sexta-feira, 24 de março de 2023

Jornal Tribuna Ribeirão - Lei divide a cidade em 22 unidades

https://www.tribunaribeirao.com.br/site/lei-divide-a-cidade-em-22-unidades/

Lei divide a cidade em 22 unidades

Divisão faz parte da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, que terá a redação final votada nesta quinta-feira (23): unidades servirão de instrumento para definir futuro de cada região


A Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo de Ribeirão Preto, uma das peças complementares do Plano Diretor do Município, vai dividir a cidade em 22 Unidades de Ocupação Planejada (UOP).

A novidade consta do projeto de lei complementar número 11/2022, que terá a redação final votada na sessão desta quinta-feira, 23 de março.

O projeto foi elaborado a partir das diretrizes estabelecidas pela lei complementar no 2.866, de 27 de abril de 2018, que trata do Plano Diretor. A “Lei do Solo” trata de regras, parâmetros e normativos que regulam o parcelamento do solo em Ribeirão Preto na produção de loteamentos, desmembramentos e desdobros de grandes áreas não urbanizadas.

Também define “o quê” e “onde” podem ser implantadas determinadas atividades como residências, comércios, indústrias e a maneira como será feito o zoneamento urbanístico. É uma das onze peças complementares do Plano Diretor do Município, que desde 2018 estão sendo revisadas.

Em primeira discussão, no dia 9 de março, o projeto foi aprovado com 17 votos a favor e quatro contra.


Regiões – As unidades de ocupação servirão de instrumento para o governo municipal e a sociedade civil discutirem o planejamento e o futuro de cada uma, a partir das peculiaridades e das características de cada localidade. Por exemplo, a região Central e a do Boulevard – localizada acima da avenida Nove de Julho –, que no passado tinham grande vocação residencial, perderam essa característica, necessitando de novo regramento para que possam ser revitalizadas.

Em cada uma das Unidades de Ocupação Planejada será criado um Plano de Ação Regional (PAR). Vai identificar as áreas e as regiões subutilizadas e as com potencial de transformação que deverão ser realizadas por meio das regras estabelecidas pelo Plano Diretor do Município. Cada PAR realizará audiências públicas para definir o que a população local deseja.

A futura lei também estabelece que o resultado das mudanças, acordadas em cada região durante as audiências públicas, deverá ser encaminhado pelo Executivo para a Câmara de Vereadores por meio de projetos para serem transformados em lei. Ou seja, o prefeito não poderá estabelecer essas diretrizes por meio de decretos.

Noventa dias – Segundo a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, a elaboração do projeto PAR deverá ser iniciada em até 90 dias e finalizada em até dois anos após a promulgação da Lei Parcelamento e Uso do Solo. A ideia é que as primeiras regiões a receberem o novo sistema sejam a Central e a do Boulevard.

De acordo com o vereador Renato Zucoloto (PP), um dos entusiastas e defensores da lei, a nova legislação garantirá que cada região da cidade receba um olhar mais atento e diferenciado do poder público. “A nova lei estabelece que cada uma das regiões da cidade seja estudada de forma isolada, para que tenha sua vocação atendida”, diz.

“A cidade cresceu e cada região necessita de ações específicas, através de leis específicas, criando incentivos para atrair investimentos para esses locais e para a preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural”, afirma. O projeto de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo recebeu 84 emendas, das quais 45 foram aprovadas.


