. O juiz afirmou que a denúncia simplesmente tentava criminalizar a atividade política. Vitória: caso encerrado, Lula absolvido.
7. Caso Quadrilhão do PT II – Uma segunda denúncia no mesmo sentido da anterior foi simplesmente rejeitada pela 12ª. Vara da Justiça Federal de Brasília. Caso encerrado e arquivado, Lula inocentado.
8. Caso Delcídio (obstrução de Justiça) – A defesa provou que era falsa a delação do ex-senador Delcídio do Amaral. A denúncia era tão frágil que sequer houve recurso da acusação contra a decisão da 10ª. Vara da Justiça Federal de Brasília que absolveu Lula. Caso encerrado, Lula absolvido.
9. Caso das Palestras do Lula – Inquérito aberto em na Vara Federal de Sergio Moro em dezembro de 2015, com objetivo de acusar Lula de ter simulado a realização de palestras, em outra farsa da Lava Jato. A defesa provou por meio de vídeos, gravações, fotografias e notícias a realização de todas as 72 palestras de Lula organizadas pela empresa LILS, entre 2011 e 2015. A Polícia Federal e o Ministério Público (Força Tarefa) tiveram de reconhecer que as palestram foram realizadas sem qualquer ilicitude ou simulação. A legalidade das palestras teve de ser reconhecida em decisão da juíza substituta de Moro, Gabriela Hardt. Caso encerrado, reconhecendo a inocência de Lula.
10. Caso da Lei de Segurança Nacional – Já na condição de ministro da Justiça, Sergio Moro requisitou à Polícia Federal a abertura de inquérito contra Lula, com base na Lei de Segurança Nacional do tempo da ditadura. Lula foi intimado e prestou depoimento à PF. O inquérito foi sumariamente arquivado pela 15ª. Vara Federal Criminal de Brasília. Caso arquivado, Lula inocentado.
11. Caso do filho de Lula (Touchdown) – A defesa demonstrou que eram falsas as acusações do Ministério Público contra Luiz Cláudio Lula da Silva, pela atuação de sua empresa de eventos esportivos Touchdown. A denúncia foi rejeitada pela 6ª. Vara Federal Criminal de São Paulo. Caso encerrado, Lula inocentado.
12. Caso do irmão de Lula – A defesa demonstrou que não havia ilegalidade, fraude ou favorecimento nos serviços que Frei Chico, um dos irmãos de Lula, prestou à Odebrecht em negociações sindicais desde antes do presidente ser eleito. A 7ª. Vara Federal Criminal de São Paulo rejeitou a denúncia falsa. Caso encerrado, Lula inocentado.
13. Caso do Sobrinho de Lula – A defesa provou que não houve irregularidade, ilegalidade nem favorecimento na subcontratação de uma empresa de um sobrinho do ex-presidente para uma obra da Odebrecht em Angola e que Lula não recebeu qualquer valor decorrente dessa relação contratual. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região trancou o caso porque a denúncia era inepta (sem condições mínimas para ser processada). Caso encerrado e arquivado, Lula inocentado.
14. Caso Invasão do Tríplex – A 6ª. Vara Federal Criminal de Santos rejeitou a denúncia do Ministério Público referente ao protesto que integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto fizeram contra a condenação injusta de Lula no tríplex do Guarujá, em abril de 2018. Vitória: caso encerrado, Lula inocentado.
15. Caso Carta Capital – Procedimento de Investigação encaminhado à Justiça Federal de São Paulo. Em mais uma farsa, a Lava Jato tentou caracterizar como ilegais contratos de patrocínio da Odebrecht com a revista Carta Capital. A própria Polícia Federal pediu o arquivamento. Caso encerrado, Lula inocentado.
16. Caso da MP 471 – Lula foi abusado de ter recebido contrapartida em virtude da edição da MP 471, que prorrogou incentivos à indústria automobilística. Depois de longa tramitação, o próprio MPF pediu a absolvição de Lula. O Juízo da 10ª. Vara Federal de Brasília absolveu Lula destacando que não havia justa causa para manter a ação. Caso encerrado, Lula inocentado.”
17. Caso da Guiné – Lula foi acusado da prática dos crimes de tráfico internacional de influência e de lavagem de dinheiro em virtude de o Instituto Lula ter recebido uma doação oficial de uma empresa brasileira que atua há muito tempo na Guiné Equatorial. Depois de longa tramitação, o Tribunal Regional Federal da 3ª. Região (TRF3) trancou a ação penal em habeas corpus impetrado pela defesa de Lula, reconhecendo que não havia elementos mínimos a justificar sua tramitação.
18. Caso BNDES Angola – Denúncia baseada na ação penal conhecida pejorativamente como Quadrilhão do PT, em que Lula foi absolvido sumariamente a pedido do próprio Ministério Público Federal. Ação sem provas, também utilizava elementos provenientes de Curitiba, declarados nulos pela decisão do STF que reconhece a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro. Ação penal trancada e imediatamente encerrada.
