quinta-feira, 19 de outubro de 2023

Pauta da sessão - 19 de outubro de 2023


1
Discussão Única do  Projeto de Lei nº 78/2023 - ALESSANDRO MARACA
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO DO CORDÃO DE GIRASSOL
Parecer CFOFCT nº 150/2023 ao PL 78/2023 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: ANDRE TRINDADE
Parecer CCJR nº 142/2023 ao PL 78/2023 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: RENATO ZUCOLOTO
2
Discussão Única do  Projeto de Lei nº 132/2023 - ELIZEU ROCHA
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE ALUNOS COM DIABETES NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE RIBEIRÃO PRETO
Parecer CCJR nº 222/2023 ao PL 132/2023 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: MAURÍCIO VILA ABRANCHES
Parecer CFOFCT nº 203/2023 ao PL 132/2023 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: MAURÍCIO VILA ABRANCHES
Parecer CSPAS nº 28/2023 ao PL 132/2023 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: BERTINHO SCANDIUZZIMatéria não sujeita a votação.
3
Discussão Única do  Projeto de Lei nº 177/2023 - PREFEITO MUNICIPAL
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.400.000,00 (TRÊS MILHÕES E QUATROCENTOS MIL REAIS), PARA ATENDER ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, INCLUSÃO DE DOTAÇÃO RECURSO FINISA - FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO SANEAMENTO – OPERAÇÃO DE CRÉDITO, NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO NO CORRENTE EXERCÍCIO.
Parecer CAPHOSP nº 77/2023 ao PL 177/2023 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: PAULO MODAS
Parecer CCJR nº 223/2023 ao PL 177/2023 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: MAURÍCIO VILA ABRANCHES
Parecer CFOFCT nº 204/2023 ao PL 177/2023 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: MAURÍCIO VILA ABRANCHES

4
Discussão Única do  Projeto de Lei nº 186/2023 - MAURÍCIO VILA ABRANCHES
CRIA O SELO “EMPRESA AMIGA DA SAÚDE”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO
Parecer CFOFCT nº 205/2023 ao PL 186/2023 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: ZERBINATO
Parecer CCJR nº 221/2023 ao PL 186/2023 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: ZERBINATO
Parecer CSPAS nº 29/2023 ao PL 186/2023 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: BERTINHO SCANDIUZZI
5
Discussão Única do  Projeto de Decreto Legislativo nº 39/2023 - DR. CARLOS RUA MINAS
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ RIBEIRÃO-PRETANA A DULCE MARIA DAS NEVES, CONFORME ESPECIFICA
Parecer CFOFCT nº 202/2023 ao PDL 39/2023 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: ANDRE TRINDADE
Parecer CCOMTH nº 25/2023 ao PDL 39/2023 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: ANDRE TRINDADE
Parecer CCJR nº 220/2023 ao PDL 39/2023 Favorável à aprovação da matéria. Relatoria: ANDRE TRINDADE

sexta-feira, 11 de agosto de 2023

Veja os últimos requerimento e indicações apresentados pelo Coletivo Popular Judeti Zilli (PT)


INDICAÇÃO Nº 2006/2023
INDICA  ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3.052 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 EM RELAÇÃO À FREQUÊNCIA DAS REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE MORADIA POPULAR

INDICAÇÃO Nº 1979/2023 INDICAMOS A RPMOBI (TRANSERP) INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA NO CRUZAMENTO DA RUA JOÃO GUAL COM AVENIDA JOSÉ FERREIRA DE MELLO

INDICAÇÃO Nº 1978/2023 INDICAMOS A RPMOBI (TRANSERP) INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA NO CRUZAMENTO DA RUA TITO BONAGAMBA COM AVENIDA JOSÉ FERREIRA DE MELLO

INDICAÇÃO Nº 1977/2023 INDICAMOS A RPMOBI (TRANSERP) INSTALAÇÃO DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA NO CRUZAMENTO DA RUA TITO BONAGAMBA COM AVENIDA JOÃO BATISTA DUARTE

INDICAÇÃO Nº 1932/2023 INDICAMOS A RPMOBI (TRANSERP) A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS VISANDO MUDANÇA DE MÃO NA RUA TITO BONAGAMBA NO BAIRRO VALENTINA FIGUEIREDO

INDICAÇÃO Nº 1931/2023 INDICAMOS AO SAERP O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DO PAVIMENTO ASFÁLTICO EM LOCAL DE CONSERTO DE VAZAMENTO DE ÁGUA NA RUA GUIANA FRANCESA

INDICAÇÃO Nº 1930/2023 INDICAMOS A RPMOBI (TRANSERP) A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS VISANDO MUDANÇA DE MÃO NA RUA JOÃO GUAL NO BAIRRO VALENTINA FIGUEIREDO

INDICAÇÃO Nº 1929/2023 INDICAMOS A PREFEITURA MUNICIPAL A ADESÃO AO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL INSTITUÍDO PELA LEI Nº 14.640 DE 31 DE JULHO DE 2023

INDICAÇÃO Nº 1926/2023 INDICA AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, DUARTE NOGUEIRA JÚNIOR, PROPOSTA E PROJETO DE LEI QUE VERSA SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR MEDIADOR, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, EM RIBEIRÃO PRETO.