A lei – A “Lei do Solo” tem 301 artigos e foi entregue, no ano passado, ao então presidente do Legislativo, Alessandro Maraca (MDB). A peça foi levada à Câmara pelo vice-prefeito e secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Daniel Gobbi (PP), acompanhado pelo então secretário da Casa Civil, Ricardo Aguiar (hoje titular da pasta de Esportes).
Antes da votação foram realizadas 23 audiências, sendo 13 técnicas – cerca de cinco mil horas de discussões, com mais de 600 contribuições da sociedade, entidades de classe, associações e da população em geral –, com o objetivo de discutir e colher informações técnicas, conceituais e operacionais junto a membros da sociedade com conhecimento técnico e gestão dos temas abordados.
Também foram realizadas dez audiências públicas, em que o texto base foi disponibilizado para a consulta e manifestação pública. Houve votos favoráveis e contrários. O projeto de revisão do Código do Meio Ambiente, outra peça complementar ao Plano Diretor de Ribeirão Preto, foi enviado para a Câmara de Vereadores em abril do ano passado. A prefeitura realizou três audiências públicas para tratar do assunto com a população que renderam cerca de 300 sugestões da sociedade civil.
Leis complementares – Das onze leis complementares do Plano Diretor, ainda estão em fase de discussão o Plano de Saneamento Básico e o de Educação. Estão em análise na Câmara o Código Municipal do Meio Ambiente, o Plano de Mobilidade e o Código de Posturas Municipais.
Já foram aprovados pelos vereadores e sancionados pelo prefeito o Plano Municipal de Turismo, a Lei de Habitação de Interesse Social (HIS), o Código Sanitário, o Código de Obras e o Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS).
Revisão – A revisão e a atualização do Plano Diretor ocorreram após quase 23 anos de vigência da legislação anterior. O processo que estabeleceu a revisão do Plano Diretor contou com seis audiências públicas e a participação de 504 pessoas, com 242 contribuições apresentadas, sendo a maioria acolhida e incluída no projeto.
Em 27 de abril de 2018, Duarte Nogueira sancionou a revisão aprovada pela Câmara de Vereadores e encaminhou o cronograma de trabalho para que as legislações complementares e planos setoriais de regulamentação para que fossem concluídos até abril de 2019.
Porém, isso não foi possível. Antes, a última revisão do Plano Diretor havia sido feita quase 20 anos atrás, em 2003, com base em projeto original de 1995. O objetivo da prefeitura era cumprir todas as etapas para implantação das matérias até abril de 2019, o que não ocorreu.


A situação das onze leis complementares

– Leis em discussão

Plano de Saneamento Básico
Plano Municipal de Educação

– Projetos em apreciação na Câmara
Código Municipal do Meio Ambiente
Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo
Plano de Mobilidade
Código de Posturas Municipais– Leis aprovadas e sancionadas
Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS)
Plano Municipal de Turismo
Código Sanitário
Código de Obras

Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo é aprovada em Ribeirão Preto por 17 votos favoráveis e 5 contrários.


Integra da Lei com os pareceres das comissões e emendas aprovadas.

https://drive.google.com/file/d/1oO3SdiPagpocE5gcGyuLy8hQSgn_lFYa/view?usp=sharing


O Coletivo Popular Judeti Zilli (PT), apresentou 12 emendas ao projeto de Lei de Uso Ocupação e Parcelamento do Solo, das quais 5 foram aprovadas. Realizamos audiência pública com especialistas que pensam a cidade de forma democrática e inclusiva que você pode acompanhar aqui: https://fb.watch/7mGVRMG8CS/ .

A LPUOS trata-se de uma das peças do Plano Diretor de atribuição do executivo municipal. O projeto que lei define o futuro urbanístico da cidade, define regras que determinam o uso do solo na produção de loteamentos, desmembramentos de grandes áreas, classifica a características de cada áreas e o que pode ser feito em cada território, com influência direta nas questões ambientais, moradia, mobilidade urbana, comércio, indústria e serviços.
Neste sentido, entendemos que é necessário que se faça um processo realmente democrático de escuta e participação da população. Que seja formado núcleos de discussão por temas e por territórios.

Manteremos nossa mobilização e apoio às iniciativas dos grupos que pensam a cidade com responsabilidade e sustentabilidade, com um olhar para todos os seus habitantes e dando prioridade para as questões sociais e ambientais.

quinta-feira, 16 de março de 2023

Coletivo Popular apresenta denúncia sobre o caso da terceirizada na prefeitura de Ribeirão Preto

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DO TRABALHO (MPT) NA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO ESTADO DE SÃO PAULO.
Danilo Marcelino Valentim, brasileiro, solteiro, portador do CPF n° xxx e RG xxx, Professor de Educação Básica II da Rede Municipal de Ensino de Ribeirão Preto, residente e domiciliado xxx, Ribeirão Preto.
Paulo Sérgio Honório, brasileiro, casado, fotógrafo, portador do CPF n° xx e RG xx, residente e domiciliado na rua , Ribeirão Preto.
Silvia Helena Costa Amaral Diogo, brasileira, casada, Bacharel em Serviço Social inscrita no CPF n°xx e RG xx, residente e domiciliada na, Ribeirão Preto.
Leonardo Freitas Sacramento, brasileiro, casado, portador do no CPF n° xxx e RG xxx, Diretor da Associação dos Profissionais de Ensino de Ribeirão Preto (APROFERP), residente e domiciliado na rua , Ribeirão Preto.