19. Caso Costa Rica Leo Pinheiro – investigação instaurada a partir da delação premiada de Leo Pinheiro, que inicialmente acusava Lula de ter realizado tráfico internacional de influência na Costa Rica para favorecer a empresa OAS. Nenhuma pessoa ouvida pela Polícia Federal confirmou a absurda versão apresentada por Leo Pinheiro no momento de sua delação premiada. O próprio executivo negou qualquer pagamento de vantagem indevida ao ex-presidente Lula em novo depoimento e em declaração de próprio punho. Investigação trancada por falta de provas e de base.
20. Segunda tentativa de reabrir o Caso Sítio de Atibaia –A 12ª. Vara Federal de Brasília voltou a rejeitar o pedido do Ministério Público Federal para reabrir o caso do sítio de Atibaia por falta de provas. uma vez que as provas utilizadas pela acusação são as mesmas fabricadas pela Lava Jato e já consideradas nulas pelo Supremo Tribunal Federal. acolheu os argumentos da defesa e rejeitou o pedido do procurador da República Frederico Paiva de abrir uma nova ação penal em relação ao caso perante a Justiça Federal de Brasília, para onde os autos foram remetidos após decisão do STF que anulou o processo originado na Vara de Sérgio Moro em Curitiba. Vitória: decisão mantida, Lula inocentado.
21. Caso da sonegação de impostos sobre imóveis alheios – neste inquérito, Lula era acusado de não pagar impostos sobre reformas no triplex do Guarujá e no sítio de Atibaia, nenhum dos dois imóveis de propriedade do ex-presidente. O inquérito baseava-se nas provas forjadas pela Lava Jato, consideradas nulas por decisão do STF. O próprio Ministério Público Federal concordou com os argumentos da defesa, e a 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo arquivou o caso, por falta de provas.
22. Caso dos filhos de Lula – o inquérito acusava Fabio Luis, Marcos Cláudio e Sandro Lula da Silva, três filhos de Lula, de suposta sonegação de impostos por pagamentos feitos entre suas empresas. O inquérito se baseava em supostas evidências forjadas no âmbito da Lava Jato. O próprio Ministério Público Federal concordou com os argumentos da defesa e a 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo arquivou o caso, por falta de provas.
23. Inquérito contra Fabio Luis – o inquérito, anulado após pedido do próprio Ministério Público Federal, tentava ligar o filho de Lula e outras pessoas a um suposto esquema de corrupção na Oi.
https://pt.org.br/
Imagem: 13/01/2022 da UPA 13 de maio |
A prefeitura tem diagnóstico da grave da situação da Covid pela variante Omicron, mas decreta medidas insuficientes para conter a doença
É notório, visível, para toda a população, profissionais e sistema de saúde o aumento da contaminação neste início de ano na cidade e no Brasil.
Somente nos primeiros 10 dias de janeiro, 20.000 pessoas foram atendidas nas Upas, devendo chegar a 60 mil atendimentos até o final do mês, sendo o primeiro caso de detectado no dia 20 de dezembro foi detectado o primeiro caso de Omicron, na cidade, passando na primeira semana a 70% dos casos, e agora provavelmente 100% dos infectados.
Até o dia 10/01 foram 1.456 casos de Covid.
É importante salientar que cerca de 70% dos testes realizados são negativos. São pessoas que procuram atendimento, devido ao fato de sentirem síndromes gripais, influenza e outras causas.
O que nos leva a perceber que grande parte das pessoas que estão indo às UPAs para fazer teste, podem estar se contaminando no próprio ambiente, que já apresenta sinais de colapso.
Com isso, a probabilidade de aumento da infecção nos próximos 15 dias é real. Tal como o colapso no sistema de saúde de forma sistêmica.
Vale destacar que a saúde de Ribeirão Preto está ineficiente e precária. Vários casos de profissionais afastados. Até o momento são 17 Médicos, 108 Técnicos de Enfermagem, 134 Enfermeiras e 78 profissionais em outras áreas de saúde.
A cobertura vacinal na cidade de Ribeirão Preto com a 1ª dose é de 90%, com a 2ª dose é de 80% e 35 % com a 3 ª dose.
Nos 10 primeiros dias de janeiro foram realizados 8.304 testes, e em todo o mês de dezembro foram 6.668 testes. Aqui podemos observar que apenas 1/3 dos que procuram atendimento hospitalar fizeram a testagem na cidade.
E sobre esta necessidade, o país enfrentará falta de testagens e insumos.
Agora vamos às providências do Sr. NOGUEIRA e o Secretário da Saúde, através de Decretos, que se pretendem frear as contaminações:
O primeiro foi o Decreto nº 10 de 11 de janeiro de 2022 que em resumo obriga o uso de máscara em locais abertos e fechados, libera todas atividades econômicas em 100% de sua capacidade e eventos com até 700 pessoas com apresentação de comprovante de 2 doses de vacina ou teste.