INDICAÇÃO Nº 1865/2023 INDICA AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, DUARTE NOGUEIRA JÚNIOR, PROPOSTA E PROJETO DE LEI QUE VERSA SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR MEDIADOR, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, EM RIBEIRÃO PRETO.

INDICAÇÃO Nº 1845/2023 INDICAMOS A PREFEITURA MUNICIPAL A SUBSTITUIÇÃO DAS LAMPADAS DA AVENIDA GOVERNADOR MÁRIO COVAS EM TODA A SUA EXTENSÃO EM AMBOS OS LADOS

INDICAÇÃO Nº 1844/2023 INDICAMOS A PREFEITURA MUNICIPAL DA SUBSTITUIÇÃO DE LAMPADAS DA AV FRANCISCO JUNQUEIRA ESPECIALMENTE NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A RUA GARIBALDI E SETE DE SETEMBRO

INDICAÇÃO Nº 1843/2023 INDICAMOS A PREFEITURA MUNICIPAL DA SUBSTITUIÇÃO DE LAMPADAS DA AV LUIGI ROSIELLO ESPECIALMENTE NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A AVENIDA DO CAFÉ E A RUA TENENTE CATÃO ROXO

INDICAÇÃO Nº 1796/2023 INDICAMOS A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL A ADOÇÃO DA DECISÃO DO TCESP EM RELAÇÃO A CONTAGEM DE TEMPO DO PERÍODO DA LC 173/2020

INDICAÇÃO Nº 1788/2023 INDICAMOS A PREFEITURA MUNICIPAL POR INTERMÉDIO DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL A LIMPEZA DA ÁREA QUE MARGEIA A LINHA FÉRREA POR TODA A EXTENSÃO DA RUA ARTHUR DE JESUS CAMPOS NO BAIRRO AVELINO ALVES PALMA

INDICAÇÃO Nº 1779/2023 INDICA À PREFEITURA MUNICIPAL POR MEIO DE SUAS SECRETARIA QUE REALIZE O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO E TAPA O BURACO NA RUA ALBERTINA ALVES PONTES BERNARDES - PARQUE DAS FIGUEIRAS ASSIM COMO EM SUAS IMEDIAÇÕES, CONFORME ESPECIFICA.

INDICAÇÃO Nº 1778/2023 INDICA A PREFEITURA MUNICIPAL QUE REALIZE O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NO BAIRRO ORESTES LOPES DE CAMARGO

INDICAÇÃO Nº 1777/2023 INDICAÇÃO AO PREFEITO PARA REALIZAR O SERVIÇO DE REPARO DE VAZAMENTO DE ÁGUA NA RUA PROFESSOR DANTE ROLANDO GUAZELLI, 440 BAIRRO ALEXANDRE BALBO

 

REQUERIMENTO Nº 5103/2023 REQUER INFORMAÇÕES SOBRE CARDÁPIO DAS REFEIÇÕES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

REQUERIMENTO Nº 5033/2023 REQUER INFORMAÇÕES A PREFEITURA MUNICIPAL EM COMPLEMENTO AS RESPOSTAS EXARADAS AO REQUERIMENTO Nº 4702/2023 QUE SOLICITAVA DADOS SOBRE A SEGURANÇA ALIMENTAR DA POPULAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO

REQUERIMENTO Nº 5032/2023 REQUER INFORMAÇÕES A PREFEITURA MUNICIPAL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EM RELAÇÃO AOS CURSOS DISPONÍVEIS NA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO PROFISSI0NAL BÁSICO DR. CELSO CHARURI

REQUERIMENTO Nº 5031/2023 REQUER INFORMAÇÕES A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EM RELAÇÃO AOS CURSOS OFERTADOS NO CENTRO DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL

REQUERIMENTO Nº 5030/2023 REQUER INFORMAÇÕES A PREFEITURA MUNICIPAL POR INTERMÉDIO DA FUNTEC - FUNDAÇÃO DE FORMAÇÃO TECNOLÓGICA SOBRE CURSOS REALIZADOS E OFERTADOS

REQUERIMENTO Nº 5029/2023 REQUER INFORMAÇÕES A PREFEITURA MUNICIPAL EM COMPLEMENTO AS RESPOSTAS EXARADAS AO REQUERIMENTO Nº 4704/2023 EM RELAÇÃO A PPP DE ILUMINAÇÃO PUBLICA

REQUERIMENTO Nº 5028/2023 REQUER INFORMAÇÕES A RESPEITO DO PROGRAMA "PREFEITURA PERTO DE VOCÊ"

REQUERIMENTO Nº 5027/2023 REQUER INFORMAÇÕES A PREFEITURA MUNICIPAL EM RELAÇÃO A PESQUISA DIVULGADA PELO INSTITUTO CIDADES SUSTENTÁVEIS DIVULGADO PELO UOL NO DIA 06 DE JULHO CORRENTE A RESPEITO DA CLASSIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO QUANTO AO ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE DAS CIDADES 2023 COM BASE NOS COMPROMISSOS ODS 2030.