REPRESENTAÇÃO
Para apuração de possíveis ilegalidades cometidas pela empresa Columbia Service Serviços de Limpeza Eireli, CNPJ 09.645.687/0001-97, de Natureza Jurídica Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, de Natureza Empresarial, localizada na Rua Doutor Eneas de Carvalho Aguiar, número 247, Cep 14020-130, bairro Jardim América, município de Ribeirão Preto, UF São Paulo, telefone 16 3046-0455, e-mail deboian@hotmail.com, de Quadro Societário Ariane de Agostini Galdino, portador do RG nº xx e CPF n° xx, Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil, em face de não estar cumprimento com o contrato firmado com a Fazenda Pública Municipal de Ribeirão Preto/SP e a Secretaria Municipal da Educação, para terceirização de mão de obra pelos motivos que passamos a expor.
DOS FATOS
A empresa Columbia Service Serviços de Limpeza Eireli, CNPJ 09.645.687/0001-97 representada pela única sócia Ariane de Agostini Galdino, empresa contratada pela Prefeitura de Ribeirão Preto para o fornecimento de mão-de-obra para atuação nas secretarias e unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, na qual a Secretaria da Educação é responsável pela execução fiscal do contrato Nº 170/2021, do Pregão Eletrônico n° 303/21 e Processo de Compras n° 0536/21 (Contratação de Empresa Especializada para a Prestação de Serviços Contínuos de Portaria e Copeiragem para as escolas e sedes administrativas da Secretaria Municipal da Educação) vem atrasando o pagamentos de salário, FGTS, vale alimentação e férias dos funcionários que prestaram serviço.

Pelo contrato celebrado original n° 170/2021 entre a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e a empresa Columbia Service Serviços de Limpeza Eireli o valor total de acordo com a cláusula segunda foi de R$4.972.800,00 (Quatro milhões, novecentos e setenta e dois mil, oitocentos reais) entre 03/01/2022 até 03/01/2023. Como garantia de acordo, a empresa destinou contratualmente, como cheque caução, à Prefeitura Municipal o valor de R$248.640,00 (Duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta reais).

