terça-feira, 14 de março de 2023

COLETIVO PROPÕE CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO


A questão habitacional é sem dúvida um dos maiores dilemas da população brasileira.

Aqui na cidade de Ribeirão, que tem um dos maiores PIBs do Brasil, a falta de moradia, de política habitacional e de projetos de habitação de interesse social obrigam milhares de famílias a ocuparem áreas para sobreviverem.

Não é à toa que a cidade já passa de mais de 100 ocupações urbanas e milhares de pessoas vivendo nas ruas. 

O problema se agrava ainda mais quando não há outra alternativa. Desde de 2016, a administração do Prefeito Nogueira, em Ribeirão Preto, não consegue entregar uma única moradia para as famílias de baixa renda.

O governo Temer e Bolsonaro, ao acabar com o programa Minha Casa Minha Vida, abandonou os projetos que estavam em tramitação, tanto do poder público como das Entidades Organizadoras, e não teve nenhum outro programa federal para substituir.

Apesar disso, o executivo insiste em processos de remoção de comunidades colocando terror nas famílias que buscam a única solução para sobreviverem, como foi o caso da ação truculenta ocorrida na última semana no bairro de Vila Elisa. 

O Coletivo Popular Judeti Zilli (PT), apresentou  para a prefeitura de Ribeirão Preto a indicação da Comissão de Mediação em Conflitos Fundiários. O objetivo é assegurar os direitos fundamentais das famílias mais vulneráveis, que correm risco de sofrer processos de reintegração ou despejo.

Veja a íntegra da indicação aqui: https://publico.camararibeiraopreto.sp.gov.br/.../downloa...

#ColetivoPopularRP


EMENTA: INDICO A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE

CONFLITOS FUNDIÁRIOS NO MUNICÍPIO DE

RIBEIRÃO PRETO

SENHOR PRESIDENTE,

CONSIDERANDO que em decisão publicada nessa segunda-feira (31/10), o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso atendeu em parte pedido de partidos e movimentos sociais e estabeleceu regras para reduzir impactos habitacionais e humanitários em caso de desocupações coletivas.

CONSIDERANDO que o Ministro Barroso considerou que despejos em meio à crise da Covid-19 poderiam prejudicar famílias vulneráveis. No fim de 2021, o ministro prorrogou a proibição de despejos até 31 de março de 2022. Depois, em uma terceira decisão, deu prazo até 31 de junho e, por fim, estendeu a proibição até 31 de outubro de 2022.

CONSIDERANDO que é grave o quadro de insegurança habitacional no Brasil. Segundo levantamento do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, divulgado na mídia em 13 de outubro de 2022, pelo menos 38.605 novas pessoas começaram a morar nas ruas em todo o Brasil desde o início da pandemia da Covid-19".


INDICO que se oficie ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no sentido de determinar, através dos órgãos competentes, o que segue:

1. A administração pública municipal criará, comissões de conflitos fundiários que sirvam de apoio nas ações de remoções judiciais. De início, as comissões precisam elaborar estratégia para retomar decisões de reintegração de posse suspensas, de maneira gradual e escalonada;

2. As comissões de conflitos fundiários devem realizar inspeções e audiências de mediação antes de qualquer decisão para desocupação, mesmo em locais nos quais já haja decisões que determinem despejos. Ministério Público, Defensoria Pública, Câmara de Vereadores, Associações dos Moradores, Ordem dos Advogados OAB e Conselho de Moradia devem participar;

3. Além de decisões judiciais, quaisquer medidas administrativas que resultem em remoções também devem ser avisadas previamente, e as comunidades afetadas devem ser ouvidas, com prazo razoável para a desocupação e com medidas para resguardo do direito à moradia, proibindo em qualquer situação a separação de integrantes de uma mesma família;

4. Enquanto não houver solução garantidora de direitos humanos, deve-se permitir a permanência das populações nos locais em que tiverem se estabelecido, adotando providências para a regularização de sua situação jurídica no local, ainda que temporariamente, garantindo-se o acesso a todos os serviços essenciais;

5. A retirada forçada de populações e a posterior destinação da área para outros fins públicos ou privados consolida a violação de direitos humanos ocorrida, e dá ensejo à reparação de todos os afetados pela privação sofrida, bem como é fundamento para obrigação do Estado de realocação em condições adequadas.


Sala das Sessões, 01 de novembro de 2022.

COLETIVO POPULAR JUDETI ZILLI

Vereadora - PT

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