REQUERIMENTO Nº 5026/2023 REQUER A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO OU PRÓPRIO MUNICIPAL DE “PAULO MELLIN”, CONFORME ESPECIFICA

REQUERIMENTO Nº 5023/2023 REQUER URGÊNCIA ESPECIAL AO PLC 45/2023 QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 639, DE 17 DE MARÇO DE 1997, DO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1956, DE 2 DE JANEIRO DE 2006, E INCLUI O ARTIGO 1º-A NA LEI Nº 9161, DE 26 DE MARÇO DE 2001, CONFORME ESPECIFICA.

REQUERIMENTO Nº 5022/2023 REQUER INFORMAÇÕES SOBRE CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2512/12 EM RELAÇÃO A AVALIAÇÃO DOS SERVIDORES

REQUERIMENTO Nº 5020/2023 MOÇÃO DE APOIO ÀS REIVINDICAÇÕES DAS TRABALHADORAS E TRABALHADORES DAS ETECS E FATECS DO CENTRO PAULA SOUZA

REQUERIMENTO Nº 4956/2023 MOÇÃO DE APLAUSOS PELOS 17 ANOS DE SANCIONADA A LEI Nº 11.340 DE 07 DE AGOSTO DE 2006 , A LEI MARIA DA PENHA.

REQUERIMENTO Nº 4955/2023 MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AO ESCRITOR PROFESSOR DOUTOR LEONARDO SACRAMENTO PELO LANÇAMENTO DO LIVRO "DISCURSO SOBRE O BRANCO: NOTAS SOBRE RACISMO E A "APOCALIPSE" DO LIBERALISMO

REQUERIMENTO Nº 4858/2023 REQUER INFORMAÇÕES A RESPEITO DA EXECUÇÃO DA LEI Nº 14.489 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO

REQUERIMENTO Nº 4857/2023 REQUER INFORMAÇÕES A PREFEITURA MUNICIPAL EM RELAÇÃO A AÇÕES E PROGRAMAS EXISTENTES PARA ATENDER AS PESSOAS COM FIBROMIALGIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO

REQUERIMENTO Nº 4856/2023 REQUER INFORMAÇÕES A PREFEITURA MUNICIPAL EM RELAÇÃO AOS CARGOS DE NUTRICIONISTA

REQUERIMENTO Nº 4855/2023 REQUER INFORMAÇÕES A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM RELAÇÃO A POLÍTICA DE ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO E VIOLÊNCIA CONTRA MULHER

REQUERIMENTO Nº 4854/2023 REQUER INFORMAÇÕES SOBRE EXAMES DE MAIOR FLUXO NO COMPLEXO REGULADOR SOB GESTÃO DO MUNICÍPIO

REQUERIMENTO Nº 4853/2023 REQUER INFORMAÇÕES A PREFEITURA MUNICIPAL, SOBRE AÇÕES JUNTO A EMPRESA EXECUTORA DA OBRA DO CORREDOR DE ÔNIBUS DA AV DO CAFÉ PARA RESTAURO DE CALÇADA

REQUERIMENTO Nº 4851/2023 REQUER INFORMAÇÕES A PREFEITURA MUNICIPAL EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS DE TROCA DE LÂMPADAS DOS BRAÇOS DE LUZ OU REPARO DOS MESMOS.

REQUERIMENTO Nº 4850/2023 REQUER INFORMAÇÕES A RESPEITO DA APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.412 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1983 QUE INSTITUIU O PROGRAMA MUNICIPAL DE HORTAS COMUNITÁRIAS

REQUERIMENTO Nº 4706/2023 MOÇÃO DE COMEMORAÇÃO AOS 33 ANOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA

REQUERIMENTO Nº 4705/2023 REQUER INFORMAÇÕES A PREFEITURA MUNICIPAL EM RELAÇÃO AO FUNDO DE RESERVA PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

REQUERIMENTO Nº 4704/2023 REQUER INFORMAÇÕES A RESPEITO DA PPP DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

REQUERIMENTO Nº 4703/2023 REQUER INFORMAÇÕES A PREFEITURA MUNICIPAL POR INTERMÉDIO DO ÓRGÃO GESTOR DO TRANSPORTE PÚBLICO À RESPEITO DE POSSÍVEL ALTERAÇÃO DO TRAJETO DA LINHA FAZENDA EXPERIMENTAL