A partir deste ano/2023 e da data de vencimento do contrato (03/01/2023) houve uma rerratificação da contratação e alteração no preço, prazo e de garantia. De acordo com a cláusula segunda foi acrescido o valor total do contrato original, passando o valor de R$4.972.800,00 para R$5.380.569,60 (cinco milhões, trezentos e oitenta mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), aplicado a partir do vencimento do contrato inicial em 03/01/2023. De acordo com a cláusula quarta prorroga-se a vigência do contrato por mais 6 meses, ou seja, até 03/07/2023, no valor proporcional de R$2.690.284,80 (dois milhões, seiscentos e noventa mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). Ainda, de acordo com a cláusula sétima, altera-se o valor de R$248.640,00 para R$269.028,48 sendo de R$ 134.514,24 (cento e trinta e quatro mil, quinhentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos) o valor proporcional pelo período prorrogado. Ao longo do ano de 2023, a empresa vinha dando sinais de insolvência com constantes atrasos nos pagamentos dos funcionários, conforme relatos de funcionários. Em destaque: Atualmente, cerca de 162 funcionários terceirizados da Columbia, que prestam serviços para Educação Municipal local, com carga horária de 40 horas semanais, estão com salário, vale alimentação, FGTS, férias e rescisão contratual atrasados. De acordo com relatos dos funcionários terceirizados, inclusive na reunião na Secretaria Municipal da Educação (07/03/23) e na reunião pública realizada, na Câmara Municipal de Ribeirão Preto (10/03/2023), o não pagamento do salário e vale alimentação vem afetando o acesso à questões básicas, como alimentação, remédios, contas de casa, e também a ida ao local de trabalho, pois não conseguem manter os gastos com combustíveis e transporte, acarretando em ausências no serviço. Relatam, ainda, que a empresa também não efetivou o pagamento devido aos funcionários em relação ao FGTS, férias e rescisão contratual. Vale destacar que, na última terça-feira (07/03/2023), ocorreu uma reunião na Secretaria Municipal da Educação, ao qual os funcionários da empresa Columbia foram recebidos pela equipe técnica do setor financeiro da Secretaria Municipal da Educação, que ouviu os funcionários a respeito de suas reivindicações. Ainda nos relatos, funcionários destacaram que a empresa Columbia não realizava o exame médico admissional de grande parte dos trabalhadores, não permitia acesso ao holerite e ao contrato de trabalho. De acordo com relatos dos funcionários e da equipe técnica da Secretaria Municipal da Educação, a dona da empresa desapareceu e não responde às tentativas de contato. Segundo os técnicos da Secretaria Municipal da Educação, os pagamentos (repasses de recursos) à empresa Columbia vinham sendo realizados de forma regular. Ainda, segundo os técnicos da Secretaria Municipal da Educação, após vários atrasos da Columbia, os repasses (pagamentos) financeiros foram suspendidos, e o contrato rescindido, além de abrir uma nova licitação para a seleção de outra empresa. Na intenção de obter maiores informações para cumprir com o papel fiscalizador de um mandato, o Coletivo Popular Judeti Zilli, encaminhou (07/03/2023) para a Secretaria Municipal da Educação o ofício n° 141/2023, requisitando as cópias do contrato entre a Prefeitura e a empresa Columbia, as notas fiscais do repasse e pagamento dos recursos à Columbia e as guias que a Columbia enviou ou deveria encaminhar a Prefeitura/SME pelos serviços prestados à Rede Municipal de Ensino, bem como, solicitamos informações sobre o total de funcionários que a Rede Municipal de Ensino possuía no início do ano letivo de 2023 e quantos possuem no presente momento (março/2023), se há déficit, e se a reposição de funcionários está ocorrendo de forma correta. Até o presente momento não obtivemos nenhuma resposta oficial da Prefeitura e Secretaria Municipal. Anexamos ao final desta representação o ofício n° 141/2023 para que o Ministério Público do Trabalho (MPT) tenha acesso, bem como, três cartas relatos de funcionários da empresa que vem vivenciando tal situação e afetando suas famílias, uma cópia do contrato da prestação de serviços e uma lista dos nomes de funcionários da empresa Columbia que estão passando por essa situação. Para assegurar os direitos dos munícipes e apuração dos fatos, a presente representação requer seja instaurado um Inquérito Civil Públicos e que o DD. Representante do Ministério Público Trabalhista determine de forma urgente que: • Oficie a Fazenda Pública de Ribeirão Preto/SP a reservar o valor caução recolhido pela empresa Columbia Service Serviços de Limpeza Eireli, CNPJ 09.645.687/0001-97 para uso exclusivo no pagamento da folha dos trabalhadores terceirizados da Educação imediatamente; • Sustar todos os recebíveis, créditos, numerários da empresa Columbia Service Serviços de Limpeza Eireli, CNPJ 09.645.687/0001-97, junto à Fazenda Pública de Ribeirão Preto/SP, a fim de reservar o pagamento dos salários, vale alimentação, FGTS, férias e rescisão contratual atrasados dos trabalhadores terceirizados da Educação; • Garantir a permanência dos trabalhadores em outra empresa contratada caso tenha o rompimento de contrato; • Promover e acompanhar o pagamento dos salários, vale alimentação, férias, FGTS e a rescisão contratual e outros direitos que estejam em atraso, por parte da Prefeitura Municipal, que politicamente escolheu em uma decisão de governo implementar e executar a terceirização na prestação de serviços na educação, usando o cheque caução previsto em contrato Nº 170/2021, na cláusula sétima no valor de R$ 269.028,48 (Duzentos e sessenta e nove mil, vinte e oito reais e quarenta e oito centavos) e a prestação no valor de R$407.769,60 (Quatrocentos e sete mil, setecentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), prevista na cláusula segunda do contrato, retida pela Prefeitura Municipal ao bloquear o pagamento à Empresa Columbia de mais uma prestação por não ter cumprindo cláusulas contratuais, como pagamento de salário, vale alimentação, FGTS, férias e rescisão contratual. Ambos os valores, cheque caução e principalmente a prestação bloqueada e não repassada à Empresa Columbia, que está em posse da Prefeitura Municipal, e que seria usada pela Empresa Columbia para pagar os direitos dos trabalhadores, mas não o foi devido a quebra de contrato. Portanto, o dinheiro existe, está em posse da Prefeitura Municipal, e o serviço já foi prestado, faltando efetuar o pagamento. Entendemos que Ribeirão Preto já teve uma grave situação de terceirização de mão-de-obra com várias ilegalidades que foram apuradas e cabe ao Ministério Público do Trabalho apurar mais uma empresa, que é utilizada pela Fazenda Pública de Ribeirão Preto/SP para terceirizar a mão-de-obra de serviços que antes eram prestados por servidores públicos contratados mediante concurso público, nos termos da nossa Carta Magana de 1988. Danilo Marcelino Valentim, Paulo Sérgio Honório, Silvia Helena Costa Amaral Diogo. Leonardo Freitas Sacramento
Ribeirão Preto, 15 de março de 2023.

terça-feira, 14 de março de 2023

COLETIVO PROPÕE CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO


A questão habitacional é sem dúvida um dos maiores dilemas da população brasileira.