Já no novo decreto nº 14 de 13 de janeiro de 2022, somente estabeleceu que os eventos possam ter 700 pessoas em cada ambiente, e nos eventos esportivos podem ocupar até 70% de sua capacidade de acomodação, ou seja, ampliou a liberação.
Como dissemos no título, “Prefeitura de Ribeirão Preto tem diagnóstico da grave da situação, mas decreta medidas insuficientes para conter a doença”, isto é um fato diante das medidas decretadas pelo prefeito e sua equipe.
É necessário muito mais atenção das autoridades locais com a população. Estamos vivendo uma terrível situação de contaminação na cidade e a quantidade de equipamentos para atendimento de pessoas com suspeita de covid não está sendo suficiente para dar o primeiro atendimento com a segurança necessária para evitar ainda mais a disseminação da doença.
Não há nenhuma determinação de restrição de circulação, não temos nenhum plano para conter a disseminação aos trabalhadores dos serviços essenciais. Os servidores públicos sequer são mencionados no decreto. Nenhum plano de atendimento primário e testagem para evitar que as pessoas vão até as UPAs.
A liberação geral das atividades econômicas e com a volta das aulas em 100% de sua capacidade já no início do mês de fevereiro, parece ser ignorada.
É necessário ter vontade política, recursos financeiros e humanos e, enfrentar a pandemia, com coragem, acima das conveniências políticas.
Coletivo popular Judeti Zilli (PT)
Veja aqui os decretos: DECRETO Nº 10/2022
O Brasil passa pela pior condição de trabalho nos últimos tempos, voltando a tempos sombrios da figura do “gato”, os intermediários que vendem a força de trabalho de pessoas que, sem ter outras opções, se sujeitam à exploração da mão de obra.
Se na iniciativa privada esta prática já é terrível para os trabalhadores, no setor público torna-se inadmissível, desumana e afronta todas as lógicas de um estado que tem por prerrogativa a eficiência para atender as necessidades básicas previstas na constituição de 1988.
Há de se considerar que os trabalhadores são vítimas desta condição imposta após o golpe de 2016, pela lei A Lei nº 13.429/2017 da "Reforma trabalhista" aprovado pelo congresso e promulgado pelo governo golpista de Michel Temer.
Os governos neoliberais, como o de Ribeirão Preto com o prefeito Duarte Nogueira do PSDB, coloca a cidade a mercê de empresas inidôneas, de OSCIPs duvidosas para gerir a cidade numa política de destruição do bem estar social entregando os serviços a terceiros que não tem compromissos sociais com a população.
É necessário que a sociedade e a população tenham consciência desta realidade e lutem contra esta forma que destrói o ser humano em sua dignidade e transforma, sobretudo o serviço público num balcão de emprego precário.
Nosso mandato Coletivo Popular Judeti Zilli (PT) desde o primeiro dia de atuação vem defendendo os trabalhadores e se posicionado contra esta aberração.
Na área do serviço social, das cozinheiras, do DAERP, da saúde, segurança, da educação, enfim é uma política devastadora do estado e entrega dos serviços aos que exploram e que muitas vezes negam a política como mediação para uma sociedade mais justa capaz de atender as necessidades básicas de sua população.
Será necessário uma grande mobilização semelhante às greves de Guariba em 1984 que lutou contra esta figura capitalista nefasta para que a cidade de Ribeirão Preto possa voltar a ter respeito aos trabalhadores eliminando de vez a figura do “Gato/Atravessador/Terceirização”.
Artigo: Mandato Coletivo Popular Judeti Zilli (PT) 07/01/2022 Judeti Zilli, Sívia Diogo, Àdria Maria, Danilo Valentim e Paulo Honório
Vereadora Judeti Zilli e Co-vereador Danilo Valentim |
MANDATO COLETIVO POPULAR JUDETI ZILLI (PT)
Fones: (16) 3607-4084 - (16) 99370-8007 - Email:coletivopopular13001@gmail.com - Ribeirão Preto-SP
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROMOTOR DE JUSTIÇA (PLANTÃO) NA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO ESTADO DE SÃO PAULO
Coletivo Popular Judeti Zilli representada pela vereadora Sra. Judeti Zilli, pessoa física inscrita no CPF nº 056.808.038-60 e RG 16.441.352-2, com sede gabinete na Câmara Municipal de Ribeirão Preto, sito na Av. Jerônimo Gonçalves, n. 1.200, centro; vem a presença de Vossa Senhoria para interpor a presente
Representação
Para apuração de possíveis ilegalidades cometidas pela empresa Kinte Serviços Terceirizados Eireli EPP, CNPJ 30.228.018/0001-06, em face de não estar cumprimento com o contrato firmado com a Fazenda Pública Municipal de Ribeirão Preto/SP, para terceirização de mão de obra; pelos motivos que passamos a expor.
Dos Fatos
Vereadora Judeti Zilli, Vereadores França e Ramon |
1 Discussão Única do Projeto de Lei nº 78/2023 - ALESSANDRO MARACA DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO DO...