REQUERIMENTO Nº 4702/2023 REQUER INFORMAÇÕES A PREFEITURA MUNICIPAL EM RELAÇÃO AO LEVANTAMENTO DE DADOS SOBRE A SEGURANÇA ALIMENTAR DA POPULAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO

REQUERIMENTO Nº 4701/2023 REQUER INFORMAÇÕES A PREFEITURA MUNICIPAL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO EM RELAÇÃO AS VAGAS DE CRECHE DISPONIBILIZADAS À POPULAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO EM RELAÇÃO AO CGU E A RESOLUÇÃO 08/2021

REQUERIMENTO Nº 4431/2023 REQUER INFORMAÇÕES A PREFEITURA MUNICIPAL EM RELAÇÃO AOS EMPRÉSTIMOS AUTORIZADOS POR ESTA CASA LEGISLATIVA DE 2017 ATÉ A RESPOSTA DESTE REQUERIMENTO

REQUERIMENTO Nº 4430/2023 REQUER INFORMAÇÕES A RESPEITO DAS OBRAS DO CORREDOR DE ÔNIBUS NA AVENIDA THOMAS ALBERTO WHATELLY

REQUERIMENTO Nº 4429/2023 REQUER INFORMAÇÕES A PREFEITURA MUNICIPAL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO EM RELAÇÃO A DENUNCIA DE FILA DE ESPERA PARA VAGAS NA CEI ANA MARIA CHUFALO

REQUERIMENTO Nº 4428/2023 REQUER INFORMAÇÕES A SECRETARIA DA FAZENDA EM RELAÇÃO A IMPACTO FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO EM DECORRÊNCIA DO CENSO POPULACIONAL

REQUERIMENTO Nº 4427/2023 REQUER INFORMAÇÕES A PREFEITURA MUNICIPAL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS EM RELAÇÃO AS OBRAS DO CORREDOR DE ÔNIBUS DA AVENIDA PRESIDENTE VARGAS

REQUERIMENTO Nº 4426/2023 REQUER INFORMAÇÕES A RESPEITO DA COMPRA DE ABSORVENTES EFETUADAS POR INTERMÉDIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119-01/2021

REQUERIMENTO Nº 4376/2023 REQUER INFORMAÇÕES A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE EM RELAÇÃO A FILAS PARA EXAMES CLÍNICOS E ESPECIALIZADO

EQUERIMENTO Nº 4375/2023 REQUER INFORMAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL EM RELAÇÃO À MANUTENÇÃO DE PATRIMONIO PUBLICO

REQUERIMENTO Nº 4374/2023 REQUER INFORMAÇÕES A RESPEITO DE MEDICAMENTOS DISPONIBILIZADOS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE USO GERAL


PROJETOS DE LEI


PROJETO DE LEI Nº 119/2023 FICA INSTITUÍDO O SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL “SELO LILÁS”, A SER CONCEDIDO ÀS EMPRESAS, ÀS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E ÀS ENTIDADES SOCIAIS QUE ATUEM NO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES QUE ENVOLVAM A FORMAÇÃO, A QUALIFICAÇÃO, A PREPARAÇÃO E A INSERÇÃO DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO MERCADO DE TRABALHO.

PROJETO DE LEI Nº 111/2023 ALTERA-SE A LEI Nº 14307 DISPONDO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER (DISQUE 180) NOS VEÍCULOS OFICIAIS, NOS VEÍCULOS QUE PRESTAM SERVIÇOS À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

PROJETO DE LEI Nº 105/2023 ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS EM IMOVEIS DOS QUAIS A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL É LOCATÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº 103/2023 DETERMINA A PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS EXISTENTES NAS FARMÁCIAS DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO E REVOGA A LEI Nº 14077 DE 19/10/2017.

PROJETO DE LEI Nº 102/2023 DISPÕE SOBRE O DEVER DA INSERÇÃO, NAS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS, DE CÓDIGO BIDIMENSIONAL QR (QUICK RESPONSE), EXECUTADAS POR SUA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA OU POR EMPRESAS TERCEIRIZADAS.

PROJETO DE LEI Nº 101/2023 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE PAINÉIS ELETRÔNICOS (PAINEL ELETRÔNICO DA TRANSPARÊNCIA) NAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPAS) DE RIBEIRÃO PRETO.


CONSELHO DE MORADIA - REUNIÕES MENSAIS


O Coletivo Popular Judeti Zilli, aprovou na sessão de ontem (10/08) a indicação Nº 2006/23, propondo a mudança na frequência das reuniões do Conselho de Moradia para que seja mensal, conforme demanda apresentada na Conferência de Habitação.