Aqui na cidade de Ribeirão, que tem um dos maiores PIBs do Brasil, a falta de moradia, de política habitacional e de projetos de habitação de interesse social obrigam milhares de famílias a ocuparem áreas para sobreviverem.

Não é à toa que a cidade já passa de mais de 100 ocupações urbanas e milhares de pessoas vivendo nas ruas. 

O problema se agrava ainda mais quando não há outra alternativa. Desde de 2016, a administração do Prefeito Nogueira, em Ribeirão Preto, não consegue entregar uma única moradia para as famílias de baixa renda.

O governo Temer e Bolsonaro, ao acabar com o programa Minha Casa Minha Vida, abandonou os projetos que estavam em tramitação, tanto do poder público como das Entidades Organizadoras, e não teve nenhum outro programa federal para substituir.

Apesar disso, o executivo insiste em processos de remoção de comunidades colocando terror nas famílias que buscam a única solução para sobreviverem, como foi o caso da ação truculenta ocorrida na última semana no bairro de Vila Elisa. 

O Coletivo Popular Judeti Zilli (PT), apresentou  para a prefeitura de Ribeirão Preto a indicação da Comissão de Mediação em Conflitos Fundiários. O objetivo é assegurar os direitos fundamentais das famílias mais vulneráveis, que correm risco de sofrer processos de reintegração ou despejo.

Veja a íntegra da indicação aqui: https://publico.camararibeiraopreto.sp.gov.br/.../downloa...

#ColetivoPopularRP


EMENTA: INDICO A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE

CONFLITOS FUNDIÁRIOS NO MUNICÍPIO DE

RIBEIRÃO PRETO

SENHOR PRESIDENTE,

CONSIDERANDO que em decisão publicada nessa segunda-feira (31/10), o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso atendeu em parte pedido de partidos e movimentos sociais e estabeleceu regras para reduzir impactos habitacionais e humanitários em caso de desocupações coletivas.

CONSIDERANDO que o Ministro Barroso considerou que despejos em meio à crise da Covid-19 poderiam prejudicar famílias vulneráveis. No fim de 2021, o ministro prorrogou a proibição de despejos até 31 de março de 2022. Depois, em uma terceira decisão, deu prazo até 31 de junho e, por fim, estendeu a proibição até 31 de outubro de 2022.

CONSIDERANDO que é grave o quadro de insegurança habitacional no Brasil. Segundo levantamento do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, divulgado na mídia em 13 de outubro de 2022, pelo menos 38.605 novas pessoas começaram a morar nas ruas em todo o Brasil desde o início da pandemia da Covid-19".


INDICO que se oficie ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, no sentido de determinar, através dos órgãos competentes, o que segue:

1. A administração pública municipal criará, comissões de conflitos fundiários que sirvam de apoio nas ações de remoções judiciais. De início, as comissões precisam elaborar estratégia para retomar decisões de reintegração de posse suspensas, de maneira gradual e escalonada;

2. As comissões de conflitos fundiários devem realizar inspeções e audiências de mediação antes de qualquer decisão para desocupação, mesmo em locais nos quais já haja decisões que determinem despejos. Ministério Público, Defensoria Pública, Câmara de Vereadores, Associações dos Moradores, Ordem dos Advogados OAB e Conselho de Moradia devem participar;

3. Além de decisões judiciais, quaisquer medidas administrativas que resultem em remoções também devem ser avisadas previamente, e as comunidades afetadas devem ser ouvidas, com prazo razoável para a desocupação e com medidas para resguardo do direito à moradia, proibindo em qualquer situação a separação de integrantes de uma mesma família;

4. Enquanto não houver solução garantidora de direitos humanos, deve-se permitir a permanência das populações nos locais em que tiverem se estabelecido, adotando providências para a regularização de sua situação jurídica no local, ainda que temporariamente, garantindo-se o acesso a todos os serviços essenciais;

5. A retirada forçada de populações e a posterior destinação da área para outros fins públicos ou privados consolida a violação de direitos humanos ocorrida, e dá ensejo à reparação de todos os afetados pela privação sofrida, bem como é fundamento para obrigação do Estado de realocação em condições adequadas.


Sala das Sessões, 01 de novembro de 2022.