Na VIII Conferência Municipal de Habitação realizada em novembro de 2019, os participantes elegeram como a maior prioridade “que o Conselho Municipal de Moradia Popular tivesse reunião mensal, que voltasse a se reunir todo mês para discutir mais sobre as moradias, regularização fundiária.” com 442 votos. 4 vezes mais que a segunda proposta sobre habitação. No no último dia 29 de julho de 2023, na IX Conferência Municipal de Habitação de Ribeirão Preto, novamente a reivindicação foi referendada por todos os participantes que fizeram propostas; que o Conselho de Moradia tenha reuniões mensais ordinárias e extraordinárias quando necessário. Inclusive com a formação de comissões por temas específicos.
Agora é necessário articular para que na primeira reunião do Conselho, seja deliberado esta indicação. O prefeito precisa encaminhar uma proposta de alteração na redação do Artigo 10 à lei complementar nº 3052 de 30 de dezembro de 2020 com a seguinte redação:
“Art. 10 - O conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, em dia e horário a ser definido pelo próprio conselho, e extraordinariamente sempre que for necessário, com a convocação em, no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência, constando a pauta da reunião, bem como informações quanto a matéria a ser apreciada.” Link da Indicação: https://publico.camararibeiraopreto.sp.gov.br/.../downloa...

sexta-feira, 24 de março de 2023

Jornal Tribuna Ribeirão - Lei divide a cidade em 22 unidades

https://www.tribunaribeirao.com.br/site/lei-divide-a-cidade-em-22-unidades/

Lei divide a cidade em 22 unidades

Divisão faz parte da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, que terá a redação final votada nesta quinta-feira (23): unidades servirão de instrumento para definir futuro de cada região


A Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo de Ribeirão Preto, uma das peças complementares do Plano Diretor do Município, vai dividir a cidade em 22 Unidades de Ocupação Planejada (UOP).

A novidade consta do projeto de lei complementar número 11/2022, que terá a redação final votada na sessão desta quinta-feira, 23 de março.

O projeto foi elaborado a partir das diretrizes estabelecidas pela lei complementar no 2.866, de 27 de abril de 2018, que trata do Plano Diretor. A “Lei do Solo” trata de regras, parâmetros e normativos que regulam o parcelamento do solo em Ribeirão Preto na produção de loteamentos, desmembramentos e desdobros de grandes áreas não urbanizadas.

Também define “o quê” e “onde” podem ser implantadas determinadas atividades como residências, comércios, indústrias e a maneira como será feito o zoneamento urbanístico. É uma das onze peças complementares do Plano Diretor do Município, que desde 2018 estão sendo revisadas.

Em primeira discussão, no dia 9 de março, o projeto foi aprovado com 17 votos a favor e quatro contra.


Regiões – As unidades de ocupação servirão de instrumento para o governo municipal e a sociedade civil discutirem o planejamento e o futuro de cada uma, a partir das peculiaridades e das características de cada localidade. Por exemplo, a região Central e a do Boulevard – localizada acima da avenida Nove de Julho –, que no passado tinham grande vocação residencial, perderam essa característica, necessitando de novo regramento para que possam ser revitalizadas.

Em cada uma das Unidades de Ocupação Planejada será criado um Plano de Ação Regional (PAR). Vai identificar as áreas e as regiões subutilizadas e as com potencial de transformação que deverão ser realizadas por meio das regras estabelecidas pelo Plano Diretor do Município. Cada PAR realizará audiências públicas para definir o que a população local deseja.

A futura lei também estabelece que o resultado das mudanças, acordadas em cada região durante as audiências públicas, deverá ser encaminhado pelo Executivo para a Câmara de Vereadores por meio de projetos para serem transformados em lei. Ou seja, o prefeito não poderá estabelecer essas diretrizes por meio de decretos.

Noventa dias – Segundo a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, a elaboração do projeto PAR deverá ser iniciada em até 90 dias e finalizada em até dois anos após a promulgação da Lei Parcelamento e Uso do Solo. A ideia é que as primeiras regiões a receberem o novo sistema sejam a Central e a do Boulevard.

De acordo com o vereador Renato Zucoloto (PP), um dos entusiastas e defensores da lei, a nova legislação garantirá que cada região da cidade receba um olhar mais atento e diferenciado do poder público. “A nova lei estabelece que cada uma das regiões da cidade seja estudada de forma isolada, para que tenha sua vocação atendida”, diz.

“A cidade cresceu e cada região necessita de ações específicas, através de leis específicas, criando incentivos para atrair investimentos para esses locais e para a preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural”, afirma. O projeto de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo recebeu 84 emendas, das quais 45 foram aprovadas.


A lei – A “Lei do Solo” tem 301 artigos e foi entregue, no ano passado, ao então presidente do Legislativo, Alessandro Maraca (MDB). A peça foi levada à Câmara pelo vice-prefeito e secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Daniel Gobbi (PP), acompanhado pelo então secretário da Casa Civil, Ricardo Aguiar (hoje titular da pasta de Esportes).
Antes da votação foram realizadas 23 audiências, sendo 13 técnicas – cerca de cinco mil horas de discussões, com mais de 600 contribuições da sociedade, entidades de classe, associações e da população em geral –, com o objetivo de discutir e colher informações técnicas, conceituais e operacionais junto a membros da sociedade com conhecimento técnico e gestão dos temas abordados.
Também foram realizadas dez audiências públicas, em que o texto base foi disponibilizado para a consulta e manifestação pública. Houve votos favoráveis e contrários. O projeto de revisão do Código do Meio Ambiente, outra peça complementar ao Plano Diretor de Ribeirão Preto, foi enviado para a Câmara de Vereadores em abril do ano passado. A prefeitura realizou três audiências públicas para tratar do assunto com a população que renderam cerca de 300 sugestões da sociedade civil.
Leis complementares – Das onze leis complementares do Plano Diretor, ainda estão em fase de discussão o Plano de Saneamento Básico e o de Educação. Estão em análise na Câmara o Código Municipal do Meio Ambiente, o Plano de Mobilidade e o Código de Posturas Municipais.
Já foram aprovados pelos vereadores e sancionados pelo prefeito o Plano Municipal de Turismo, a Lei de Habitação de Interesse Social (HIS), o Código Sanitário, o Código de Obras e o Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS).
Revisão – A revisão e a atualização do Plano Diretor ocorreram após quase 23 anos de vigência da legislação anterior. O processo que estabeleceu a revisão do Plano Diretor contou com seis audiências públicas e a participação de 504 pessoas, com 242 contribuições apresentadas, sendo a maioria acolhida e incluída no projeto.
Em 27 de abril de 2018, Duarte Nogueira sancionou a revisão aprovada pela Câmara de Vereadores e encaminhou o cronograma de trabalho para que as legislações complementares e planos setoriais de regulamentação para que fossem concluídos até abril de 2019.
Porém, isso não foi possível. Antes, a última revisão do Plano Diretor havia sido feita quase 20 anos atrás, em 2003, com base em projeto original de 1995. O objetivo da prefeitura era cumprir todas as etapas para implantação das matérias até abril de 2019, o que não ocorreu.


A situação das onze leis complementares

– Leis em discussão

Plano de Saneamento Básico
Plano Municipal de Educação

– Projetos em apreciação na Câmara
Código Municipal do Meio Ambiente
Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo
Plano de Mobilidade
Código de Posturas Municipais– Leis aprovadas e sancionadas
Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS)
Plano Municipal de Turismo
Código Sanitário
Código de Obras

Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo é aprovada em Ribeirão Preto por 17 votos favoráveis e 5 contrários.


Integra da Lei com os pareceres das comissões e emendas aprovadas.

https://drive.google.com/file/d/1oO3SdiPagpocE5gcGyuLy8hQSgn_lFYa/view?usp=sharing


O Coletivo Popular Judeti Zilli (PT), apresentou 12 emendas ao projeto de Lei de Uso Ocupação e Parcelamento do Solo, das quais 5 foram aprovadas. Realizamos audiência pública com especialistas que pensam a cidade de forma democrática e inclusiva que você pode acompanhar aqui: https://fb.watch/7mGVRMG8CS/ .

A LPUOS trata-se de uma das peças do Plano Diretor de atribuição do executivo municipal. O projeto que lei define o futuro urbanístico da cidade, define regras que determinam o uso do solo na produção de loteamentos, desmembramentos de grandes áreas, classifica a características de cada áreas e o que pode ser feito em cada território, com influência direta nas questões ambientais, moradia, mobilidade urbana, comércio, indústria e serviços.
Neste sentido, entendemos que é necessário que se faça um processo realmente democrático de escuta e participação da população. Que seja formado núcleos de discussão por temas e por territórios.

Manteremos nossa mobilização e apoio às iniciativas dos grupos que pensam a cidade com responsabilidade e sustentabilidade, com um olhar para todos os seus habitantes e dando prioridade para as questões sociais e ambientais.

quinta-feira, 16 de março de 2023

Coletivo Popular apresenta denúncia sobre o caso da terceirizada na prefeitura de Ribeirão Preto

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DO TRABALHO (MPT) NA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO ESTADO DE SÃO PAULO.
Danilo Marcelino Valentim, brasileiro, solteiro, portador do CPF n° xxx e RG xxx, Professor de Educação Básica II da Rede Municipal de Ensino de Ribeirão Preto, residente e domiciliado xxx, Ribeirão Preto.
Paulo Sérgio Honório, brasileiro, casado, fotógrafo, portador do CPF n° xx e RG xx, residente e domiciliado na rua , Ribeirão Preto.
Silvia Helena Costa Amaral Diogo, brasileira, casada, Bacharel em Serviço Social inscrita no CPF n°xx e RG xx, residente e domiciliada na, Ribeirão Preto.
Leonardo Freitas Sacramento, brasileiro, casado, portador do no CPF n° xxx e RG xxx, Diretor da Associação dos Profissionais de Ensino de Ribeirão Preto (APROFERP), residente e domiciliado na rua , Ribeirão Preto.