COLETIVO POPULAR JUDETI ZILLI

Vereadora - PT

terça-feira, 7 de março de 2023

CARTA PÚBLICA EM DEFESA DA ABERTURA DE UM CAMPUS DO IFSP EM RIBEIRÃO PRETO


O Coletivo popular Judeti Zilli (PT) esteve presente na noite desta segunda-feira, 6/03/2023, na Audiência Pública da Câmara Municipal para discutir a implantação de uma unidade do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia – IFSP – em Ribeirão Preto.


A discussão sobre o tema remonta aos anos de 2013, 14 e 15 com os vereadores Jorge Parada e Beto Cangussu (PT), que naquela época, trabalharam muito para trazer o instituto, conquistando inclusive a área municipal para este fim, como destaca trecho da carta: “A cidade de Ribeirão Preto quase chegou a ter um campus do IFSP. Em 2013, durante o processo de expansão, a Prefeitura assinou um Termo de Compromisso com o IFSP e cedeu ao Instituto o prédio da Escola Municipal Dr. Celso Charuri. O prédio da antiga fábrica Cianê também foi cedido ao IFSP, em 2014, que realizou inclusive algumas visitas técnicas ao local. No entanto, o processo de expansão foi interrompido e o campus na cidade não foi criado. Em 2022, a Prefeitura retomou o controle dos prédios que havia cedido ao Instituto.”


Agora, com a retomada do governo Lula, várias iniciativas estão sendo tomadas para de fato ser implantado o Instituto Federal em Ribeirão.

Veja a íntegra da carta:


FRENTE DE LUTA POR UM CAMPUS DO IFSP EM RIBEIRÃO PRETO. 



A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDBEN, Lei 9.394/1996, integrou a Educação Profissional e Tecnológica (EPT) aos diversos níveis e modalidades de ensino. Atualmente, a EPT abrange desde cursos rápidos de qualificação profissional, passando por cursos técnicos de nível médio, até cursos tecnológicos de graduação e pós-graduação. Assim, a EPT, em suas dimensões relacionadas ao trabalho, à ciência e à tecnologia, é um segmento da educação que está estreitamente ligado à vida do trabalhador e ao seu desenvolvimento profissional, bem como, da sociedade e ao seu desenvolvimento socioeconômico, científico e cultural.  

Neste contexto, os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia foram criados em 2008 com o objetivo de ofertar a EPT, promover o desenvolvimento social, dinamizar os arranjos produtivos locais, gerar emprego e renda para a comunidade. Sua lei de criação, Lei 11.892/2008, instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, RFEPCT, a partir da junção de Escolas de Aplicação vinculadas a Universidades Federais, Escolas Técnicas e Agrotécnicas Federais, Centros Federais de Educação (CEFETs), o Colégio Pedro II (RJ) e a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, a UFTPR. Nos anos seguintes, o processo de expansão fez saltar de 140 unidades para mais de 560 em 2014. Atualmente, são mais de 650 unidades em 38 IFs em todos os estados da federação. A lei de criação também estabeleceu todo ordenamento jurídico dos institutos, entre eles, a necessidade de oferta de 50% das vagas em cursos técnicos, prioritariamente integrados ao ensino médio; 10% na modalidade PROEJA, e 20% das vagas em licenciaturas.

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, IFSP, criado partir do CEFET/SP contava, em 2008, com 10 campus. Entre 2009 e 2013 foram criados outros 19. Atualmente, o IFSP conta com 38 campus em funcionamento. De acordo com dados do Ministério da Educação, em 2022, eram mais de 50 mil estudantes matriculados, sendo mais de 11 mil em cursos técnicos integrados ao ensino médio e mais de 25 mil em cursos superiores.

A cidade de Ribeirão Preto quase chegou a ter um campus do IFSP. Em 2013, durante o processo de expansão, a Prefeitura assinou um Termo de Compromisso com o IFSP e cedeu ao Instituto o prédio da Escola Municipal Dr. Celso Charuri. O prédio da antiga fábrica Cianê também foi cedido ao IFSP, em 2014, que realizou inclusive algumas visitas técnicas ao local. No entanto, o processo de expansão foi interrompido e o campus na cidade não foi criado. Em 2022, a Prefeitura retomou o controle dos prédios que havia cedido ao Instituto.

O município de Ribeirão Preto destaca-se no estado de São Paulo por ser uma Capital Regional. Conforme definição do IBGE, as capitais regionais “possuem capacidade de gestão no nível imediatamente inferior ao das metrópoles, têm área de influência de âmbito regional, sendo referidas como destino, para um conjunto de atividades, por grande número de municípios”.  Dos maiores municípios do estado em dados demográficos, possui uma população estimada em mais de 700 mil habitantes fixos, fora a população flutuante, que também compõe sua dinâmica, por se tratar de um grande polo de desenvolvimento no interior de São Paulo, com destaques à sua produção intelectual, sendo um grande polo de universidades, escolas e de serviços, que abrangem todo o seu entorno regional.