REPRESENTAÇÃO
Para apuração de possíveis ilegalidades cometidas pela empresa Columbia Service Serviços de Limpeza Eireli, CNPJ 09.645.687/0001-97, de Natureza Jurídica Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, de Natureza Empresarial, localizada na Rua Doutor Eneas de Carvalho Aguiar, número 247, Cep 14020-130, bairro Jardim América, município de Ribeirão Preto, UF São Paulo, telefone 16 3046-0455, e-mail deboian@hotmail.com, de Quadro Societário Ariane de Agostini Galdino, portador do RG nº xx e CPF n° xx, Titular Pessoa Física Residente ou Domiciliado no Brasil, em face de não estar cumprimento com o contrato firmado com a Fazenda Pública Municipal de Ribeirão Preto/SP e a Secretaria Municipal da Educação, para terceirização de mão de obra pelos motivos que passamos a expor.
DOS FATOS
A empresa Columbia Service Serviços de Limpeza Eireli, CNPJ 09.645.687/0001-97 representada pela única sócia Ariane de Agostini Galdino, empresa contratada pela Prefeitura de Ribeirão Preto para o fornecimento de mão-de-obra para atuação nas secretarias e unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, na qual a Secretaria da Educação é responsável pela execução fiscal do contrato Nº 170/2021, do Pregão Eletrônico n° 303/21 e Processo de Compras n° 0536/21 (Contratação de Empresa Especializada para a Prestação de Serviços Contínuos de Portaria e Copeiragem para as escolas e sedes administrativas da Secretaria Municipal da Educação) vem atrasando o pagamentos de salário, FGTS, vale alimentação e férias dos funcionários que prestaram serviço.

Pelo contrato celebrado original n° 170/2021 entre a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto e a empresa Columbia Service Serviços de Limpeza Eireli o valor total de acordo com a cláusula segunda foi de R$4.972.800,00 (Quatro milhões, novecentos e setenta e dois mil, oitocentos reais) entre 03/01/2022 até 03/01/2023. Como garantia de acordo, a empresa destinou contratualmente, como cheque caução, à Prefeitura Municipal o valor de R$248.640,00 (Duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta reais).

A partir deste ano/2023 e da data de vencimento do contrato (03/01/2023) houve uma rerratificação da contratação e alteração no preço, prazo e de garantia. De acordo com a cláusula segunda foi acrescido o valor total do contrato original, passando o valor de R$4.972.800,00 para R$5.380.569,60 (cinco milhões, trezentos e oitenta mil, quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), aplicado a partir do vencimento do contrato inicial em 03/01/2023. De acordo com a cláusula quarta prorroga-se a vigência do contrato por mais 6 meses, ou seja, até 03/07/2023, no valor proporcional de R$2.690.284,80 (dois milhões, seiscentos e noventa mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). Ainda, de acordo com a cláusula sétima, altera-se o valor de R$248.640,00 para R$269.028,48 sendo de R$ 134.514,24 (cento e trinta e quatro mil, quinhentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos) o valor proporcional pelo período prorrogado. Ao longo do ano de 2023, a empresa vinha dando sinais de insolvência com constantes atrasos nos pagamentos dos funcionários, conforme relatos de funcionários. Em destaque: Atualmente, cerca de 162 funcionários terceirizados da Columbia, que prestam serviços para Educação Municipal local, com carga horária de 40 horas semanais, estão com salário, vale alimentação, FGTS, férias e rescisão contratual atrasados. De acordo com relatos dos funcionários terceirizados, inclusive na reunião na Secretaria Municipal da Educação (07/03/23) e na reunião pública realizada, na Câmara Municipal de Ribeirão Preto (10/03/2023), o não pagamento do salário e vale alimentação vem afetando o acesso à questões básicas, como alimentação, remédios, contas de casa, e também a ida ao local de trabalho, pois não conseguem manter os gastos com combustíveis e transporte, acarretando em ausências no serviço. Relatam, ainda, que a empresa também não efetivou o pagamento devido aos funcionários em relação ao FGTS, férias e rescisão contratual. Vale destacar que, na última terça-feira (07/03/2023), ocorreu uma reunião na Secretaria Municipal da Educação, ao qual os funcionários da empresa Columbia foram recebidos pela equipe técnica do setor financeiro da Secretaria Municipal da Educação, que ouviu os funcionários a respeito de suas reivindicações. Ainda nos relatos, funcionários destacaram que a empresa Columbia não realizava o exame médico admissional de grande parte dos trabalhadores, não permitia acesso ao holerite e ao contrato de trabalho. De acordo com relatos dos funcionários e da equipe técnica da Secretaria Municipal da Educação, a dona da empresa desapareceu e não responde às tentativas de contato. Segundo os técnicos da Secretaria Municipal da Educação, os pagamentos (repasses de recursos) à empresa Columbia vinham sendo realizados de forma regular. Ainda, segundo os técnicos da Secretaria Municipal da Educação, após vários atrasos da Columbia, os repasses (pagamentos) financeiros foram suspendidos, e o contrato rescindido, além de abrir uma nova licitação para a seleção de outra empresa. Na intenção de obter maiores informações para cumprir com o papel fiscalizador de um mandato, o Coletivo Popular Judeti Zilli, encaminhou (07/03/2023) para a Secretaria Municipal da Educação o ofício n° 141/2023, requisitando as cópias do contrato entre a Prefeitura e a empresa Columbia, as notas fiscais do repasse e pagamento dos recursos à Columbia e as guias que a Columbia enviou ou deveria encaminhar a Prefeitura/SME pelos serviços prestados à Rede Municipal de Ensino, bem como, solicitamos informações sobre o total de funcionários que a Rede Municipal de Ensino possuía no início do ano letivo de 2023 e quantos possuem no presente momento (março/2023), se há déficit, e se a reposição de funcionários está ocorrendo de forma correta. Até o presente momento não obtivemos nenhuma resposta oficial da Prefeitura e Secretaria Municipal. Anexamos ao final desta representação o ofício n° 141/2023 para que o Ministério Público do Trabalho (MPT) tenha acesso, bem como, três cartas relatos de funcionários da empresa que vem vivenciando tal situação e afetando suas famílias, uma cópia do contrato da prestação de serviços e uma lista dos nomes de funcionários da empresa Columbia que estão passando por essa situação. Para assegurar os direitos dos munícipes e apuração dos fatos, a presente representação requer seja instaurado um Inquérito Civil Públicos e que o DD. Representante do Ministério Público Trabalhista determine de forma urgente que: • Oficie a Fazenda Pública de Ribeirão Preto/SP a reservar o valor caução recolhido pela empresa Columbia Service Serviços de Limpeza Eireli, CNPJ 09.645.687/0001-97 para uso exclusivo no pagamento da folha dos trabalhadores terceirizados da Educação imediatamente; • Sustar todos os recebíveis, créditos, numerários da empresa Columbia Service Serviços de Limpeza Eireli, CNPJ 09.645.687/0001-97, junto à Fazenda Pública de Ribeirão Preto/SP, a fim de reservar o pagamento dos salários, vale alimentação, FGTS, férias e rescisão contratual atrasados dos trabalhadores terceirizados da Educação; • Garantir a permanência dos trabalhadores em outra empresa contratada caso tenha o rompimento de contrato; • Promover e acompanhar o pagamento dos salários, vale alimentação, férias, FGTS e a rescisão contratual e outros direitos que estejam em atraso, por parte da Prefeitura Municipal, que politicamente escolheu em uma decisão de governo implementar e executar a terceirização na prestação de serviços na educação, usando o cheque caução previsto em contrato Nº 170/2021, na cláusula sétima no valor de R$ 269.028,48 (Duzentos e sessenta e nove mil, vinte e oito reais e quarenta e oito centavos) e a prestação no valor de R$407.769,60 (Quatrocentos e sete mil, setecentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), prevista na cláusula segunda do contrato, retida pela Prefeitura Municipal ao bloquear o pagamento à Empresa Columbia de mais uma prestação por não ter cumprindo cláusulas contratuais, como pagamento de salário, vale alimentação, FGTS, férias e rescisão contratual. Ambos os valores, cheque caução e principalmente a prestação bloqueada e não repassada à Empresa Columbia, que está em posse da Prefeitura Municipal, e que seria usada pela Empresa Columbia para pagar os direitos dos trabalhadores, mas não o foi devido a quebra de contrato. Portanto, o dinheiro existe, está em posse da Prefeitura Municipal, e o serviço já foi prestado, faltando efetuar o pagamento. Entendemos que Ribeirão Preto já teve uma grave situação de terceirização de mão-de-obra com várias ilegalidades que foram apuradas e cabe ao Ministério Público do Trabalho apurar mais uma empresa, que é utilizada pela Fazenda Pública de Ribeirão Preto/SP para terceirizar a mão-de-obra de serviços que antes eram prestados por servidores públicos contratados mediante concurso público, nos termos da nossa Carta Magana de 1988. Danilo Marcelino Valentim, Paulo Sérgio Honório, Silvia Helena Costa Amaral Diogo. Leonardo Freitas Sacramento
Ribeirão Preto, 15 de março de 2023.

Pauta da sessão - 19 de outubro de 2023

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