A cidade pertence a Região Metropolitana de Ribeirão Preto (RMRP) formada por 34 municípios. Juntos, eles somam 1,75 milhão de habitantes e PIB de R$73 bilhões, de acordo com estimativa do IBGE. A RMRP foi instituída em 2016, pela Lei Complementar Estadual nº 1.290, agrupando os municípios em quatro sub-regiões:

Sub-região 1: Barrinha, Brodowski, Cravinhos, Dumont, Guatapará, Jardinópolis, Luís Antônio, Pontal, Pradópolis, Ribeirão Preto, Santa Rita do Passa Quatro, São Simão, Serrana, Serra Azul e Sertãozinho.

Sub-região 2: Guariba, Jaboticabal, Monte Alto, Pitangueiras, Taiúva e Taquaral.

Sub-região 3: Cajuru, Cássia dos Coqueiros, Mococa, Santa Cruz da Esperança, Santa Rosa do Viterbo e Tambaú.

Sub-região 4: Altinópolis, Batatais, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Sales Oliveira e Santo Antônio da Alegria.

A RMRP é fortemente polarizada pelo município de Ribeirão Preto, que exerce elevado grau de centralidade na Unidade Regional. Ribeirão Preto se destaca como município polo da região em função de seu papel de prestador de serviços regionais, onde se observam intensos fluxos de pessoas e mercadorias, em especial nos municípios de seu entorno imediato. Outras subcentralidades são exercidas pelos municípios de Jaboticabal e, em menor nível, Mococa e Orlândia, que se configuram como centros sub-regionais. Os municípios de Ribeirão Preto e Sertãozinho dividem funções e complementaridades com relação à dinâmica econômica regional: Ribeirão Preto, com a função de comércio e serviços regional, e Sertãozinho, a partir da concentração da atividade industrial, como polo industrial regional, atendendo às demandas da agroindústria regional para além da RMRP. 

A RMRP é um polo prestador de serviços, com grande destaque para o setor de comércio e áreas de saúde e educação. São também relevantes as atividades industrial e agrícola, sendo o ramo sucroalcooleiro e a metalurgia as mais significativas, com importância regional e nacional. Também realiza a Agrishow, a maior feira de tecnologia agrícola da América Latina (2ª do mundo) movimentando bilhões de reais em negócios.

Ribeirão Preto é referência nacional em serviços de saúde: conta com 4 cursos de Medicina além de dezenas de outros cursos na área de saúde e abriga uma ampla rede de infraestrutura hospitalar. A cidade atrai milhares pessoas de todo Brasil para sua rede de consultórios, laboratórios, hemocentro e hospitais, principalmente para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, que conta com mais de 7 mil profissionais da saúde. A conjunção de pesquisa e educação fazem da cidade um importante polo de tecnologia, com presença de indústrias farmacêuticas e de fabricação de equipamentos médicos e odontológicos, além de polo gerador de mão de obra qualificada. Esse setor encadeia-se diretamente com a rede de comércio e serviços de apoio (laboratórios, clínicas, comércio de equipamentos e material de saúde etc.) e com os segmentos industriais especializados.

Na área de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, o Parque Tecnológico de Ribeirão Preto, Supera Parque, nascido da cooperação entre a Universidade de São Paulo (USP), a Prefeitura de Ribeirão Preto e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de São Paulo, atua como fomentador de inovações nas áreas de Saúde, Biotecnologia, Tecnologia da Informação e Bioenergia.

Destaca-se, ainda, o potencial turístico e de preservação ambiental da região, que conta com importantes reservas naturais, como a Floresta Estadual de Batatais, o Parque Estadual Vassununga e as estações ecológicas de Ribeirão Preto, de Jataí e de Santa Maria e o Aquífero Guarani, reservatório de água subterrânea. 

As demandas por políticas públicas e a prestação de serviços ao idoso é crescente. Simultaneamente, tem-se a diminuição da pressão sobre políticas públicas para os mais jovens, alterando substancialmente o foco das políticas sociais. Os municípios, o Estado e, inclusive, o governo federal devem estar preparados em face dessas questões. Sobre o envelhecimento da população, uma questão relevante é o fato de que a parcela mais idosa da População Economicamente Ativa (PEA) deverá permanecer ativa por um tempo maior. Há necessidade de se buscar o aumento da produtividade do trabalho. Dessa forma, as políticas de formação e qualificação profissional, de inovação e tecnologia, devem assumir um papel preponderante. Isso sem falar na qualificação profissional esporádica, em função das demandas empresariais.

Os planos municipais de educação discutidos e aprovados ressaltam a necessidade de investimento na formação profissional e tecnológica no município. Em todas as versões apresentadas ao longo da série história, é mantida a sugestão para que poder público implemente medidas visando a ampliação de oferta de vagas nesta modalidade de ensino para atender a demanda principalmente entre o público jovem em período de primeiro emprego. É de conhecimento geral a ausência de qualificação técnica de trabalhadores para atuação imediata em uma região de economia pujante, reafirmando a necessidade de concretização de instituições vocacionadas a oferta de EPT para alavancar as possibilidades formativas de jovens e adultos na Macro - Região de Ribeirão Preto. 

Quando analisamos a oferta de cursos de formação tecnológica e de capacitação para o mundo do trabalho, temos que a ação de educação profissional (formação inicial e continuada) de caráter includente e não compensatório, contribui fortemente para a inserção e atuação cidadã no mundo do trabalho, apresentando efetivo impacto para a consecução dos objetivos de geração de trabalho, emprego e renda.

Segundo levantamentos socioeconômicos da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) – Panorama Regional RMRP, produzido a partir de oficinas regionais, as demandas referentes à educação, identificadas em processo de consulta popular, situam-se em quatro áreas: recursos humanos, construção e implementação de unidades educacionais, questões pedagógicas e serviços de suporte. Em síntese, a demanda principal é a de qualificação e valorização salarial. Há menção à necessidade de implantação de cursos de nível técnico e ampliação da oferta de cursos de terceiro grau e o estímulo à agroindústria e às empresas industriais. A modernização − necessária − do setor sucroalcooleiro mecanizou o corte da cana. Isso tem gerado aumento do desemprego, requerendo que a mão de obra disponível seja capacitada e qualificada para as novas funções. Daí decorre, como alternativa, a ampliação dos cursos técnicos, demanda recorrente em todas as oficinas realizadas. 

O município de Jaboticabal, conta com escolas técnicas, a exemplo da Fatec e do Senac, e uma universidade, a Unesp, que oferece cursos nas áreas de agronomia, veterinária e administração, entre outros. Em Sertãozinho, há a Fatec-Sertãozinho e o um campus do IFSP. Em Ribeirão Preto, a Fatec RP e o Senac. Em Mococa, Fatec-Mococa. As demandas convergem para a continuação do cronograma de construção de novas escolas técnicas, atendendo inclusive demandas requeridas para atendimento às cidades de Jardinópolis, Serrana e Orlândia.

A educação é um dos maiores pilares para o desenvolvimento social e econômico dos indivíduos, e gera externalidades positivas que beneficiam toda a comunidade. Justifica-se a abertura em Ribeirão Preto de um campus do IFSP pela própria capacidade produtiva atualmente organizada no município e para além deste arranjo, para o desenvolvimento de novas vocações. Um campus do IFSP na cidade pode contribuir para:

Formação profissional e a qualificação dos trabalhadores e, consequentemente, sua inclusão no mundo do trabalho;

Fortalecimento da economia local com o desenvolvimento dos seus Arranjos Produtivos Locais;

Desenvolvimento social, econômico e cultural, local e regional, sustentável e com inclusão social;

Geração de emprego e renda e, consequentemente, o combate à pobreza e a desigualdade social;

O primeiro passo na retomada das tratativas para a implantação do IFSP no município Preto foi dado no último dia 09 de fevereiro de 2023 com a visita da Reitoria do IFSP à prefeitura de Ribeirão Preto, encontro que reafirmou a posição conjunta de interesse mútuo para a consolidação do campus na cidade. Neste momento, é preciso que as lideranças locais, em conjunto com o poder legislativo e, principalmente, a Prefeitura de Ribeirão Preto formalize na SETEC/MEC a proposta com cessão de local e demais condições para viabilização deste importante projeto para a RMRP. 

Assim, defendemos publicamente a abertura em Ribeirão Preto de um campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, IFSP, e colocamo-nos a disposição do Poder Público, da Casa Legislativa Municipal e do IFSP para colaborar neste processo. 

Pauta da sessão - 19 de outubro de 2023

1 Discussão Única  do    Projeto de Lei nº 78/2023  -  ALESSANDRO MARACA DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO DO...